TRF1 - 1002954-52.2024.4.01.3603
1ª instância - 2ª Sinop
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 18:52
Conclusos para julgamento
-
09/04/2025 21:06
Juntada de réplica
-
02/04/2025 10:28
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/04/2025 10:28
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 19:02
Juntada de petição intercorrente
-
31/01/2025 12:26
Juntada de contestação
-
11/11/2024 16:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/11/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 15:26
Juntada de emenda à inicial
-
16/08/2024 00:03
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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15/08/2024 20:50
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT PROCESSO: 1002954-52.2024.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: RAFAEL DOS SANTOS OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FERNANDO HILARIO BATISTA RIBAS - MT34320/O POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL DECISÃO Vieram os autos conclusos para análise de prevenção.
Não obstante, o processo apontado não se relaciona por conexão ou continência com a presente demanda, porquanto foi julgado sem resolução do mérito em outra Seção/Subseção Judiciária.
Portanto, ausentes quaisquer hipóteses de deslocamento da competência, mantenho a tramitação do feito perante este juízo.
Postergo a análise do pedido de tutela provisória, para fins de obter mais informações para avaliação da probabilidade do direito.
Defiro o pedido de justiça gratuita.
Intime-se o autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, a fim de: a) esclarecer quais dados devem ser excluídos de seus registros, por alegação de serem do homônimo, bem como para apresentar comprovação documental para embasar o pedido de exclusão de tais dados; b) comprovar a qual vínculo de emprego se refere o pedido de seguro-desemprego.
Apresentados os documentos acima solicitados ou decorrido o prazo, cite-se a ré para, caso queira, apresentar contestação ou proposta de acordo, no prazo de 30 (trinta) dias, em analogia ao art. 9º da Lei nº 10.259/2001.
Sinop-MT, datado eletronicamente.
Assinado eletronicamente MARCEL QUEIROZ LINHARES Juiz Federal da 2ª Vara e JEF Adjunto -
14/08/2024 17:58
Processo devolvido à Secretaria
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14/08/2024 17:58
Juntada de Certidão
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14/08/2024 17:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/08/2024 17:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/08/2024 17:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/07/2024 08:34
Conclusos para decisão
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11/07/2024 17:32
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT
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11/07/2024 17:32
Juntada de Informação de Prevenção
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11/07/2024 12:15
Recebido pelo Distribuidor
-
11/07/2024 12:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/07/2024 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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