TRF1 - 0010246-66.2014.4.01.3600
1ª instância - 4ª Cuiaba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Mato Grosso 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMT PROCESSO: 0010246-66.2014.4.01.3600 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:LUIZ ANTONIO TREVISAN VEDOIN e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: NAYANA KAREN DA SILVA SEBA - MT15509/O EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO Autos nº 0010246-66.2014.4.01.3600 Exequente: UNIÃO Classe: 156 – Cumprimento de Sentença Patrono: Procuradoria da União nos Estados e Distrito Federal Executado(s): LUIZ ANTONIO TREVISAN VEDOIN, SANTA MARIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA ME Patrono: Nayana Karen da Silva Seba Ocupante da fração de 12,5ha: Sr.
Juliano Gabriel Paliosa Credor Hipotecário: Banco do Brasil S/A – Agência de Lucas do Rio Verde/MT O(a) MM(a).
Juiz(a) Federal Dr.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA da 4ª Vara da Seção Judiciária de MT, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que foi designada a venda dos imóveis penhorados, descritos abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: A arrematação far-se-á na forma prevista na Lei 6830/80 e nos Arts. 879 e seguintes da Lei 13.105/2015, observadas ainda as seguintes condições: DOS BENS IMÓVEIS, MÓVES E SEMOVENTES: Os bens serão vendidos em caráter “ad corpus” e no estado em que se encontram, conforme descrições constantes nos lotes e seus respectivos números de editais de leilão, publicados no Diário Eletrônico da Justiça e no Portal da Leiloeira, utilizado pela Leiloeira designada, através do endereço www.polileiloes.com.br, indicando-se o valor da avaliação.
A descrição detalhada dos bens a serem apregoados estão disponíveis no Portal da Leiloeira, através do endereço www.polileiloes.com.br.
DOS VÍCIOS: As áreas mencionadas e as benfeitorias dos imóveis serão meramente enunciativas, podendo não ser exatas.
Ao arrematante ou adjudicatário não é dado o direito de devolução do bem móvel ou imóvel sob a alegação de vícios redibitórios.
DA VISITAÇÃO: Constitui ônus dos interessados examinar os bens a serem apregoados.
As visitas, quando autorizadas, deverão ser agendadas via e-mail [email protected], ou ainda pelo telefone/whatsapp (65) 3028-8051.
DO LEILÃO: O leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, no Portal da Leiloeira, através do endereço www.polileiloes.com.br.
O leilão será aberto na data da publicação do edital para recebimento de lances, com encerramento do 1º Pregão na data de 22 de abril de 2025 a partir das 14h40 horário local, 15h40 horário de Brasília/DF.
Caso os lances ofertados não atinjam o valor de avaliação no 1º Pregão, o leilão seguir-se-à sem interrupção até a data 30 de abril de 2025 a partir das 14h40 horário local, 15h40 horário de Brasília/DF.
DO CONDUTOR DO LEILÃO – A praça/leilão será conduzida pela Leiloeira Oficial e Leiloeira Rural, Sra.
Poliana Mikejevs Calça, matriculada na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso – JUCEMAT sob o nº 18 e credenciada junto à FAMATO sob nº 070/2013.
DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DOS BENS – Em primeira praça o valor mínimo para a venda dos bens apregoados será o valor da avaliação judicial, em segunda praça o valor mínimo para venda dos bens apregoados será de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial.
DOS LANCES – Os lances à vista ou parcelados, poderão ser pela rede Internet, através do Portal da Leiloeira, através do endereço www.polileiloes.com.br.
Não poderão ofertar lances: Tutores, curadores, testamenteiros, administradores, síndicos ou liquidantes, quanto aos bens confiados a sua guarda e responsabilidade; mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; juízes, os membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, o Gestor Judiciário, demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a quem se estender a sua autoridade, parentes e/ou afins dos mesmos até 3º grau; menores, servidores públicos em geral, quanto aos bens ou direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta, serventuários da justiça ligados ao leilão, parentes e/ou afins dos mesmos até 3º; leiloeiro(a) e seus prepostos quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados, parentes e/ou afins dos mesmos até 3º grau; os advogados de qualquer das partes.
DOS DÉBITOS DO(S) BEM(NS) – O arrematante recebe o bem imóvel ora ofertado livre e desembaraçado de hipotecas, penhoras, e débitos anteriores relativos a IPTU, responsabilizando-se, porém, pelo pagamento de todos os débitos incidentes sobre o(s) bem(ns) arrematado(s), ainda que relativos a períodos anteriores à data da arrematação, tais como débitos de condomínio, água, luz e gás.
Serão de responsabilidade do arrematante ou adjudicatário todas as providências e despesas necessárias à transferência dos imóveis, tais como: ITBI, foro, laudêmio, taxas, alvarás, certidões, escrituras, registros e outras despesas pertinentes, inclusive débitos apurados junto ao INSS oriundos de construção ou reformas não averbadas no órgão competente.
DA COMISSÃO DA LEILOEIRA OFICIAL - O arrematante deverá pagar à Leiloeira Oficial, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação.
A comissão devida não está inclusa no valor do lance, e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas, se for o caso.
DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, deduzido o valor da caução ofertada, se o caso, no prazo de até 02 (dois) dias úteis após o encerramento da praça, através de guias próprias de depósito judicial, operação 005 e/ou 635, vinculado aos autos do processo, bem como as custas de arrematação (Lei nº 9289/96), conforme o valor previsto na Tabela III, da Portaria/PRESI/COREJ 84 de 14/02/2011, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, sob pena de se desfazer a arrematação.
DO LANCE PARA PAGAMENTO PARCELADO (895 CPC) – O pagamento poderá ser parcelado, conforme previsto no artigo 895 § 1º do Código de Processo Civil, em até 30 (trinta) parcelas iguais e sucessivas, mediante concordância do exequente, sendo um pagamento de 25% (vinte e cinco por cento), no prazo de até 02 (dois) dias úteis após o encerramento da praça, através de guias próprias de depósito judicial, operação 005 e/ou 635, vinculado aos autos do processo, bem como as custas de arrematação (Lei nº 9289/96), conforme o valor previsto na Tabela III, da Portaria Consolidada PRESI 9902830 de 12/03/2020, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, devidamente acrescida da comissão do(a) leiloeiro(a), garantido por hipoteca se bem imóvel, e por caução idônea se bem móvel, cujas parcelas mensais e sucessivas serão corrigidas por 1% (um por cento) ao mês mais taxa SELIC, vencíveis a cada 30 (trinta) dias contados da arrematação.
DO PAGAMENTO PARCELADO (PGFN) (EXCETO PARA EXECUÇÕES FISCAIS FUNDADAS EM DÉBITOS DE FGTS - de acordo com a Lei 8.212/91 c/c Portaria 262/2002, alterada pela Portaria 482/2002, Portaria 811/2009 e Portaria 79/2014 - O pagamento poderá ser efetuado de forma parcelada, limitado ao valor do débito atualizado, relativo à CDA´s exequendas, em até 60 (sessenta) parcelas mensais, com valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais), sendo que a concessão, administração e controle do parcelamento deverão ser realizados pela unidade da PGFN responsável pela execução fiscal em que ocorreu a arrematação, devendo o arrematante procurar o setor especializado do órgão credor para firmar a forma dos pagamentos, quais deverão ser corrigidos com aplicação da Taxa SELIC acumulada mensal, calculados a partir da data da arrematação até o mês anterior ao pagamento, além de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que ocorrer o pagamento, recolhidas através de DARF, sob o código 7739 e número de referência constar o número dos autos do processo em que houver a arrematação, sendo a arrematação parcelada nesta modalidade, garantida por hipoteca, por se trará de bem imóvel, em favor da parte exequente, ficando o adquirente como fiel depositário.
DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão da Leiloeira Oficial deverá ser realizado em até 02 (dois) dias úteis a contar do encerramento do leilão/ciência da liberação do lance condicional, através de depósito judicial em conta vinculada ao processo.
Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do bem arrematado e a comissão da Leiloeira, deduzidas as despesas incorridas, se o caso.
DO ACORDO/REMISSÃO DA DÍVIDA – Caso o devedor venha a efetuar o pagamento da dívida ou entabular acordo com a exequente, após a publicação do edital do leilão no diário eletrônico da justiça e/ou publicação do edital assinado pelo juízo no portal da leiloeira, na rede mundial de computadores, será devida a comissão de 2% (dois) por cento sobre o valor do acordo e/ou pagamento, a ser suportado pelo executado, sendo o pagamento desta verba condição para homologação do acordo e/ou pagamento da dívida exequenda.
DA PENALIDADE POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA – No caso de suscitação infundada de vício com o objetivo de ensejar a desistência do arrematante, será aplicada a penalidade prevista no artigo 903, § 6º do Código de Processo Civil, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos, o que desde logo se fixa em 20% (vinte por cento) do valor atualizado do bem ofertado.
DA IMISSÃO NA POSSE - Em caso de resistência na entrega do bem pelo executado, o arrematante deverá requerer nos autos a imissão na posse, a ser cumprido pelo Sr.
Oficial de Justiça, com reforço policial, se o caso, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas do recebimento do mandado pelo Sr.
Oficial de Justiça.
As demais condições obedecerão ao que dispõe o CPC, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33, que regulamenta a profissão da Leiloeira Oficial, a Resolução nº 92 de 18/12/2009 do Conselho da Justiça Federal, e o caput do artigo 335, do CP.
RELAÇÃO DOS BENS Lote 1: 01 (um) imóvel rural, denominado Fazenda Rio Borges I, com área de 597,4148 has, limites e confrontações descritos na matrícula 8712 do 1º Registro de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos da Comarca de Tapurah/MT, sem benfeitorias, coberta de mata nativa na data da avaliação 07 de junho de 2023, à exceção de 12,5 has, pertencentes ao Sr.
Juliano Gabriel Paliosa, que reside no local e possui um restaurante.
O imóvel está localizado no encontro da Rodovia MT 338 com o Rio Borges, distante 10 km da cidade.
Avaliada em R$ 6.315.907,32 (seis milhões e trezentos e quinze mil e novecentos e sete reais e trinta e dois centavos). Ônus: Constam da matrícula imobiliária os seguintes ônus e gravames: AV/48 Indisponibilidade de bens oriunda dos autos 10117671920204013600 em trâmite perante a 3ª Vara Federal Seção Judiciária de Mato Grosso; AV/47 Indisponibilidade de bens oriunda dos autos 8671-97.2016.4.01.3600 em trâmite perante a 1ª Vara de Macapá/AP; AV/46 Penhora oriunda dos autos 1002413-96.2023.4.01.4300 em trâmite perante a 2ª Vara Federal Cível de Tocantins; AV/45 Indisponibilidade de bens oriunda dos autos 2834-32.2010.4.01.3501 em trâmite perante a Vara Única de Luziania/GO; AV/44 Indisponibilidade de bens oriunda dos autos 5002109-61.2017.4.04.7014 em trâmite perante a 6ª Vara Federal de Curitiba/PR; AV/41 Penhora oriunda dos autos 103303220084036119 em trâmite perante a 4ª Vara Federal de Guarulhos/SP; AV/40 Penhora oriunda dos autos 3029-26.2015.4.01.3603 em trâmite perante a 2ª Vara Federal Subseção Judiciária de Sinop/MT; AV/39 Indisponibilidade de bens oriunda dos autos 15096620174013601 em trâmite perante a 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Cáceres/MT; AV/38 – Indisponibilidade de bens oriunda dos autos 10050271120224014300 em trâmite perante a 2ª Vara de Palmas/TO; AV/37 – Penhora oriunda do presente feito; AV/36 – Indisponibilidade de bens oriunda dos autos 126380420124013000 em trâmite perante a 2ª Vara de Rio Branco/AC; AV/35 – Indisponibilidade de bens oriunda dos autos 1137220094013815 em trâmite perante a 1ª Vara de São João Del Rey; AV/35 – Indisponibilidade de bens oriunda dos autos 50264920084014101 PJE em trâmite perante a 2ª Vara de Ji-Paraná/RO; AV/33 – Penhora oriunda dos autos 50188026120144047003 em trâmite perante a 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Maringá/PR; AV/32 – Indisponibilidade de bens oriunda dos autos 30292620154013603 em trâmite perante a 2ª Vara Federal de Sinop/MT; AV/31 – Indisponibilidade de bens oriunda dos autos 50025926620134047003 em trâmite perante a 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Maringá/PR; AV/30 – Indisponibilidade de bens oriunda dos autos 126380420124013000 em trâmite perante a 2ª Vara de Rio Branco/AC; AV/29 – Indisponibilidade de bens oriunda dos autos 50188026120144047003 em trâmite perante a 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Maringá/PR; AV/28 – Indisponibilidade de bens oriunda dos autos 41139120164013000 em trâmite perante a 1ª Vara de Rio Branco/AC; AV/27 – Indisponibilidade de bens oriunda dos autos 280108420084013500 em trâmite perante a 1ª Vara de Goiânia/GO; AV/26 – Indisponibilidade de bens oriunda dos autos 10010291220204013813 em trâmite perante a 1ª Vara de Governador Valadares/MG; AV/25 – Indisponibilidade de bens oriunda dos autos 7647520094025109 em trâmite perante a 1ª Vara de Resende/RJ; AV/24 e AV/05 – Indisponibilidade de bens oriunda dos autos 50015338220144047011 em trâmite perante a 1ª Vara de Paranavaí/PR; AV/23 – Indisponibilidade de bens oriunda dos autos 200841010050384 em trâmite perante a 2ª Vara de Ji Paraná/RO; AV/22 – Penhora oriunda dos autos 1281962820144025101 em trâmite perante a 17ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ; AV/21 – Indisponibilidade de bens oriunda dos autos 200843000073697 em trâmite perante a 2ª Vara de Palmas/TO; AV/18 – Penhora oriunda dos autos 20.***.***/0044-76-3 em trâmite perante a 2ª Vara Federal de Mato Grosso; AV/17 – Indisponibilidade de bens oriunda dos autos 64173201714013605 em trâmite perante a Vara Única de Juína/MT; AV/16 – Indisponibilidade de bens oriunda dos autos 98198820064025001 em trâmite perante a 5ª Vara Federal Cível de Vitória/ES; AV/15 – Indisponibilidade de bens oriunda dos autos 200843000075121em trâmite perante a 2ª Vara Cível de Palmas/TO; AV/14 – Indisponibilidade de bens oriunda dos autos 12865720104013602 em trâmite perante a Vara Única de Rondonópolis/MT; AV/13 – Indisponibilidade de bens oriunda dos autos 200936000044763 em trâmite perante a 2ª Vara de Cuiabá/MT; AV/12 – Indisponibilidade de bens oriunda dos autos 50073895720144047001 em trâmite perante a 3ª Vara Federal de Londrina/PR; AV/11 – Indisponibilidade de bens oriunda dos autos 08003611720174058502 em trâmite perante a 7ª Vara Federal de Estância/SE; AV/10 – Indisponibilidade de bens oriunda dos autos 38619320094036002 em trâmite perante a 1ª Vara Federal de Dourados/MT; AV/09 – Indisponibilidade de bens oriunda dos autos 302452720084036100 em trâmite perante a 11ª Vara Cível da Justiça Federal de São Paulo/SP; AV/08 – Indisponibilidade de bens oriunda dos autos 200936030008251 em trâmite perante a Vara Federal de Juína/MT; AV/07 – Indisponibilidade de bens oriunda dos autos 200843000073710 em trâmite perante a 2ª Vara Federal de Palmas/TO; AV/06 – Indisponibilidade de bens oriunda dos autos 200938020034161 em trâmite perante a 4ª Vara Federal de Uberaba/MG; AV/04 - Indisponibilidade oriunda dos autos 59315820154013309 em trâmite perante a Vara Única de Guanambi/BA; AV/03 – Indisponibilidade de bens oriunda dos autos 85854020094036100 em trâmite perante a 6ª Vara Cível de São Paulo/SP; AV/02 – Indisponibilidade de bens oriunda dos autos código 23713 em trâmite perante a 2ª Vara da Comarca de Januária/MG; e AV/01 – Hipoteca em 1º Grau, em que consta como credor Banco do Brasil S/A, Agência de Lucas do Rio Verde/MT.
