TRF1 - 1001852-71.2024.4.01.3901
1ª instância - 1ª Maraba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Marabá-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Marabá-PA SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1001852-71.2024.4.01.3901 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: M.
G.
P.
C.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANA PAULA LIMA DE OLIVEIRA - PA31627-B POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA I – Relatório Dispensado o relatório nos termos do parágrafo único do art. 38 da Lei n. 9.099/95, aplicável subsidiariamente ao Juizado Especial Federal em virtude do disposto no art. 1º da Lei n. 10.259/01.
II – Fundamentação Trata-se de ação em que a parte autora pretende o recebimento de valores referentes a benefício de amparo social à pessoa com deficiência que seriam devidos ao seu genitor, mas que não os recebeu em razão de ter falecido antes de findar o processo administrativo.
Para tanto, alegou que o seu pai submeteu-se às perícias médica e socioeconômica na esfera administrativa, as quais lhe foram favoráveis, mas o benefício foi indeferido em face do seu óbito, sem gerar os créditos que lhe eram devidos enquanto aguardava a concessão do benefício.
A parte autora juntou aos autos documentos que confirmam o preenchimento, pelo seu genitor, dos requisitos necessários para a obtenção do benefício de amparo social à pessoa com deficiência, conforme se verifica do documento id 2089839185, comprovando o fato constitutivo do seu direito, ao qual o INSS não opôs qualquer prova em sentindo contrário, tampouco apresentou qualquer argumento em sua contestação que revelasse fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora.
De acordo com o art. 112 da Lei n. 8.213/91 “O valor não recebido em vida pelo segurado só será pago aos seus dependentes habilitados à pensão por morte ou, na falta deles, aos seus sucessores na forma da lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento”.
Portanto, à falta de dependentes legais habilitados à pensão por morte, os sucessores (herdeiros) do segurado instituidor, definidos na lei civil, são partes legítimas para pleitear, por ação e em nome próprio, o pagamento de valores devido a segurado que não foram percebidos por este em razão do seu óbito.
E, no caso, a autora comprova a qualidade de sucessora do falecido, ponto este contra o qual o INSS não se opôs.
Portanto, uma vez que restou comprovado o direito do falecido ao recebimento do benefício de amparo social à pessoa com deficiência entre 11.03.2021 (data do requerimento administrativo) até 18.05.22 (data do óbito), a parte autora, na qualidade de sucessora do de cujus, faz jus às parcelas relativas ao período acima discriminado.
III - Dispositivo Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO para condenar o INSS a pagar à autora as parcelas do benefício de amparo social à pessoa com deficiência que eram devidas ao seu genitor entre 11.03.2021 (data do requerimento administrativo) até 18.05.22 (data do óbito), no valor a ser calculado pelo Setor de Cálculos deste Juízo, que devem ser pagas por meio de Requisição de Pequeno Valor/RPV após o trânsito em julgado desta, corrigidas monetariamente e com juros, nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal e da EC n. 113/2021, esta a partir de sua entrada em vigor.
Após apresentação do cálculo dos retroativos pela Contadoria Judicial, vista às partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Havendo discordância, remetam os autos novamente à contadoria deste Juízo.
Sanadas as controvérsias acerca dos cálculos dos retroativos e com o trânsito em julgado expeça-se RPV.
Por oportuno, registro que já foi deferida a assistência judiciária gratuita (id 2123496178).
Sem custas e sem condenação em verba honorária nesta sede monocrática.
Migrada a RPV, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. (Assinada digitalmente) MARCELO HONORATO Juiz Federal VMPG -
12/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Marabá-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Marabá-PA PROCESSO Nº 1001852-71.2024.4.01.3901 ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz Federal Titular da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Marabá: 1.
Incluo os presentes autos em pauta de perícias médicas a serem realizadas, de forma presencial, na sala de perícias desta Subseção Judiciária, nos dias 20, 21, 22, 23, 24 e 25 de agosto de 2024, conforme pauta abaixo colacionada, pela perita nomeada, Dra.
FILOMENA BRANDÃO BARROSO REBELLO – CRM/PA 842 – médica do trabalho. 2.
Intimem-se as partes. 3.
Observem-se os termos e procedimentos estabelecidos no despacho de designação da perícia e nomeação da perita.
