TRF1 - 1004853-22.2023.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 19:20
Juntada de manifestação
-
27/08/2025 17:55
Juntada de Certidão
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27/08/2025 17:55
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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16/08/2025 01:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/08/2025 23:59.
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12/08/2025 15:14
Juntada de manifestação
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08/08/2025 00:21
Publicado Intimação polo ativo em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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06/08/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 10:59
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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06/08/2025 10:59
Expedição de Documento RPV.
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30/07/2025 10:57
Juntada de petição intercorrente
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22/07/2025 02:58
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 21/07/2025 23:59.
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04/07/2025 01:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/07/2025 23:59.
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02/07/2025 11:37
Juntada de petição intercorrente
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10/06/2025 17:44
Juntada de petição intercorrente
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10/06/2025 15:41
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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10/06/2025 06:48
Juntada de Certidão
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10/06/2025 06:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/06/2025 06:48
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/06/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 16:27
Juntada de cumprimento de sentença
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23/05/2025 00:38
Decorrido prazo de ANTONIA ARLETE DE SOUSA CARVALHO em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 00:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 00:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/05/2025 23:59.
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22/05/2025 00:44
Decorrido prazo de ANTONIA ARLETE DE SOUSA CARVALHO em 21/05/2025 23:59.
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08/05/2025 13:04
Publicado Sentença Tipo B em 08/05/2025.
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08/05/2025 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, CEP: 78.557-267, Sinop/MT - Fone (66) 3901-1250 - e-mail: [email protected] Sentença Tipo B PROCESSO Nº: 1004853-22.2023.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIA ARLETE DE SOUSA CARVALHO Advogado do(a) AUTOR: DONISETE PABLO SOUZA - MT15083/O REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
O réu ofereceu proposta de acordo, aceita pela parte autora, contendo, em síntese, a concessão do pedido realizado (auxílio por incapacidade temporária), com DIB em 10/04/2023, DIP em 01/02/2023, DCB com encaminhamento para a reabilitação, bem como pagamento de 95% das parcelas atrasadas entre a DIB e DIP, liquidados sob a forma de RPV.
Sobre os atrasados, até a competência 11/2021, incidirá correção monetária pelo INPC e juros de mora nos termos do art. 1º-F da Lei 9.494/17.
A partir da competência 12/2021 incidirá SELIC, uma única vez, até o efetivo pagamento.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO FIRMADO, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b do CPC.
Parâmetros para registro do benefício: Nome Completo ANTONIA ARLETE DE SOUSA CARVALHO CPF *09.***.*05-52 Benefício Concedido AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA Renda Mensal Inicial – RMI A CALCULAR Data de início do benefício – DIB 10/04/2023 Data de início do pagamento – DIP 01/02/2023 Data de cessação do benefício - DCB ENCAMINHAMENTO PARA A REABILITAÇÃO, CUJA ELEGIBILIDADE ESTÁ SUJEITA À ANÁLISE DA EQUIPE TÉNICA Valor dos atrasados A CALCULAR Após a comunicação para cumprimento/registro, expeça-se RPV.
Sem honorários, nem custas, por força do art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Defiro o pedido de justiça gratuita (Lei nº 1.060/50).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA DA SSJ DE SINOP/MT -
06/05/2025 19:03
Processo devolvido à Secretaria
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06/05/2025 19:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/05/2025 19:03
Transitado em Julgado em 06/05/2025
-
06/05/2025 19:02
Juntada de Certidão
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06/05/2025 19:02
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 19:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/05/2025 19:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/05/2025 19:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/05/2025 19:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/05/2025 19:02
Homologada a Transação
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06/05/2025 13:39
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 13:32
Decorrido prazo de ANTONIA ARLETE DE SOUSA CARVALHO em 05/05/2025 23:59.
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11/04/2025 13:01
Juntada de manifestação
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01/04/2025 16:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/04/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 00:28
Decorrido prazo de ANTONIA ARLETE DE SOUSA CARVALHO em 31/03/2025 23:59.