Valor de avaliação: R$ 6.315.907,32 (seis milhões e trezentos e quinze mil e novecentos e sete reais e trinta e dois centavos).
Depositário: Luiz Antonio Trevisan Vedoin Local dos Bens: Fazenda Rio Borges I, zona Rural Tapurah/MT.
Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal da Leiloeira, através do endereço www.polileiloes.com.br.
As regras estabelecidas nas Condições de Venda e Pagamento que são disponibilizadas no portal são fixadas exclusivamente pela empresa fornecedora da ferramenta eletrônica e deste modo não se sobrepõem às regras contidas no edital.
Ficam cientificados os interessados em adquirir os bens ofertados no presente certame, que perturbar ou fraudar arrematação judicial constitui crime punido com pena de detenção, nos termos do artigo 358 do Código de Processo Penal.
A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos, conforme preceitua o Parágrafo Único do artigo 889 do Código de Processo Civil.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Cuiabá, Estado do Mato Grosso.
Cuiabá/MT, datado e assinado eletronicamente.
Cuiabá/MT, data da assinatura eletrônica. (Assinado Digitalmente) PEDRO FRANCISCO DA SILVA Juiz Federal Juiz Federal -
02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Mato Grosso 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMT EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO 0010246-66.2014.4.01.3600 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL EXECUTADO: SANTA MARIA COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA - ME, LUIZ ANTONIO TREVISAN VEDOIN Credor Hipotecário: Banco do Brasil S/A – Agência de Lucas do Rio Verde/MT O(a) MM(a).
Juiz(a) Federal Dr.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA da 4ª Vara da Seção Judiciária de MT, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que foi designada a venda dos imóveis penhorados, descritos abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: A arrematação far-se-á na forma prevista na Lei 6830/80 e nos Arts. 879 e seguintes da Lei 13.105/2015, observadas ainda as seguintes condições: DOS BENS IMÓVEIS, MÓVES E SEMOVENTES: Os bens serão vendidos em caráter “ad corpus” e no estado em que se encontram, conforme descrições constantes nos lotes e seus respectivos números de editais de leilão, publicados no Diário Eletrônico da Justiça e no Portal da Leiloeira, utilizado pela Leiloeira designada, através do endereço www.polileiloes.com.br, indicando-se o valor da avaliação.
A descrição detalhada dos bens a serem apregoados estão disponíveis no Portal da Leiloeira, através do endereço www.polileiloes.com.br.
DOS VÍCIOS: As áreas mencionadas e as benfeitorias dos imóveis serão meramente enunciativas, podendo não ser exatas.
Ao arrematante ou adjudicatário não é dado o direito de devolução do bem móvel ou imóvel sob a alegação de vícios redibitórios.
DA VISITAÇÃO: Constitui ônus dos interessados examinar os bens a serem apregoados.
As visitas, quando autorizadas, deverão ser agendadas via email [email protected], ou ainda pelo telefone/whatsapp (65) 3028-8051.
DO LEILÃO: O leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, no Portal da Leiloeira, através do endereço www.polileiloes.com.br.
O leilão será aberto na data da publicação do edital para recebimento de lances, com encerramento do 1º Pregão na data de 26 de novembro de 2024 a partir das 14h40 horário local, 15h40 horário de Brasília/DF.
Caso os lances ofertados não atinjam o valor de avaliação no 1º Pregão, o leilão seguir-se-à sem interrupção até a data de 05 de dezembro de 2024 a partir das 14h40 horário local, 15h40 horário de Brasília/DF.
DO CONDUTOR DO LEILÃO – A praça/leilão será conduzida pela Leiloeira Oficial e Leiloeira Rural, Sra.
Poliana Mikejevs Calça, matriculada na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso – JUCEMAT sob o nº 18 e credenciada junto à FAMATO sob nº 070/2013.
DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DOS BENS – Em primeira praça o valor mínimo para a venda dos bens apregoados será o valor da avaliação judicial, em segunda praça o valor mínimo para venda dos bens apregoados será de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial.
DOS LANCES – Os lances à vista ou parcelados, poderão ser pela rede Internet, através do Portal da Leiloeira, através do endereço www.polileiloes.com.br.
Não poderão ofertar lances: a) Tutores, curadores, testamenteiros, administradores, síndicos ou liquidantes, quanto aos bens confiados a sua guarda e responsabilidade; mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; b) juízes, os membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, o Gestor Judiciário, demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a quem se estender a sua autoridade, parentes e/ou afins dos mesmos até 3º grau; c) menores, servidores públicos em geral, quanto aos bens ou direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta, serventuários da justiça ligados ao leilão, parentes e/ou afins dos mesmos até 3º; d) leiloeiro(a) e seus prepostos quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados, parentes e/ou afins dos mesmos até 3º grau; e) os advogados de qualquer das partes.
DOS DÉBITOS DO(S) BEM(NS) – O arrematante recebe o bem imóvel ora ofertado livre e desembaraçado de hipotecas, penhoras, e débitos anteriores relativos a IPTU, responsabilizando-se, porém, pelo pagamento de todos os débitos incidentes sobre o(s) bem(ns) arrematado(s), ainda que relativos a períodos anteriores à data da arrematação, tais como débitos de condomínio, água, luz e gás.
Serão de responsabilidade do arrematante ou adjudicatário todas as providências e despesas necessárias à transferência dos imóveis, tais como: ITBI, foro, laudêmio, taxas, alvarás, certidões, escrituras, registros e outras despesas pertinentes, inclusive débitos apurados junto ao INSS oriundos de construção ou reformas não averbadas no órgão competente.
DA COMISSÃO DA LEILOEIRA OFICIAL - O arrematante deverá pagar à Leiloeira Oficial, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação.
A comissão devida não está inclusa no valor do lance, e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas, se for o caso.
DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, deduzido o valor da caução ofertada, se o caso, no prazo de até 02 (dois) dias úteis após o encerramento da praça, através de guias próprias de depósito judicial, operação 005 e/ou 635, vinculado aos autos do processo, bem como as custas de arrematação (Lei nº 9289/96), conforme o valor previsto na Tabela III, da Portaria/PRESI/COREJ 84 de 14/02/2011, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, sob pena de se desfazer a arrematação.