PAUTA DE PERÍCIAS COM A DRA.
FILOMENA BRANDÃO BARROSO REBELLO DATA HORA Nº PROCESSO PARTE AUTORA OBJETO TERÇA-FEIRA - 20/08/2024 20/8/2024 14:00 1003772-80.2024.4.01.3901 IVAN OLIVEIRA DA SILVA LOAS 20/8/2024 14:00 1003746-82.2024.4.01.3901 ANA HADASSA SILVA RODRIGUES LOAS 20/8/2024 14:00 1001852-71.2024.4.01.3901 M.
G.
P.
C.
LOAS 20/8/2024 14:00 1003305-04.2024.4.01.3901 JHONY KERJESON GOMES DE SOUSA LOAS 20/8/2024 15:00 1002783-74.2024.4.01.3901 MARIA DE JESUS ALEXANDRE SOARES Auxílio-doença 20/8/2024 15:00 1003401-19.2024.4.01.3901 JACIMAR FERREIRA LIMA LOAS 20/8/2024 15:00 1003262-67.2024.4.01.3901 ALEXANDRE CIPRIANO DOS ANJOS LOAS 20/8/2024 15:00 1003733-83.2024.4.01.3901 MARIA DO SOCORRO RAMOS DOS SANTOS LOAS 20/8/2024 16:00 1002069-17.2024.4.01.3901 CLEONICE PEREIRA FERNANDES Aposentadoria por invalidez 20/8/2024 16:00 1002304-81.2024.4.01.3901 JUCILENE NASCIMENTO BARBOSA Aposentadoria por invalidez QUARTA-FEIRA - 21/08/2024 21/8/2024 08:00 1002785-44.2024.4.01.3901 ANA CLARA SILVA DE OLIVEIRA LOAS 21/8/2024 08:00 1003517-25.2024.4.01.3901 LUCAS TAWA DOS SANTOS OLIVEIRA JUNIOR LOAS 21/8/2024 08:00 1003675-80.2024.4.01.3901 ATEMILDO GOMMES DA SILVA Aposentadoria por invalidez 21/8/2024 09:00 1003732-98.2024.4.01.3901 HILDENE DA SILVA COSTA LOAS 21/8/2024 09:00 1003682-72.2024.4.01.3901 HIGO CLIMACO ALVES CUNHA Aposentadoria por invalidez 21/8/2024 09:00 1010070-25.2023.4.01.3901 MARIA RAIMUNDA NONATO DE SOUZA FREITAS LOAS 21/8/2024 10:00 1002736-03.2024.4.01.3901 EMILLY KESIA DA SILVA COELHO LOAS 21/8/2024 10:00 1002542-03.2024.4.01.3901 SAMUEL DE OLIVEIRA LOPES Auxílio-doença 21/8/2024 11:00 1003801-33.2024.4.01.3901 JUVENAL SOUSA LIMA LOAS 21/8/2024 11:00 1003492-12.2024.4.01.3901 ISAIAS FERREIRA MACEDO Aposentadoria por invalidez 21/8/2024 12:00 1003460-07.2024.4.01.3901 RAIMUNDO NONATO VIANA FERREIRA Auxílio-doença 21/8/2024 12:00 1003226-25.2024.4.01.3901 FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA Auxílio-doença 21/8/2024 13:00 1002563-76.2024.4.01.3901 HELINALDO SANTOS LEAL LOAS 21/8/2024 13:00 1003333-69.2024.4.01.3901 JEFERSON DA CONCEICAO LOAS 21/8/2024 14:00 1003553-67.2024.4.01.3901 MANOEL MESSIAS DE OLIVEIRA FREITAS Aposentadoria por invalidez 21/8/2024 14:00 1003129-25.2024.4.01.3901 CLARA ALEGRA FERNANDES DOS SANTOS LOAS 21/8/2024 15:00 1003685-27.2024.4.01.3901 JOSE SALVADOR PEREIRA Auxílio-doença 21/8/2024 15:00 1003418-55.2024.4.01.3901 ZELIA SANTOS MORENO Auxílio-doença QUINTA-FEIRA- 22/08/2024 22/8/2024 08:00 1002813-12.2024.4.01.3901 JOAO PAULO DOS SANTOS SILVA LOAS 