TRF1 - 0031078-85.2007.4.01.3400
1ª instância - 6ª Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2024 00:00
Intimação
PROCESSO 0031078-85.2007.4.01.3400 CLASSE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO OLIVEIRA LIMA, CARLOS DEL VECCHIO BERALDO VIEIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: PAULO OLIVEIRA LIMA - DF09077 EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO Vista aos exequentes, pelo prazo de 15 dias, para que informe a obrigação de fazer.
Nada requerido, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Brasília, (datado e assinado digitalmente) -
09/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 6ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 0031078-85.2007.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CARLOS DEL VECCHIO BERALDO VIEIRA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: PAULO OLIVEIRA LIMA - DF09077 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Chamo o feito à ordem.
No caso concreto, cumpre retroagir na análise minuciosa dos atos processuais, a fim de dirimir as dúvidas suscitadas, tanto pelas partes, quanto pela Contadoria Judicial.
Com efeito, colhe-se dos autos que o credor propôs a execução de honorários, de que trata a petição de id 1261836755, inicialmente no valor de R$132.004,76.
Intimada para pagar o débito ou impugnar a execução, por meio do despacho de id 1265239753, a CEF deixou transcorrer o prazo sem manifestação, oportunidade em que o credor, prontamente, requereu a penhora da quantia de R$159.405,76, vide petição de id 1325083276, cujo pedido foi deferido na decisão de id 1331956756, cumprida no id 1349483753.
Regularmente intimada (id 1357622811), a CEF ofereceu a impugnação à penhora/constrição, no id 1401971253, na qual sustenta fundamentadamente excesso na execução, oportunidade em que, para garantia do juízo, comprovou o depósito do valor integral do montante apontado como devido pelo credor (vide id 1401971254).
Por meio do despacho de id 1405886749, foi determinado o desbloqueio do valor penhorado on line e deu-se vista ao exequente da aludida impugnação, quando o credor sustentou litigância de má-fé da CEF, na petição de id 1418268272.
Desbloqueado o valor penhorado pelo SISBAJUD e determinada a intimação da CAIXA (id 1431126324), cujo prazo transcorreu em aberto, em 13/02/2023.
Os autos vieram conclusos, quando foi determinada a remessa à Contadoria para análise da divergência entre as partes (id 1495630367).
Remetidos os autos à Contadoria e lá recebidos, em 17/02/2023.
O credor pede prioridade na tramitação do feito, diante da natureza alimentar da verba honorária, na petição de id 1564696444.
Parecer da SECAJ, elaborado com base no Manual de Cálculos do CJF, em que são apontadas as seguintes inconsistências na conta do credor (id 1677618459): O exequente requer a emissão de certidão de objeto e pé, no id 1772014580, juntada no id 1772014585.
Decisão proferida no id 1739706584, que indefere o pedido de condenação por litigância de má-fé e defere a prioridade na tramitação do feito; acolhe os esclarecimentos feitos pela Contadoria Judicial e determina a intimação da CAIXA para trazer aos autos demonstrativo atualizado com o valor que entende devido.
Regularmente intimadas, vide ids 1790668588 e 1790668589, as partes não se manifestaram.
Nova determinação de intimação da CEF para cumprir a decisão retro (id 1847182157).
Regularmente intimada (id 1848808688), a CAIXA apontou como devido o valor de R$53.532,00, vide petição de id 1906107165.
Remetidos os autos à Contadoria e lá recebidos, em 20/11/2023.
Em 06/05/2024, o credor reitera os argumentos contidos na petição inicial da execução e pede a desconsideração das manifestações posteriores da CEF (id 2125602703).
Em 07/05/2024, o exequente reitera a petição retro (id 2125602703).
Cálculos judiciais apresentados pela Contadoria Judicial, apontando como devida a quantia de R$ 48.792,87 (id 2127147994).
Regularmente intimados sobre os cálculos da SECAJ (id 2127156935, id 2127158076 e id 2127158077), o credor se manifestou no id 2133182386, reiterando seus argumentos, e a CAIXA deixou transcorrer o respectivo prazo sem manifestação.
DECIDO.
Muito embora a execução se processe no interesse do credor, na busca da satisfação de seu crédito, o juiz da causa não deve homologar a possibilidade de enriquecimento sem causa do exequente, sendo essa a hipótese dos autos.