DO LANCE PARA PAGAMENTO PARCELADO (895 CPC) – O pagamento poderá ser parcelado, conforme previsto no artigo 895 § 1º do Código de Processo Civil, em até 30 (trinta) parcelas iguais e sucessivas, mediante concordância do exequente, sendo um pagamento de 25% (vinte e cinco por cento), no prazo de até 02 (dois) dias úteis após o encerramento da praça, através de guias próprias de depósito judicial, operação 005 e/ou 635, vinculado aos autos do processo, bem como as custas de arrematação (Lei nº 9289/96), conforme o valor previsto na Tabela III, da Portaria Consolidada PRESI 9902830 de 12/03/2020, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, devidamente acrescida da comissão do(a) leiloeiro(a), garantido por hipoteca se bem imóvel, e por caução idônea se bem móvel, cujas parcelas mensais e sucessivas serão corrigidas por 1% (um por cento) ao mês mais taxa SELIC, vencíveis a cada 30 (trinta) dias contados da arrematação.
DO PAGAMENTO PARCELADO (PGFN) (EXCETO PARA EXECUÇÕES FISCAIS FUNDADAS EM DÉBITOS DE FGTS - de acordo com a Lei 8.212/91 c/c Portaria 262/2002, alterada pela Portaria 482/2002, Portaria 811/2009 e Portaria 79/2014 - O pagamento poderá ser efetuado de forma parcelada, limitado ao valor do débito atualizado, relativo à CDA´s exequendas, em até 60 (sessenta) parcelas mensais, com valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais), sendo que a concessão, administração e controle do parcelamento deverão ser realizados pela unidade da PGFN responsável pela execução fiscal em que ocorreu a arrematação, devendo o arrematante procurar o setor especializado do órgão credor para firmar a forma dos pagamentos, quais deverão ser corrigidos com aplicação da Taxa SELIC acumulada mensal, calculados a partir da data da arrematação até o mês anterior ao pagamento, além de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que ocorrer o pagamento, recolhidas através de DARF, sob o código 7739 e número de referência constar o número dos autos do processo em que houver a arrematação, sendo a arrematação parcelada nesta modalidade, garantida por hipoteca, por se trará de bem imóvel, em favor da parte exequente, ficando o adquirente como fiel depositário.
DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão da Leiloeira Oficial deverá ser realizado em até 02 (dois) dias úteis a contar do encerramento do leilão/ciência da liberação do lance condicional, através de depósito judicial em conta vinculada ao processo.
Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do bem arrematado e a comissão da Leiloeira, deduzidas as despesas incorridas, se o caso.
DO ACORDO/REMISSÃO DA DÍVIDA – Caso o devedor venha a efetuar o pagamento da dívida ou entabular acordo com a exequente, após a publicação do edital do leilão no diário eletrônico da justiça e/ou publicação do edital assinado pelo juízo no portal da leiloeira, na rede mundial de computadores, será devida a comissão de 2% (dois) por cento sobre o valor do acordo e/ou pagamento, a ser suportado pelo executado, sendo o pagamento desta verba condição para homologação do acordo e/ou pagamento da dívida exequenda.
DA PENALIDADE POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA – No caso de suscitação infundada de vício com o objetivo de ensejar a desistência do arrematante, será aplicada a penalidade prevista no artigo 903, § 6º do Código de Processo Civil, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos, o que desde logo se fixa em 20% (vinte por cento) do valor atualizado do bem ofertado.
DA IMISSÃO NA POSSE - Em caso de resistência na entrega do bem pelo executado, o arrematante deverá requerer nos autos a imissão na posse, a ser cumprido pelo Sr.
Oficial de Justiça, com reforço policial, se o caso, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas do recebimento do mandado pelo Sr.
Oficial de Justiça.
As demais condições obedecerão ao que dispõe o CPC, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33, que regulamenta a profissão da Leiloeira Oficial, a Resolução nº 92 de 18/12/2009 do Conselho da Justiça Federal, e o caput do artigo 335, do CP.
RELAÇÃO DOS BENS Lote 1: 01 (um) imóvel rural, denominado Fazenda Rio Borges I, com área de 597,4148 has, limites e confrontações descritos na matrícula 8712 do 1º Registro de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos da Comarca de Tapurah/MT, sem benfeitorias, coberta de mata nativa na data da avaliação 07 de junho de 2023, à exceção de 12,5 has, pertencentes ao Sr.
Juliano Gabriel Paliosa, que reside no local e possui um restaurante.
O imóvel está localizado no encontro da Rodovia MT 338 com o Rio Borges, distante 10 km da cidade.
Avaliada em R$ 6.315.907,32 (seis milhões e trezentos e quinze mil e novecentos e sete reais e trinta e dois centavos). Ônus: Constam da matrícula imobiliária os seguintes ônus e gravames: AV/48 Indisponibilidade de bens oriunda dos autos 10117671920204013600 em trâmite perante a 3ª Vara Federal Seção Judiciária de Mato Grosso; AV/47 Indisponibilidade de bens oriunda dos autos 8671-97.2016.4.01.3600 em trâmite perante a 1ª Vara de Macapá/AP; AV/46 Penhora oriunda dos autos 1002413-96.2023.4.01.4300 em trâmite perante a 2ª Vara Federal Cível de Tocantins; AV/45 Indisponibilidade de bens oriunda dos autos 2834-32.2010.4.01.3501 em trâmite perante a Vara Única de Luziania/GO; AV/44 Indisponibilidade de bens oriunda dos autos 5002109-61.2017.4.04.7014 em trâmite perante a 6ª Vara Federal de Curitiba/PR; AV/41 Penhora oriunda dos autos 103303220084036119 em trâmite perante a 4ª Vara Federal de Guarulhos/SP; AV/40 Penhora oriunda dos autos 3029-26.2015.4.01.3603 em trâmite perante a 2ª Vara Federal Subseção Judiciária de Sinop/MT; AV/39 Indisponibilidade de bens oriunda dos autos 15096620174013601 em trâmite perante a 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Cáceres/MT; AV/38 – Indisponibilidade de bens oriunda dos autos 10050271120224014300 em trâmite perante a 2ª Vara de Palmas/TO; AV/37 – Penhora oriunda do presente feito; AV/36 – Indisponibilidade de bens oriunda dos autos 126380420124013000 em trâmite perante a 2ª Vara de Rio Branco/AC; AV/35 – Indisponibilidade de bens oriunda dos autos 1137220094013815 em trâmite perante a 1ª Vara de São João Del Rey; AV/35 – Indisponibilidade de bens oriunda dos autos 50264920084014101 PJE em trâmite perante a 2ª Vara de Ji-Paraná/RO; AV/33 – Penhora oriunda dos autos 50188026120144047003 em trâmite perante a 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Maringá/PR; AV/32 – Indisponibilidade de bens oriunda dos autos 30292620154013603 em trâmite perante a 2ª Vara Federal de Sinop/MT; AV/31 – Indisponibilidade de bens oriunda dos autos 50025926620134047003 em trâmite perante a 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Maringá/PR; AV/30 – Indisponibilidade de bens oriunda dos autos 126380420124013000 em trâmite perante a 2ª Vara de Rio Branco/AC; AV/29 – Indisponibilidade de bens oriunda dos autos 50188026120144047003 em trâmite perante a 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Maringá/PR; AV/28 – Indisponibilidade de bens oriunda dos autos 41139120164013000 em trâmite perante a 1ª Vara de Rio Branco/AC; AV/27 – Indisponibilidade de bens oriunda dos autos 280108420084013500 em trâmite perante a 1ª Vara de Goiânia/GO; AV/26 – Indisponibilidade de bens oriunda dos autos 10010291220204013813 em trâmite perante a 1ª Vara de Governador Valadares/MG; AV/25 – Indisponibilidade de bens oriunda dos autos 7647520094025109 em trâmite perante a 1ª Vara de Resende/RJ; AV/24 e AV/05 – Indisponibilidade de bens oriunda dos autos 50015338220144047011 em trâmite perante a 1ª Vara de Paranavaí/PR; AV/23 – Indisponibilidade de bens oriunda dos autos 200841010050384 em trâmite perante a 2ª Vara de Ji Paraná/RO; AV/22 – Penhora oriunda dos autos 1281962820144025101 em trâmite perante a 17ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ; AV/21 – Indisponibilidade de bens oriunda dos autos 200843000073697 em trâmite perante a 2ª Vara de Palmas/TO; AV/18 – Penhora oriunda dos autos 20.