TRF1 - 1038579-86.2024.4.01.3300
1ª instância - 10ª Salvador
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 10ª Vara Federal Cível da SJBA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1038579-86.2024.4.01.3300 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: LILIAN MARIA BACELAR DE CERQUEIRA WEBER REPRESENTANTES POLO ATIVO: KATIA SILENE SILVA COUTINHO - BA18088 e ANNE COUTINHO DE CERQUEIRA - BA35090 POLO PASSIVO:SUPERINTENDENTE REGIONAL DO NORDESTE DO INSS e outros SENTENÇA Tipo C I Trata-se de mandado de segurança impetrado com o propósito de compelir a autoridade coatora a analisar/concluir o requerimento administrativo da parte impetrante.
Gratuidade da justiça deferida.
MPF apresentou manifestação aduzindo inexistir interesse para a sua intervenção no feito. É o relatório.
DECIDO.
II Há informação nos autos (ID. 2134796059) de que o requerimento administrativo da parte impetrante já foi analisado/concluído.
Assim, vê-se que houve a perda superveniente do interesse processual, pois suprida a omissão administrativa que objetiva combater, desnecessária a prestação de tutela jurisdicional para os fins postulados.
Importa consignar, o interesse de agir pode ser examinado por ocasião do julgamento, se fatos novos, durante o curso do processo, aparecerem e merecer exame, tendo em vista do disposto no artigo 493 do CPC.
III ISTO POSTO, declaro extinto o processo sem resolução do mérito, ex vi do art. 485, VI, do CPC.
Sem custas, ante o deferimento da gratuidade da justiça a parte impetrante.
Não há condenação em honorários sucumbenciais (artigo 25 da Lei nº 12.016/2009).
Trânsito em julgado na data da intimação e, em seguida, arquivem-se imediatamente, ante a ausência de interesse recursal das partes.
Intimem-se.
Salvador, data da assinatura eletrônica.
CRISTIANO MIRANDA DE SANTANA Juiz Federal -
25/06/2024 18:01
Recebido pelo Distribuidor
-
25/06/2024 18:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/06/2024 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1010175-32.2024.4.01.4300
Laura Bispo de Santana
Coordenador de Pericia Medica Federal
Advogado: Livia Vilardi Parente Machado
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/08/2024 12:56
Processo nº 1013967-12.2023.4.01.3400
Edith Ferreira de Carvalho
.Uniao Federal
Advogado: Alan Fialho Gandra
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/02/2023 12:06
Processo nº 1013716-55.2022.4.01.3100
Nilton Cardoso Furtado
Instituto Nacional de Seguro Social
Advogado: Marcionilia Nunes Freire
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/02/2025 11:03
Processo nº 1032333-65.2024.4.01.3400
Joao Gabriel Goncalves Neto
Reitora da Pontificia Universidade Catol...
Advogado: Hyago Alves Viana
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/05/2024 09:34
Processo nº 1023325-81.2022.4.01.3902
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Maria Dilacir Santos Silva
Advogado: Fernando Custodio da Silva
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/07/2024 15:38