Conforme jurisprudência sedimentada no TRF1, os cálculos judiciais gozam de presunção de veracidade, somente podendo ser afastados por prova inequívoca da parte interessada em impugná-los.
No caso concreto, os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial apontando como devida a quantia de R$ 48.792,87 (id 2127147994) foram elaborados de acordo com o julgado, com base na farta documentação trazida aos autos pelas partes, pelo que devem ser homologados.
Equivoca-se o credor, quanto reiteradamente sustenta a rejeição da impugnação da CAIXA, porque confunde impugnação à execução/cumprimento de sentença, com IMPUGNAÇÃO À PENHORA DE ATIVOS ON LINE POR MEIO DO SISBAJUD, efetivamente apresentada pela executada.
Apesar de a CAIXA não ter se manifestado em todos os momentos em que provocada a fazê-lo no presente feito, é fato que, ao ser intimada da penhora do valor excessivamente apontado como devido pelo autor, prontamente veio aos autos e depositou o valor integral do débito, quando ofereceu a impugnação de id 1401971253, a demonstrar seus zelo e interesse na defesa do patrimônio público.
DISPOSITIVO Diante do exposto, homologo os cálculos judiciais apresentados pela Contadoria Judicial, apontando como devida a quantia de R$ 48.792,87 (id 2127147994) e DECLARO EXTINTA A AÇÃO (ART.924, II, CPC).
Oficie-se ao Gerente da CAIXA/AG0975 para transferir em favor do autor a quantia de R$ 48.792,87 (quarenta e oito mil, setecentos e noventa e dois reais e oitenta e sete centavos), conforme os dados oferecidos pelo credor, na petição de id 1492441351: Na mesma oportunidade, a CAIXA/AG0975 deve liberar em favor da CEF o valor remanescente do aludido depósito.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Transitado em julgado, ARQUIVEM-SE.
Brasília, DF, (assinado e datado eletronicamente) MANOEL PEDRO MARTINS DE CASTRO FILHO Juiz Federal Substituto da 6ª Vara/SJDF -
14/10/2022 11:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/10/2022 09:37
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 15:33
Processo devolvido à Secretaria
-
26/09/2022 15:33
Proferida decisão interlocutória
-
25/09/2022 18:24
Conclusos para decisão
-
20/09/2022 14:42
Juntada de petição intercorrente
-
17/09/2022 01:02
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 16/09/2022 23:59.
-
15/08/2022 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/08/2022 10:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
11/08/2022 07:40
Processo devolvido à Secretaria
-
11/08/2022 07:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 16:39
Conclusos para despacho
-
10/08/2022 09:07
Processo Desarquivado
-
09/08/2022 14:19
Juntada de petição intercorrente
-
09/08/2022 10:37
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2022 02:26
Decorrido prazo de CARLOS DEL VECCHIO BERALDO VIEIRA em 01/08/2022 23:59.
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10/06/2022 13:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/06/2022 14:33
Processo devolvido à Secretaria
-
09/06/2022 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 10:46
Conclusos para despacho
-
02/06/2022 13:20
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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28/05/2022 02:09
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 27/05/2022 23:59.
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28/05/2022 02:09
Decorrido prazo de CARLOS DEL VECCHIO BERALDO VIEIRA em 27/05/2022 23:59.
-
19/04/2022 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2022 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 13:25
Processo devolvido à Secretaria
-
19/04/2022 13:25
Julgado improcedente o pedido
-
31/01/2022 10:08
Conclusos para julgamento
-
19/11/2021 15:25
Recebidos os autos
-
14/10/2021 15:56
Juntada de petição inicial
-
27/01/2020 03:04
MIGRACAO PJe ORDENADA - MIGRAÇÃO PJE - REMESSSA AUTOMÁTICA TRF1- CONFORME SEI 0001553-12.2019.4.01.8000
-
29/11/2011 10:05
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA) - 1 VOL.
-
04/11/2011 14:17
REMESSA ORDENADA: TRF
-
04/11/2011 11:53
RECURSO CONTRARRAZOES APRESENTADAS
-
28/10/2011 13:35
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM MANIF.