***.***/0044-76-3 em trâmite perante a 2ª Vara Federal de Mato Grosso; AV/17 – Indisponibilidade de bens oriunda dos autos 64173201714013605 em trâmite perante a Vara Única de Juína/MT; AV/16 – Indisponibilidade de bens oriunda dos autos 98198820064025001 em trâmite perante a 5ª Vara Federal Cível de Vitória/ES; AV/15 – Indisponibilidade de bens oriunda dos autos 200843000075121em trâmite perante a 2ª Vara Cível de Palmas/TO; AV/14 – Indisponibilidade de bens oriunda dos autos 12865720104013602 em trâmite perante a Vara Única de Rondonópolis/MT; AV/13 – Indisponibilidade de bens oriunda dos autos 200936000044763 em trâmite perante a 2ª Vara de Cuiabá/MT; AV/12 – Indisponibilidade de bens oriunda dos autos 50073895720144047001 em trâmite perante a 3ª Vara Federal de Londrina/PR; AV/11 – Indisponibilidade de bens oriunda dos autos 08003611720174058502 em trâmite perante a 7ª Vara Federal de Estância/SE; AV/10 – Indisponibilidade de bens oriunda dos autos 38619320094036002 em trâmite perante a 1ª Vara Federal de Dourados/MT; AV/09 – Indisponibilidade de bens oriunda dos autos 302452720084036100 em trâmite perante a 11ª Vara Cível da Justiça Federal de São Paulo/SP; AV/08 – Indisponibilidade de bens oriunda dos autos 200936030008251 em trâmite perante a Vara Federal de Juína/MT; AV/07 – Indisponibilidade de bens oriunda dos autos 200843000073710 em trâmite perante a 2ª Vara Federal de Palmas/TO; AV/06 – Indisponibilidade de bens oriunda dos autos 200938020034161 em trâmite perante a 4ª Vara Federal de Uberaba/MG; AV/04 - Indisponibilidade oriunda dos autos 59315820154013309 em trâmite perante a Vara Única de Guanambi/BA; AV/03 – Indisponibilidade de bens oriunda dos autos 85854020094036100 em trâmite perante a 6ª Vara Cível de São Paulo/SP; AV/02 – Indisponibilidade de bens oriunda dos autos código 23713 em trâmite perante a 2ª Vara da Comarca de Januária/MG; e AV/01 – Hipoteca em 1º Grau, em que consta como credor Banco do Brasil S/A, Agência de Lucas do Rio Verde/MT.
Valor de avaliação: R$ 6.315.907,32 (seis milhões e trezentos e quinze mil e novecentos e sete reais e trinta e dois centavos).
Depositário: Luiz Antonio Trevisan Vedoin Local dos Bens: Fazenda Rio Borges I, zona Rural Tapurah/MT.
Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal da Leiloeira, através do endereço www.polileiloes.com.br.
As regras estabelecidas nas Condições de Venda e Pagamento que são disponibilizadas no portal são fixadas exclusivamente pela empresa fornecedora da ferramenta eletrônica e deste modo não se sobrepõem às regras contidas no edital.
Ficam cientificados os interessados em adquirir os bens ofertados no presente certame, que perturbar ou fraudar arrematação judicial constitui crime punido com pena de detenção, nos termos do artigo 358 do Código de Processo Penal.
A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos, conforme preceitua o Parágrafo Único do artigo 889 do Código de Processo Civil.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Cuiabá, Estado do Mato Grosso.
Cuiabá/MT, datado e assinado eletronicamente.
Cuiabá/MT, data da assinatura eletrônica. (Assinado Digitalmente) PEDRO FRANCISCO DA SILVA Juiz Federal -
27/11/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Mato Grosso EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO 0010246-66.2014.4.01.3600 0010246-66.2014.4.01.3600 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL EXECUTADO: SANTA MARIA COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA - ME, LUIZ ANTONIO TREVISAN VEDOIN Credor Hipotecário: Banco do Brasil S/A – Agência de Lucas do Rio Verde/MT O(a) MM(a).
Juiz(a) Federal Dr.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA da 4ª Vara da Seção Judiciária de MT, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que foi designada a venda dos imóveis penhorados, descritos abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: A arrematação far-se-á na forma prevista na Lei 6830/80 e nos Arts. 879 e seguintes da Lei 13.105/2015, observadas ainda as seguintes condições: DOS BENS IMÓVEIS, MÓVES E SEMOVENTES: Os bens serão vendidos em caráter “ad corpus” e no estado em que se encontram, conforme descrições constantes nos lotes e seus respectivos números de editais de leilão, publicados no Diário Eletrônico da Justiça e no Portal da Leiloeira, utilizado pela Leiloeira designada, através do endereço www.polileiloes.com.br, indicando-se o valor da avaliação.
A descrição detalhada dos bens a serem apregoados estão disponíveis no Portal da Leiloeira, através do endereço www.polileiloes.com.br.
DOS VÍCIOS: As áreas mencionadas e as benfeitorias dos imóveis serão meramente enunciativas, podendo não ser exatas.
Ao arrematante ou adjudicatário não é dado o direito de devolução do bem móvel ou imóvel sob a alegação de vícios redibitórios.
DA VISITAÇÃO: Constitui ônus dos interessados examinar os bens a serem apregoados.
As visitas, quando autorizadas, deverão ser agendadas via email [email protected], ou ainda pelo telefone/whatsapp (65) 3028-8051.
DO LEILÃO: O leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, no Portal da Leiloeira, através do endereço www.polileiloes.com.br.
O leilão será aberto na data da publicação do edital para recebimento de lances, com encerramento do 1º Pregão na data de 26 de novembro de 2024 a partir das 14h40 horário local, 15h40 horário de Brasília/DF.
Caso os lances ofertados não atinjam o valor de avaliação no 1º Pregão, o leilão seguir-se-à sem interrupção até a data de 05 de dezembro de 2024 a partir das 14h40 horário local, 15h40 horário de Brasília/DF.
DO CONDUTOR DO LEILÃO – A praça/leilão será conduzida pela Leiloeira Oficial e Leiloeira Rural, Sra.
Poliana Mikejevs Calça, matriculada na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso – JUCEMAT sob o nº 18 e credenciada junto à FAMATO sob nº 070/2013.
DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DOS BENS – Em primeira praça o valor mínimo para a venda dos bens apregoados será o valor da avaliação judicial, em segunda praça o valor mínimo para venda dos bens apregoados será de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial.
DOS LANCES – Os lances à vista ou parcelados, poderão ser pela rede Internet, através do Portal da Leiloeira, através do endereço www.polileiloes.com.br.
