TRF1 - 1008589-57.2024.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1008589-57.2024.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: ELAINE ALVES DE SOUSA IMPETRADO: UNIÃO FEDERAL, CHEFE DA DIVISÃO REGIONAL DA SUBSECRETARIA DA PERÍCIA MÉDICA FEDERAL NORTE/CENTRO-OESTE_ DESPACHO FASE DO PROCESSO 01.
A Secretaria da Vara certificou a ausência de recurso voluntário contra a sentença que concedeu a segurança.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
Diante da ausência de recurso voluntário, encaminhem-se os autos à instância revisora em cumprimento à remessa necessária prevista no artigo 14, § 1º, da Lei 12.016/09.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
Determino a adoção das seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) encaminhar os autos ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região. 04.
Palmas, 22 de novembro de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº 1008589-57.2024.4.01.4300 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: ELAINE ALVES DE SOUSA IMPETRADO: UNIÃO FEDERAL, CHEFE DA DIVISÃO REGIONAL DA SUBSECRETARIA DA PERÍCIA MÉDICA FEDERAL NORTE/CENTRO-OESTE_ DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
Foi proferida sentença.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
Deverá ser certificado sobre o trânsito em julgado e/ou decurso do prazo para recurso voluntário.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ para fim de publicidade; b) certificar sobre o trânsito em julgado ou decurso de prazo para recurso voluntário (c) fazer conclusão dos autos. 04.
Palmas, 22 de outubro de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
26/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1008589-57.2024.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: ELAINE ALVES DE SOUSA IMPETRADO: UNIÃO FEDERAL, CHEFE DA DIVISÃO REGIONAL DA SUBSECRETARIA DA PERÍCIA MÉDICA FEDERAL NORTE/CENTRO-OESTE_ PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM () SENTENÇA (x) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 1008589-57.2024.4.01.4300 - CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe EXEQUENTE: IMPETRANTE: ELAINE ALVES DE SOUSA Advogados do(a) EXEQUENTE: EXECUTADO: IMPETRADO: UNIÃO FEDERAL, CHEFE DA DIVISÃO REGIONAL DA SUBSECRETARIA DA PERÍCIA MÉDICA FEDERAL NORTE/CENTRO-OESTE_ O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: Decisão (id 2144363448).
CONCLUSÃO 09.
Ante o exposto, decido: (a) indeferir a petição inicial em relação ao INSS e seu agente; (b) receber a petição inicial, com as ressalvas acima; (c) deferir o pedido de concessão liminar da segurança para determinar que a(s) autoridade(s) coatora(s), em 30 dias, realize(m) a(s) perícia(s) necessária(s) e comprove nos autos, contados da intimação desta decisão; (d) cominar à(s) entidade(s) demandada(s) multa diária de R$ 500,00, em caso de caso de descumprimento desta decisão; (e) limitar mensalmente o valor da multa do dobro do valor do teto de benefícios do INSS; (f) alterar o valor da causa para R$ 0,01 (um centavo) (g) deferir a gratuidade processual.
ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
21/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1008589-57.2024.4.01.4300 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: ELAINE ALVES DE SOUSA IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, CHEFE DA AG.
INSS PORTO NACIONAL-TO DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
Na emenda a parte demandante restringiu os limites objetivos e subjetivos da lide para esclarecer que a pretensão é apenas de condenação da autoridade coatora a obrigação de fazer a antecipação da perícia médica e que o polo passivo deve ser composto apenas pela UNIÃO e CHEFE DA DIVISÃO REGIONAL DA SUBSECRETARIA DA PERÍCIA MÉDICA FEDERAL DAS REGIÕES NORTE E CENTRO-OESTE.
Determino a adoção das seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) retificar o polo passivo, conforme requerido na emenda; (c) fazer conclusão dos autos. 02.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 03.
A Secretaria da Vara deverá observar a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública e curador especial. 04.
Palmas, 20 de agosto de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
04/07/2024 14:13
Recebido pelo Distribuidor
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04/07/2024 14:13
Juntada de Certidão
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04/07/2024 14:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/07/2024 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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