22/8/2024 08:00 1002163-62.2024.4.01.3901 MARCOS ANTONIO LOPES DOS SANTOS LOAS 22/8/2024 08:00 1001689-91.2024.4.01.3901 JUCILENE DA SILVA LOAS 22/8/2024 09:00 1002939-62.2024.4.01.3901 LUCIMEIRE PONTES ALVES LOAS 22/8/2024 09:00 1003035-77.2024.4.01.3901 MARIA SOFIA PEREIRA DA SILVA LOAS 22/8/2024 09:00 1003036-62.2024.4.01.3901 JOAO RODRIGUES DA SILVA LOAS 22/8/2024 10:00 1002501-36.2024.4.01.3901 ADEMAR LEITE DA SILVA LOAS 22/8/2024 10:00 1003369-14.2024.4.01.3901 MARIA ALVES FERREIRA LOAS 22/8/2024 11:00 1002529-04.2024.4.01.3901 NILZETE GABY RAMOS Auxílio-doença 22/8/2024 11:00 1001834-50.2024.4.01.3901 LUZIA PEREIRA DA CRUZ Auxílio-doença 22/8/2024 12:00 1002977-74.2024.4.01.3901 JOSE GABRIEL LEANDRO ARAUJO LOAS 22/8/2024 12:00 1000234-91.2024.4.01.3901 JOSE OLIVEIRA FERREIRA FILHO Aposentadoria por invalidez 22/8/2024 13:00 1002937-92.2024.4.01.3901 MARIA MONTELO DA SILVA EVANGELISTA LOAS 22/8/2024 13:00 1003098-05.2024.4.01.3901 ROGERIO MADALENA LOAS 22/8/2024 14:00 1003296-42.2024.4.01.3901 ANTONIO MIGUEL CHIMENDES SOARES Auxílio-doença 22/8/2024 14:00 1003778-87.2024.4.01.3901 ARIOSVALDO ALVES DE SOUZA Auxílio-doença 22/8/2024 15:00 1002826-11.2024.4.01.3901 JOSE EVANGELISTA PINTO ASSUNCAO LOAS 22/8/2024 15:00 1002878-07.2024.4.01.3901 VERALUCIA CABRAL DA SILVA Auxílio-doença SEXTA-FEIRA - 23/08/2024 23/8/2024 08:00 1008667-21.2023.4.01.3901 MARIA DO ROSARIO PEREIRA FERREIRA Indenização 23/8/2024 08:00 1002886-81.2024.4.01.3901 MOISES SANTOS JUNIOR Auxílio-doença 23/8/2024 08:00 1003173-44.2024.4.01.3901 ROBERTO BOENA DA SILVA Auxílio-doença 23/8/2024 09:00 1003169-07.2024.4.01.3901 ROSANA BRITO FERREIRA BARBOSA Auxílio-doença 23/8/2024 09:00 1000577-87.2024.4.01.3901 ROGERIO VIEIRA DA SILVA Auxílio-doença 23/8/2024 09:00 1001616-22.2024.4.01.3901 IZAQUE MELO MARQUES LOAS 23/8/2024 10:00 1010408-96.2023.4.01.3901 FRANCISCO NUNES DA SILVA LOAS 23/8/2024 10:00 1010603-81.2023.4.01.3901 GILMAR JOVENSO DE MOURA LOAS 23/8/2024 11:00 1000565-73.2024.4.01.3901 FRANCISCO VALDIR SOUSA DE ARAUJO Auxílio-doença 23/8/2024 11:00 1000900-92.2024.4.01.3901 FRANCISCO FURTADO LEITE Aposentadoria por invalidez 23/8/2024 12:00 1009984-54.2023.4.01.3901 PRENGRI KAIAPO Auxílio-doença 23/8/2024 12:00 1010502-44.2023.4.01.3901 ANTONIA SOUSA CORDEIRO Auxílio-doença 23/8/2024 13:00 1010142-12.2023.4.01.3901 MARIA DOS REMEDIOS GOMES FERREIRA Auxílio-doença 23/8/2024 13:00 1001622-29.2024.4.01.3901 MELINDA KETELYN MONTEIRO SILVA LOAS 23/8/2024 14:00 1000103-19.2024.4.01.3901 LINDOMAR SANTOS GUIMARAES Auxílio-doença 