Não poderão ofertar lances: a) Tutores, curadores, testamenteiros, administradores, síndicos ou liquidantes, quanto aos bens confiados a sua guarda e responsabilidade; mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; b) juízes, os membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, o Gestor Judiciário, demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a quem se estender a sua autoridade, parentes e/ou afins dos mesmos até 3º grau; c) menores, servidores públicos em geral, quanto aos bens ou direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta, serventuários da justiça ligados ao leilão, parentes e/ou afins dos mesmos até 3º; d) leiloeiro(a) e seus prepostos quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados, parentes e/ou afins dos mesmos até 3º grau; e) os advogados de qualquer das partes.
DOS DÉBITOS DO(S) BEM(NS) – O arrematante recebe o bem imóvel ora ofertado livre e desembaraçado de hipotecas, penhoras, e débitos anteriores relativos a IPTU, responsabilizando-se, porém, pelo pagamento de todos os débitos incidentes sobre o(s) bem(ns) arrematado(s), ainda que relativos a períodos anteriores à data da arrematação, tais como débitos de condomínio, água, luz e gás.
Serão de responsabilidade do arrematante ou adjudicatário todas as providências e despesas necessárias à transferência dos imóveis, tais como: ITBI, foro, laudêmio, taxas, alvarás, certidões, escrituras, registros e outras despesas pertinentes, inclusive débitos apurados junto ao INSS oriundos de construção ou reformas não averbadas no órgão competente.
DA COMISSÃO DA LEILOEIRA OFICIAL - O arrematante deverá pagar à Leiloeira Oficial, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação.
A comissão devida não está inclusa no valor do lance, e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas, se for o caso.
DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, deduzido o valor da caução ofertada, se o caso, no prazo de até 02 (dois) dias úteis após o encerramento da praça, através de guias próprias de depósito judicial, operação 005 e/ou 635, vinculado aos autos do processo, bem como as custas de arrematação (Lei nº 9289/96), conforme o valor previsto na Tabela III, da Portaria/PRESI/COREJ 84 de 14/02/2011, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, sob pena de se desfazer a arrematação.
DO LANCE PARA PAGAMENTO PARCELADO (895 CPC) – O pagamento poderá ser parcelado, conforme previsto no artigo 895 § 1º do Código de Processo Civil, em até 30 (trinta) parcelas iguais e sucessivas, mediante concordância do exequente, sendo um pagamento de 25% (vinte e cinco por cento), no prazo de até 02 (dois) dias úteis após o encerramento da praça, através de guias próprias de depósito judicial, operação 005 e/ou 635, vinculado aos autos do processo, bem como as custas de arrematação (Lei nº 9289/96), conforme o valor previsto na Tabela III, da Portaria Consolidada PRESI 9902830 de 12/03/2020, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, devidamente acrescida da comissão do(a) leiloeiro(a), garantido por hipoteca se bem imóvel, e por caução idônea se bem móvel, cujas parcelas mensais e sucessivas serão corrigidas por 1% (um por cento) ao mês mais taxa SELIC, vencíveis a cada 30 (trinta) dias contados da arrematação.
DO PAGAMENTO PARCELADO (PGFN) (EXCETO PARA EXECUÇÕES FISCAIS FUNDADAS EM DÉBITOS DE FGTS - de acordo com a Lei 8.212/91 c/c Portaria 262/2002, alterada pela Portaria 482/2002, Portaria 811/2009 e Portaria 79/2014 - O pagamento poderá ser efetuado de forma parcelada, limitado ao valor do débito atualizado, relativo à CDA´s exequendas, em até 60 (sessenta) parcelas mensais, com valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais), sendo que a concessão, administração e controle do parcelamento deverão ser realizados pela unidade da PGFN responsável pela execução fiscal em que ocorreu a arrematação, devendo o arrematante procurar o setor especializado do órgão credor para firmar a forma dos pagamentos, quais deverão ser corrigidos com aplicação da Taxa SELIC acumulada mensal, calculados a partir da data da arrematação até o mês anterior ao pagamento, além de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que ocorrer o pagamento, recolhidas através de DARF, sob o código 7739 e número de referência constar o número dos autos do processo em que houver a arrematação, sendo a arrematação parcelada nesta modalidade, garantida por hipoteca, por se trará de bem imóvel, em favor da parte exequente, ficando o adquirente como fiel depositário.
DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão da Leiloeira Oficial deverá ser realizado em até 02 (dois) dias úteis a contar do encerramento do leilão/ciência da liberação do lance condicional, através de depósito judicial em conta vinculada ao processo.
Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do bem arrematado e a comissão da Leiloeira, deduzidas as despesas incorridas, se o caso.
DO ACORDO/REMISSÃO DA DÍVIDA – Caso o devedor venha a efetuar o pagamento da dívida ou entabular acordo com a exequente, após a publicação do edital do leilão no diário eletrônico da justiça e/ou publicação do edital assinado pelo juízo no portal da leiloeira, na rede mundial de computadores, será devida a comissão de 2% (dois) por cento sobre o valor do acordo e/ou pagamento, a ser suportado pelo executado, sendo o pagamento desta verba condição para homologação do acordo e/ou pagamento da dívida exequenda.
DA PENALIDADE POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA – No caso de suscitação infundada de vício com o objetivo de ensejar a desistência do arrematante, será aplicada a penalidade prevista no artigo 903, § 6º do Código de Processo Civil, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos, o que desde logo se fixa em 20% (vinte por cento) do valor atualizado do bem ofertado.
DA IMISSÃO NA POSSE - Em caso de resistência na entrega do bem pelo executado, o arrematante deverá requerer nos autos a imissão na posse, a ser cumprido pelo Sr.
Oficial de Justiça, com reforço policial, se o caso, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas do recebimento do mandado pelo Sr.
Oficial de Justiça.
As demais condições obedecerão ao que dispõe o CPC, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33, que regulamenta a profissão da Leiloeira Oficial, a Resolução nº 92 de 18/12/2009 do Conselho da Justiça Federal, e o caput do artigo 335, do CP.
RELAÇÃO DOS BENS Lote 1: 01 (um) imóvel rural, denominado Fazenda Rio Borges I, com área de 597,4148 has, limites e confrontações descritos na matrícula 8712 do 1º Registro de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos da Comarca de Tapurah/MT, sem benfeitorias, coberta de mata nativa na data da avaliação 07 de junho de 2023, à exceção de 12,5 has, pertencentes ao Sr.
Juliano Gabriel Paliosa, que reside no local e possui um restaurante.
O imóvel está localizado no encontro da Rodovia MT 338 com o Rio Borges, distante 10 km da cidade.
