TRF1 - 1100825-46.2023.4.01.3400
1ª instância - 17ª Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 18:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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19/02/2025 18:25
Juntada de Informação
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17/02/2025 17:21
Juntada de contrarrazões
-
04/02/2025 14:15
Juntada de Certidão
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04/02/2025 14:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/02/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2024 10:21
Juntada de recurso inominado
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16/08/2024 00:04
Publicado Decisão em 16/08/2024.
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16/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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15/08/2024 12:54
Juntada de petição intercorrente
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15/08/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal Juizado Especial Ajunto à 17ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1100825-46.2023.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PEDRO ANTUNES SOARES REU: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DECISÃO I - Trata-se de ação de procedimento do Juizado Especial Federal Cível.
II - Pois bem.
Conforme documentos juntados (id 1863246159), verifica-se que a parte autora possui domicílio na Rua Leolinda Bacelar Lima, 654, - de 326/327 a 675/676, Centro, FEIRA DE SANTANA - BA - CEP: 44001-248.
III - Por conseguinte, destaca-se o disposto no art. 3°, § 3º da Lei nº 10.259/01, in verbis: Art. 3º Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças. (...) § 3º No foro onde estiver instalada Vara do Juizado Especial, a sua competência é absoluta. (destacado) IV - Ante tais considerações, RECONHEÇO A INCOMPETÊNCIA DESTE JUÍZO e determino a remessa e livre redistribuição dos autos ao Juizado Especial Federal da Subseção Judiciária de Feira de Santana (SJBA).
Publicada e registrada eletronicamente.
BRASÍLIA/DF, 14/08/2024.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
14/08/2024 18:53
Processo devolvido à Secretaria
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14/08/2024 18:53
Juntada de Certidão
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14/08/2024 18:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/08/2024 18:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/08/2024 18:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/08/2024 18:53
Declarada incompetência
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03/07/2024 16:05
Conclusos para decisão
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07/05/2024 00:47
Decorrido prazo de PEDRO ANTUNES SOARES em 06/05/2024 23:59.
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06/04/2024 11:29
Juntada de impugnação
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02/04/2024 15:17
Juntada de Certidão
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02/04/2024 15:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/04/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 21:13
Juntada de contestação
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02/02/2024 16:41
Processo devolvido à Secretaria
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02/02/2024 16:41
Juntada de Certidão
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02/02/2024 16:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/02/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 17:08
Conclusos para despacho
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17/10/2023 09:35
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível Adjunto à 17ª Vara Federal da SJDF
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17/10/2023 09:35
Juntada de Informação de Prevenção
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16/10/2023 17:57
Recebido pelo Distribuidor
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16/10/2023 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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