TRF1 - 1010188-31.2024.4.01.4300
1ª instância - Juizado Especial Civel Adjunto a 2ª Vara Federal da Sjto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária do Tocantins INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1010188-31.2024.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: EURIDES ALVES GOMES REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUCAS EVANGELISTA DA SILVEIRA - TO12.662 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros DESTINATÁRIO(S): EURIDES ALVES GOMES LUCAS EVANGELISTA DA SILVEIRA - (OAB: TO12.662) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 5 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. , 15 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária do Tocantins -
02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO AUTOS Nº:1010188-31.2024.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EURIDES ALVES GOMES REU: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS CLASSIFICAÇÃO: SENTENÇA TIPO A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA RELATÓRIO 01.
O demandante postula o reconhecimento do direito à isenção do imposto de renda (IR) incidente sobre seus proventos de aposentadoria, sob a alegação de ser indevida a cobrança do tributo em questão, tendo em vista ser portador de hanseníase (CID A30).
FUNDAMENTAÇÃO REALIZAÇÃO DE EXAME TÉCNICO 02.
A controvérsia extraída dos autos gira em torno de questões fáticas (cf. art. 3º, § 1º da Lei 6.194/74) cuja aferição exige a produção de prova técnica no curso do processo, para verificação da doença grave do demandante.
A prova técnica parece pertinente, na medida em que o cerne da controvérsia diz respeito a questões cuja demonstração exige conhecimentos técnicos na área de Medicina.
Considerando que a questão controvertida demanda prova técnica, nomeio um dos peritos habilitados e credenciados no sistema AJG para a realização do exame técnico.
Caberá ao NUCOD incluir este processo na pauta de um dos peritos médicos do trabalho ou com especialização em perícia judicial ou médica.
ARBITRAMENTO DOS HONORÁRIOS 04.
Considerando que o demandante não é beneficiário de gratuidade processual, deverá arcar com o pagamento dos honorários periciais, os quais fixo em R$ 400,00.
INÍCIO DA PROVA PERICIAL 05.
A data, horário e local da perícia serão marcados oportunamente pelo NUCOD.
O NUCOD providenciará as intimações das partes e do perito acerca da data da prova técnica e para, em 10 dias, indicarem assistentes técnicos e formularem quesitos.
REALIZAÇÃO DA PROVA PERICIAL 06.
O perito deverá responder à quesitação formulada pelas parte e também aos quesitos a seguir: (a) qual a doença (com o respectivo CID) que acomete o autor? (b) desde quanto o autor está acometido com a mencionada doença? (c) trata-se de "doença grave" elencada no rol estabelecido pela Lei nº 7.713/88? APRESENTAÇÃO DO LAUDO E PARECERES DOS ASSISTENTES (d) o laudo deverá ser apresentado em 15 dias, contados da data de início da perícia. (e) após a apresentação do laudo, as partes serão intimadas para, em 05 dias, manifestar a respeito da prova produzida.
DAS INTIMAÇÕES DO PERITO E DOS ASSISTENTES TÉCNICOS (f) as partes devem, no prazo de 05 dias, fornecer os dados de seus assistentes técnicos (nome, nº do CPF, endereço eletrônico [e-mail), telefone, endereço físico) para cadastramento no PJE, uma vez que as intimações devem ser eletrônicas, nos termos do artigo 477, § 1º, do CPC.
No mesmo prazo deverão providenciar o acesso de seus assistentes ao PJE, sob pena de as intimações serem realizadas por intermédio dos advogados, procuradores ou defensores. (g) A Secretaria da Vara deverá cadastrar o perito e os assistentes técnicos no PJE, com acesso à íntegra do processo.
CONCLUSÃO 07.
Ante o exposto, decido: (a) determinar a intimação do demandante para, no prazo de 05 dias, efetuar o recolhimento do valor referente aos honorários periciais; (b) delegar ao NUCOD a inclusão deste processo na pauta de perícias de um dos médicos credenciados como perito (especialista em perícia médica), com a designação da data, horário e local para o exame técnico.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 08.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: PROVIDÊNCIAS PRELIMINARES A SEREM CUMPRIDAS PELA SECRETARIA DA VARA FEDERAL (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade (CPC, artigo 205, § 3º); (b) intimar as partes acerca desta decisão; (c) após o depósito dos honorários periciais, encaminhar os autos ao NUCOD.
PROVIDÊNCIAS A SEREM CUMPRIDAS PELO NUCOD (a) designar dia, horário e local para o exame técnico, incluindo este processo na pauta de um dos peritos médicos (ortopedista, pós-graduado em ortopedia ou especialista em perícia médica); (b) cadastrar o perito no PJE (c) intimar as partes e o perito acerca da data, horário e local da prova técnica; (d) intimar as partes para, em 05 dias, indicarem assistentes técnicos (nome, endereço, e-mail, CPF, telefone e comprovante de que tem acesso ao PJE) e formularem quesitos; (e) cadastrar os assistentes técnicos no PJE; (f) aguardar o laudo técnico; (g) juntar o laudo técnico aos autos; (h) em seguida, devolver os autos à Secretaria da Vara Federal.
PROVIDÊNCIA POSTERIOR A SER ADOTADA PELA SECRETARIA DA VARA (a) intimar as partes para, em 05 dias, manifestarem sobre o laudo; 09.
Palmas, 1º de abril de 2025.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
21/10/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Tocantins Juizado Especial Cível Adjunto à 2ª Vara Federal da SJTO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1010188-31.2024.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: EURIDES ALVES GOMES REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUCAS EVANGELISTA DA SILVEIRA - TO12.662 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros Destinatários: EURIDES ALVES GOMES LUCAS EVANGELISTA DA SILVEIRA - (OAB: TO12.662) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. , 18 de outubro de 2024. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível Adjunto à 2ª Vara Federal da SJTO -
16/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO AUTOS Nº: 1010188-31.2024.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EURIDES ALVES GOMES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, UNIÃO FEDERAL DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
Determino a adoção das seguintes providências: (a) intimar a parte demandante para, em 15 dias, emendar a inicial em relação aos seguintes aspectos: (a.1) articular causa de pedir descrevendo e comprovando os valores descontados indevidamente em cada ano; (a.2) esclarece e comprovar que postulou a isenção administrativamente e qual foi a resposta obtida; (b) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 02.
Palmas, 15 de agosto de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
12/08/2024 17:24
Recebido pelo Distribuidor
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12/08/2024 17:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/08/2024 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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