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25/03/2025 00:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 00:38
Decorrido prazo de ANTONIA ARLETE DE SOUSA CARVALHO em 24/03/2025 23:59.
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19/03/2025 15:34
Juntada de petição intercorrente
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17/03/2025 00:06
Publicado Decisão em 17/03/2025.
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15/03/2025 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, CEP: 78.557-267, Sinop/MT - Fone (66) 3901-1250 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 1004853-22.2023.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIA ARLETE DE SOUSA CARVALHO Advogado do(a) AUTOR: DONISETE PABLO SOUZA - MT15083/O REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO A autora na petição ID 2144893814 afirma que "caso Vossa Excelência ainda entenda pela inexistência do Direito, a Autora resolve aceitar a proposta de acordo", porém a concordância ou não com a proposta é questão preliminar à análise do mérito por este magistrado.
Assim, diga o INSS se mantém ou não a proposta apresentada.
Em caso positivo, faculto à parte autora manifestar-se novamente.
Após, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA FEDERAL DA SSJ DE SINOP -
13/03/2025 15:36
Processo devolvido à Secretaria
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13/03/2025 15:36
Juntada de Certidão
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13/03/2025 15:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/03/2025 15:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/03/2025 15:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/03/2025 15:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/01/2025 17:02
Conclusos para julgamento
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28/11/2024 11:50
Juntada de petição intercorrente
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29/10/2024 16:49
Juntada de petição intercorrente
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19/10/2024 14:37
Juntada de Certidão
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19/10/2024 14:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/10/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 15:39
Juntada de documentos diversos
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28/08/2024 17:13
Juntada de documentos diversos
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27/08/2024 01:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 00:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/08/2024 23:59.
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26/08/2024 16:42
Juntada de manifestação
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19/08/2024 00:02
Publicado Decisão em 19/08/2024.
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17/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT SINOP __________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 1004853-22.2023.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIA ARLETE DE SOUSA CARVALHO Advogado do(a) AUTOR: DONISETE PABLO SOUZA - MT15083/O REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Chamo o feito è ordem.
A perita fixou a data de início da incapacidade em agosto de 2021, mas afirmou ser possível reabilitação.
Conforme CNIS, possui vínculo empregatício aberto desde 27/08/2021, um dia após a cessação do benefício por incapacidade que recebia, tendo recebido última remuneração em 05/2024, estando, a princípio, exercendo outra atividade para a qual possui capacidade.
Há que ser observado que o benefício de auxílio por incapacidade é um substituto da renda pela impossibilidade de exercer a atividade laboral e no presente feito parece estarmos diante de caso em que a autora foi devidamente realocada em função condizente com sua capacidade, vez que não cessou seu vínculo empregatício.
Assim, a princípio, não está configurado o interesse, razão pela qual determino a intimação da parte autora para manifestar-se, requerendo o que entender cabível.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
ANDRÉ PERICO RAMIRES DOS SANTOS Juiz Federal Substituto -
15/08/2024 15:03
Processo devolvido à Secretaria
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15/08/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 15:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/08/2024 15:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/08/2024 15:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/08/2024 15:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/05/2024 15:09
Conclusos para julgamento
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04/04/2024 11:05
Juntada de manifestação
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04/03/2024 00:53
Juntada de petição intercorrente
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10/01/2024 16:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/01/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
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24/12/2023 08:19
Juntada de Certidão
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26/11/2023 17:32
Juntada de laudo pericial
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04/09/2023 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2023 17:16
Juntada de Certidão
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04/09/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 17:16
Juntada de Certidão
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04/09/2023 17:15
Perícia agendada
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04/09/2023 16:48
Processo devolvido à Secretaria
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04/09/2023 16:48
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIA ARLETE DE SOUSA CARVALHO - CPF: *09.***.*05-52 (AUTOR)
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04/09/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 14:33
Conclusos para despacho
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01/09/2023 14:12
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT
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01/09/2023 14:12
Juntada de Informação de Prevenção
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01/09/2023 10:22
Recebido pelo Distribuidor
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01/09/2023 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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