Avaliada em R$ 6.315.907,32 (seis milhões e trezentos e quinze mil e novecentos e sete reais e trinta e dois centavos). Ônus: Constam da matrícula imobiliária os seguintes ônus e gravames: AV/48 Indisponibilidade de bens oriunda dos autos 10117671920204013600 em trâmite perante a 3ª Vara Federal Seção Judiciária de Mato Grosso; AV/47 Indisponibilidade de bens oriunda dos autos 8671-97.2016.4.01.3600 em trâmite perante a 1ª Vara de Macapá/AP; AV/46 Penhora oriunda dos autos 1002413-96.2023.4.01.4300 em trâmite perante a 2ª Vara Federal Cível de Tocantins; AV/45 Indisponibilidade de bens oriunda dos autos 2834-32.2010.4.01.3501 em trâmite perante a Vara Única de Luziania/GO; AV/44 Indisponibilidade de bens oriunda dos autos 5002109-61.2017.4.04.7014 em trâmite perante a 6ª Vara Federal de Curitiba/PR; AV/41 Penhora oriunda dos autos 103303220084036119 em trâmite perante a 4ª Vara Federal de Guarulhos/SP; AV/40 Penhora oriunda dos autos 3029-26.2015.4.01.3603 em trâmite perante a 2ª Vara Federal Subseção Judiciária de Sinop/MT; AV/39 Indisponibilidade de bens oriunda dos autos 15096620174013601 em trâmite perante a 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Cáceres/MT; AV/38 – Indisponibilidade de bens oriunda dos autos 10050271120224014300 em trâmite perante a 2ª Vara de Palmas/TO; AV/37 – Penhora oriunda do presente feito; AV/36 – Indisponibilidade de bens oriunda dos autos 126380420124013000 em trâmite perante a 2ª Vara de Rio Branco/AC; AV/35 – Indisponibilidade de bens oriunda dos autos 1137220094013815 em trâmite perante a 1ª Vara de São João Del Rey; AV/35 – Indisponibilidade de bens oriunda dos autos 50264920084014101 PJE em trâmite perante a 2ª Vara de Ji-Paraná/RO; AV/33 – Penhora oriunda dos autos 50188026120144047003 em trâmite perante a 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Maringá/PR; AV/32 – Indisponibilidade de bens oriunda dos autos 30292620154013603 em trâmite perante a 2ª Vara Federal de Sinop/MT; AV/31 – Indisponibilidade de bens oriunda dos autos 50025926620134047003 em trâmite perante a 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Maringá/PR; AV/30 – Indisponibilidade de bens oriunda dos autos 126380420124013000 em trâmite perante a 2ª Vara de Rio Branco/AC; AV/29 – Indisponibilidade de bens oriunda dos autos 50188026120144047003 em trâmite perante a 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Maringá/PR; AV/28 – Indisponibilidade de bens oriunda dos autos 41139120164013000 em trâmite perante a 1ª Vara de Rio Branco/AC; AV/27 – Indisponibilidade de bens oriunda dos autos 280108420084013500 em trâmite perante a 1ª Vara de Goiânia/GO; AV/26 – Indisponibilidade de bens oriunda dos autos 10010291220204013813 em trâmite perante a 1ª Vara de Governador Valadares/MG; AV/25 – Indisponibilidade de bens oriunda dos autos 7647520094025109 em trâmite perante a 1ª Vara de Resende/RJ; AV/24 e AV/05 – Indisponibilidade de bens oriunda dos autos 50015338220144047011 em trâmite perante a 1ª Vara de Paranavaí/PR; AV/23 – Indisponibilidade de bens oriunda dos autos 200841010050384 em trâmite perante a 2ª Vara de Ji Paraná/RO; AV/22 – Penhora oriunda dos autos 1281962820144025101 em trâmite perante a 17ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ; AV/21 – Indisponibilidade de bens oriunda dos autos 200843000073697 em trâmite perante a 2ª Vara de Palmas/TO; AV/18 – Penhora oriunda dos autos 20.***.***/0044-76-3 em trâmite perante a 2ª Vara Federal de Mato Grosso; AV/17 – Indisponibilidade de bens oriunda dos autos 64173201714013605 em trâmite perante a Vara Única de Juína/MT; AV/16 – Indisponibilidade de bens oriunda dos autos 98198820064025001 em trâmite perante a 5ª Vara Federal Cível de Vitória/ES; AV/15 – Indisponibilidade de bens oriunda dos autos 200843000075121em trâmite perante a 2ª Vara Cível de Palmas/TO; AV/14 – Indisponibilidade de bens oriunda dos autos 12865720104013602 em trâmite perante a Vara Única de Rondonópolis/MT; AV/13 – Indisponibilidade de bens oriunda dos autos 200936000044763 em trâmite perante a 2ª Vara de Cuiabá/MT; AV/12 – Indisponibilidade de bens oriunda dos autos 50073895720144047001 em trâmite perante a 3ª Vara Federal de Londrina/PR; AV/11 – Indisponibilidade de bens oriunda dos autos 08003611720174058502 em trâmite perante a 7ª Vara Federal de Estância/SE; AV/10 – Indisponibilidade de bens oriunda dos autos 38619320094036002 em trâmite perante a 1ª Vara Federal de Dourados/MT; AV/09 – Indisponibilidade de bens oriunda dos autos 302452720084036100 em trâmite perante a 11ª Vara Cível da Justiça Federal de São Paulo/SP; AV/08 – Indisponibilidade de bens oriunda dos autos 200936030008251 em trâmite perante a Vara Federal de Juína/MT; AV/07 – Indisponibilidade de bens oriunda dos autos 200843000073710 em trâmite perante a 2ª Vara Federal de Palmas/TO; AV/06 – Indisponibilidade de bens oriunda dos autos 200938020034161 em trâmite perante a 4ª Vara Federal de Uberaba/MG; AV/04 - Indisponibilidade oriunda dos autos 59315820154013309 em trâmite perante a Vara Única de Guanambi/BA; AV/03 – Indisponibilidade de bens oriunda dos autos 85854020094036100 em trâmite perante a 6ª Vara Cível de São Paulo/SP; AV/02 – Indisponibilidade de bens oriunda dos autos código 23713 em trâmite perante a 2ª Vara da Comarca de Januária/MG; e AV/01 – Hipoteca em 1º Grau, em que consta como credor Banco do Brasil S/A, Agência de Lucas do Rio Verde/MT.
Valor de avaliação: R$ 6.315.907,32 (seis milhões e trezentos e quinze mil e novecentos e sete reais e trinta e dois centavos).
Depositário: Luiz Antonio Trevisan Vedoin Local dos Bens: Fazenda Rio Borges I, zona Rural Tapurah/MT.
Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal da Leiloeira, através do endereço www.polileiloes.com.br.
As regras estabelecidas nas Condições de Venda e Pagamento que são disponibilizadas no portal são fixadas exclusivamente pela empresa fornecedora da ferramenta eletrônica e deste modo não se sobrepõem às regras contidas no edital.
Ficam cientificados os interessados em adquirir os bens ofertados no presente certame, que perturbar ou fraudar arrematação judicial constitui crime punido com pena de detenção, nos termos do artigo 358 do Código de Processo Penal.
A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos, conforme preceitua o Parágrafo Único do artigo 889 do Código de Processo Civil.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Cuiabá, Estado do Mato Grosso.
Cuiabá/MT, datado e assinado eletronicamente.
Cuiabá/MT, data da assinatura eletrônica. (Assinado Digitalmente) PEDRO FRANCISCO DA SILVA Juiz Federal -
12/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Mato Grosso 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMT PROCESSO: 0010246-66.2014.4.01.3600 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL EXECUTADO: SANTA MARIA COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA - ME, LUIZ ANTONIO TREVISAN VEDOIN DESPACHO/EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO Autos nº 0010246-66.2014.4.01.3600 Exequente: UNIÃO Patrono: Procuradoria da União nos Estados e Distrito Federal Executado(s): LUIZ ANTONIO TREVISAN VEDOIN, SANTA MARIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA ME Patrono: Nayana Karen da Silva Seba Ocupante da fração de 12,5ha: Sr.
Juliano Gabriel Paliosa Credor Hipotecário: Banco do Brasil S/A – Agência de Lucas do Rio Verde/MT O(a) MM(a).
Juiz(a) Federal Dr.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA da 4ª Vara da Seção Judiciária de MT, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que foi designada a venda dos imóveis penhorados, descritos abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: A arrematação far-se-á na forma prevista na Lei 6830/80 e nos Arts. 879 e seguintes da Lei 13.105/2015, observadas ainda as seguintes condições: DOS BENS IMÓVEIS, MÓVES E SEMOVENTES: Os bens serão vendidos em caráter “ad corpus” e no estado em que se encontram, conforme descrições constantes nos lotes e seus respectivos números de editais de leilão, publicados no Diário Eletrônico da Justiça e no Portal da Leiloeira, utilizado pela Leiloeira designada, através do endereço www.polileiloes.com.br, indicando-se o valor da avaliação.