23/8/2024 14:00 1005169-14.2023.4.01.3901 FRANCISCO GERALDO ALVES DE LIMA LOAS 23/8/2024 15:00 1001401-46.2024.4.01.3901 RAFAEL ALVES DA SILVA LOAS 23/8/2024 15:00 1002995-95.2024.4.01.3901 IVONETE DA SILVA LOAS SÁBADO - 24/08/2024 24/8/2024 08:00 1002140-19.2024.4.01.3901 NAYARA ROCHA DOS SANTOS LOAS 24/8/2024 08:00 1008311-26.2023.4.01.3901 RITA DE CASSIA GOMES SILVA LOAS 24/8/2024 08:00 1002402-66.2024.4.01.3901 UILSON GOMES LIMA LOAS 24/8/2024 09:00 1002448-55.2024.4.01.3901 GABRIEL ALVES LOAS 24/8/2024 09:00 1003187-28.2024.4.01.3901 ZENI ROSA DE SOUZA OLIVEIRA LOAS 24/8/2024 09:00 1002345-48.2024.4.01.3901 LEONAM VIEIRA RODRIGUES LOAS 24/8/2024 10:00 1003344-98.2024.4.01.3901 LUZIRENE GOMES DA SILVA LOAS 24/8/2024 10:00 1002449-40.2024.4.01.3901 OSVALDO MARTINS RIBEIRO Aposentadoria por invalidez 24/8/2024 10:00 1003073-89.2024.4.01.3901 ROSINALDO BATISTA CAETANO Auxílio-doença 24/8/2024 11:00 1002087-38.2024.4.01.3901 SABINA ALVES DA CRUZ Aposentadoria por invalidez 24/8/2024 11:00 1001992-08.2024.4.01.3901 FRANCISCO DE ASSIS FONTELE ALBUQUERQUE Aposentadoria por invalidez 24/8/2024 11:00 1003063-45.2024.4.01.3901 OZIEL DA SILVA VIEIRA Auxílio-doença 24/8/2024 12:00 1002545-55.2024.4.01.3901 RAIMUNDO PEREIRA OLIVEIRA LIMA Aposentadoria por invalidez 24/8/2024 12:00 1002808-87.2024.4.01.3901 MANOEL BARROS DOS SANTOS NETO Auxílio-doença 24/8/2024 12:00 1002363-69.2024.4.01.3901 NILMAR DIAS FERNANDES Auxílio-doença DOMINGO- 25/08/2024 25/8/2024 08:00 1002970-82.2024.4.01.3901 FRANCISCO FERREIRA LIMA LOAS 25/8/2024 08:00 1002169-69.2024.4.01.3901 TAEMYLLE VITORIA MENDES LIRA LOAS 25/8/2024 08:00 1002519-57.2024.4.01.3901 MARIA ANTONIA DA COSTA SOUZA LOAS 25/8/2024 09:00 1003769-28.2024.4.01.3901 EDIVALDO SARAIVA FERREIRA LOAS 25/8/2024 09:00 1001614-52.2024.4.01.3901 CARLOS DANIEL CARDOSO RODRIGUES LOAS 25/8/2024 09:00 1009481-33.2023.4.01.3901 JANAINA TOMAS DA CRUZ GOMES Auxílio-doença 25/8/2024 10:00 1003195-05.2024.4.01.3901 JOSE HORLANDO MORAIS DE SOUSA Auxílio-doença 25/8/2024 10:00 1002125-50.2024.4.01.3901 MARCIO JOSE DUARTE DOS SANTOS Auxílio-doença 25/8/2024 10:00 1003193-35.2024.4.01.3901 WILMA MACEDO DE OLIVEIRA Auxílio-doença 25/8/2024 11:00 1003139-69.2024.4.01.3901 DIOGO AUGUSTO DE SOUZA Auxílio-doença 25/8/2024 11:00 1002750-84.2024.4.01.3901 ANTONIO BARROS DE LIMA Aposentadoria por invalidez SAMUEL DA PASCHOA LIMA Servidor -
18/03/2024 15:41
Recebido pelo Distribuidor
-
18/03/2024 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
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