TRF1 - 1003295-78.2024.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 01:04
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 12/08/2025 23:59.
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05/08/2025 00:15
Decorrido prazo de JOSE CELIO OLIVEIRA em 04/08/2025 23:59.
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28/07/2025 00:57
Publicado Decisão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 14:43
Processo devolvido à Secretaria
-
24/07/2025 14:43
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 14:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/07/2025 14:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/07/2025 14:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/07/2025 14:43
Declarada incompetência
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19/01/2025 15:46
Conclusos para julgamento
-
06/11/2024 14:33
Juntada de réplica
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20/10/2024 14:16
Juntada de Certidão
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20/10/2024 14:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/10/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 08:33
Juntada de contestação
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27/08/2024 01:26
Decorrido prazo de JOSE CELIO OLIVEIRA em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 01:26
Decorrido prazo de JOSE CELIO OLIVEIRA em 26/08/2024 23:59.
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13/08/2024 00:03
Publicado Decisão em 13/08/2024.
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13/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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12/08/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, cep: 78.557-267, Sinop/MT PROCESSO Nº: 1003295-78.2024.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: AUTOR: JOSE CELIO OLIVEIRA POLO PASSIVO: REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO Verifico que o sistema processual não identificou processos sujeitos à análise de prevenção.
Cabe acrescentar que é comum a não localização, pelo sistema, de todos os processos com distribuição por dependência obrigatória, os quais vêm ao conhecimento do juízo somente após a manifestação das partes.
Desse modo, visando racionalizar o trabalho de análise de prevenção e precipuamente garantir o exercício do direito ao contraditório estampado no artigo 10 do Código de Processo Civil, entendo por bem ouvir as partes antes de decidir.
Fica postergada a análise do pedido de tutela provisória.
Cite-se, devendo a ré/CEF, no prazo para defesa, manifestar-se sobre a existência de processos que importem deslocamento de competência nos termos do artigo 286 do CPC, bem como, para querendo, apresentar contestação no prazo legal, e na oportunidade, dizer se concorda com o julgamento antecipado da lide ou se pretende produzir alguma prova, devendo, em caso positivo, especificá-la com objetividade e não apenas protestar genericamente por todos os meios de prova.
Intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, informar o juízo sobre eventuais processos não registrados na certidão que estejam relacionados aos atos administrativos impugnados nesta demanda e sobre processos que impliquem a incidência do artigo 286 do CPC.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Sinop/MT, datado e assinado eletronicamente.
JUIZ FEDERAL -
09/08/2024 16:44
Processo devolvido à Secretaria
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09/08/2024 16:44
Juntada de Certidão
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09/08/2024 16:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/08/2024 16:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/08/2024 16:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/08/2024 16:44
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE CELIO OLIVEIRA - CPF: *86.***.*39-15 (AUTOR)
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09/08/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 16:01
Conclusos para despacho
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31/07/2024 16:25
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT
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31/07/2024 16:25
Juntada de Informação de Prevenção
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31/07/2024 10:54
Recebido pelo Distribuidor
-
31/07/2024 10:54
Juntada de Certidão
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31/07/2024 10:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/07/2024 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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