-
18/10/2011 10:39
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
08/09/2011 08:56
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
08/09/2011 08:56
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - DESPACHO ASSINADO EM 31/08/2011
-
23/08/2011 15:56
Conclusos para despacho - RECEBER APELAÇÃO
-
15/08/2011 16:25
RECURSO APELACAO INTERPOSTA / AUTOR
-
01/08/2011 16:26
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM APELAÇÃO
-
28/06/2011 11:17
CARGA: RETIRADOS CEF
-
28/06/2011 08:51
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
28/06/2011 08:50
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA
-
14/06/2011 10:03
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA - 28062011
-
27/05/2011 09:20
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA
-
27/05/2011 09:19
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO PEDIDO IMPROCEDENTE
-
29/12/2010 15:02
CONCLUSOS PARA SENTENCA
-
07/12/2010 12:40
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
18/11/2010 18:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM MANIF
-
12/11/2010 16:40
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
11/11/2010 10:40
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
11/11/2010 10:40
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
22/10/2010 12:43
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - 11112010
-
16/09/2010 16:31
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
16/09/2010 14:34
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
13/08/2010 18:34
Conclusos para despacho
-
29/07/2010 16:24
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
24/06/2010 11:14
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM MANIF.
-
08/06/2010 15:35
CARGA: RETIRADOS CEF - RETIRADO POR TIAGO
-
08/06/2010 15:29
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
08/06/2010 15:29
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
01/06/2010 14:42
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - 08/06
-
22/03/2010 10:56
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
22/03/2010 10:56
DEVOLVIDOS: JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGENCIA C/ DESPACHO
-
24/09/2009 18:25
CONCLUSOS PARA SENTENCA
-
16/09/2009 16:53
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETI. 5232, 1297
-
06/08/2009 16:19
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA PARTES / PRAZO COMUM
-
06/08/2009 16:19
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
-
29/07/2009 19:28
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO - PUBL.06.08
-
08/06/2009 16:30
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
08/06/2009 16:30
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
03/06/2009 12:52
REPLICA APRESENTADA
-
13/05/2009 16:58
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
13/05/2009 16:58
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
-
06/05/2009 17:17
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO - PUBL.13.05
-
01/04/2009 18:15
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
23/03/2009 15:19
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA
-
20/03/2009 15:40
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM MANIF.
-
05/03/2009 14:27
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
12/02/2009 13:17
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
12/02/2009 13:15
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
30/01/2009 13:57
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
03/11/2008 15:33
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO - AGUARDANDO CONFERÊNCIA E ASSINATURA; CP Nº 106-08
-
01/10/2008 15:35
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
01/10/2008 14:32
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
29/09/2008 18:23
Conclusos para despacho
-
15/09/2008 15:51
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
-
12/09/2008 14:25
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
18/08/2008 16:50
OFICIO EXPEDIDO - (2ª)
-
05/08/2008 16:00
OFICIO EXPEDIDO
-
12/06/2008 17:53
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
12/06/2008 17:36
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
09/06/2008 17:57
Conclusos para despacho
-
29/05/2008 13:50
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
09/05/2008 00:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM MANIF
-
06/05/2008 16:47
CARGA: RETIRADOS CEF - RETIRADO POR DARLENE AUTORIZACAO
-
06/05/2008 14:38
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
06/05/2008 14:38
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
-
29/04/2008 17:12
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
-
11/04/2008 16:06
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
11/04/2008 16:05
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
09/04/2008 11:49
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
28/03/2008 13:06
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM MANIF.
-
17/03/2008 11:35
CARGA: RETIRADOS CEF - RETIRADOS POR CARLIANE AUTORIZACAO
-
11/03/2008 17:10
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
-
28/02/2008 15:38
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
28/02/2008 15:37
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
11/02/2008 17:15
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO
-
21/01/2008 13:19
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
18/12/2007 14:16
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
28/11/2007 16:20
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
27/11/2007 15:49
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
22/10/2007 11:51
REMETIDOS DISTRIBUICAO PARA RETIFICACOES / ANOTACOES - ANOTAR O ADVOGADO
-
22/10/2007 11:51
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
17/10/2007 19:48
Conclusos para despacho
-
06/09/2007 17:44
INICIAL AUTUADA
-
06/09/2007 13:30
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
30/08/2007 17:49
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2007
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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