A descrição detalhada dos bens a serem apregoados estão disponíveis no Portal da Leiloeira, através do endereço www.polileiloes.com.br.
DOS VÍCIOS: As áreas mencionadas e as benfeitorias dos imóveis serão meramente enunciativas, podendo não ser exatas.
Ao arrematante ou adjudicatário não é dado o direito de devolução do bem móvel ou imóvel sob a alegação de vícios redibitórios.
DA VISITAÇÃO: Constitui ônus dos interessados examinar os bens a serem apregoados.
As visitas, quando autorizadas, deverão ser agendadas via email [email protected], ou ainda pelo telefone/whatsapp (65) 3028-8051.
DO LEILÃO: O leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, no Portal da Leiloeira, através do endereço www.polileiloes.com.br.
O leilão será aberto na data da publicação do edital para recebimento de lances, com encerramento do 1º Pregão na data de 22 de agosto de 2024 a partir das 14h40 horário local, 15h40 horário de Brasília/DF.
Caso os lances ofertados não atinjam o valor de avaliação no 1º Pregão, o leilão seguir-se-à sem interrupção até a data de 29 de agosto de 2024 a partir das 14h40 horário local, 15h40 horário de Brasília/DF.
DO CONDUTOR DO LEILÃO – A praça/leilão será conduzida pela Leiloeira Oficial e Leiloeira Rural, Sra.
Poliana Mikejevs Calça, matriculada na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso – JUCEMAT sob o nº 18 e credenciada junto à FAMATO sob nº 070/2013.
DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DOS BENS – Em primeira praça o valor mínimo para a venda dos bens apregoados será o valor da avaliação judicial, em segunda praça o valor mínimo para venda dos bens apregoados será de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial.
DOS LANCES – Os lances poderão ser pela rede Internet, através do Portal da Leiloeira, através do endereço www.polileiloes.com.br.
Não poderão ofertar lances: Tutores, curadores, testamenteiros, administradores, síndicos ou liquidantes, quanto aos bens confiados a sua guarda e responsabilidade; mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; juízes, os membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, o Gestor Judiciário, demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a quem se estender a sua autoridade, parentes e/ou afins dos mesmos até 3º grau; menores, servidores públicos em geral, quanto aos bens ou direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta, serventuários da justiça ligados ao leilão, parentes e/ou afins dos mesmos até 3º; leiloeiro(a) e seus prepostos quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados, parentes e/ou afins dos mesmos até 3º grau; os advogados de qualquer das partes.
DOS DÉBITOS DO(S) BEM(NS) – O arrematante recebe o bem imóvel ora ofertado livre e desembaraçado de hipotecas, penhoras, e débitos anteriores relativos a IPTU, responsabilizando-se, porém, pelo pagamento de todos os débitos incidentes sobre o(s) bem(ns) arrematado(s), ainda que relativos a períodos anteriores à data da arrematação, tais como débitos de condomínio, água, luz e gás.
Serão de responsabilidade do arrematante ou adjudicatário todas as providências e despesas necessárias à transferência dos imóveis, tais como: ITBI, foro, laudêmio, taxas, alvarás, certidões, escrituras, registros e outras despesas pertinentes, inclusive débitos apurados junto ao INSS oriundos de construção ou reformas não averbadas no órgão competente.
DA COMISSÃO DA LEILOEIRA OFICIAL - O arrematante deverá pagar à Leiloeira Oficial, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação.
A comissão devida não está inclusa no valor do lance, e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas, se for o caso.
DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, deduzido o valor da caução ofertada, se o caso, no prazo de até 02 (dois) dias úteis após o encerramento da praça, através de guias próprias de depósito judicial, operação 005 e/ou 635, vinculado aos autos do processo, bem como as custas de arrematação (Lei nº 9289/96), conforme o valor previsto na Tabela III, da Portaria/PRESI/COREJ 84 de 14/02/2011, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, sob pena de se desfazer a arrematação.
DA PROPOSTA PARA PAGAMENTO PARCELADO – O pagamento poderá ser parcelado, conforme previsto no artigo 895 § 1º do Código de Processo Civil, em até 30 (trinta) parcelas iguais e sucessivas, mediante concordância do exequente, sendo um pagamento de 25% (vinte e cinco por cento), no prazo de até 02 (dois) dias úteis após o encerramento da praça, através de guias próprias de depósito judicial, operação 005 e/ou 635, vinculado aos autos do processo, bem como as custas de arrematação (Lei nº 9289/96), conforme o valor previsto na Tabela III, da Portaria Consolidada PRESI 9902830 de 12/03/2020, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, devidamente acrescida da comissão do(a) leiloeiro(a), garantido por hipoteca se bem imóvel, e por caução idônea se bem móvel, cujas parcelas mensais e sucessivas serão corrigidas por 1% (um por cento) ao mês mais taxa SELIC, vencíveis a cada 30 (trinta) dias contados da arrematação.
DO PAGAMENTO PARCELADO (EXCETO PARA EXECUÇÕES FISCAIS FUNDADAS EM DÉBITOS DE FGTS - de acordo com a Lei 8.212/91 c/c Portaria 262/2002, alterada pela Portaria 482/2002, Portaria 811/2009 e Portaria 79/2014 - O pagamento poderá ser efetuado de forma parcelada, em até 60 (sessenta) parcelas mensais, com valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais), sendo que a concessão, administração e controle do parcelamento deverão ser realizados pela unidade da PGFN responsável pela execução fiscal em que ocorreu a arrematação, devendo o arrematante procurar o setor especializado do órgão credor para firmar a forma dos pagamentos, quais deverão ser corrigidos com aplicação da Taxa SELIC acumulada mensal, calculados a partir da data da arrematação até o mês anterior ao pagamento, além de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que ocorrer o pagamento, recolhidas através de DARF, sob o código 7739 e número de referência constar o número dos autos do processo em que houver a arrematação, sendo a arrematação parcelada nesta modalidade, garantida por hipoteca, por se trará de bem imóvel, em favor da parte exequente, ficando o adquirente como fiel depositário.
DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão da Leiloeira Oficial deverá ser realizado em até 02 (dois) dias úteis a contar do encerramento do leilão/ciência da liberação do lance condicional, através de depósito judicial em conta vinculada ao processo.
Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do bem arrematado e a comissão da Leiloeira, deduzidas as despesas incorridas, se o caso.
DO ACORDO/REMISSÃO DA DÍVIDA – Caso o devedor venha a efetuar o pagamento da dívida ou entabular acordo com a exequente, após a publicação do edital do leilão no diário eletrônico da justiça e/ou o publicação do edital assinado pelo juízo no portal da leiloeira, na rede mundial de computadores, será devida a comissão de 2% (dois) por cento sobre o valor do acordo e/ou pagamento, a ser suportado pelo executado, sendo o pagamento desta verba condição para homologação do acordo e/ou pagamento da dívida exequenda.
DA PENALIDADE POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA – No caso de suscitação infundada de vício com o objetivo de ensejar a desistência do arrematante, será aplicada a penalidade prevista no artigo 903, § 6º do Código de Processo Civil, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos, o que desde logo se fixa em 20% (vinte por cento) do valor atualizado do bem ofertado.
DA IMISSÃO NA POSSE - Em caso de resistência na entrega do bem pelo executado, o arrematante deverá requerer nos autos a imissão na posse, a ser cumprido pelo Sr.
Oficial de Justiça, com reforço policial, se o caso, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas do recebimento do mandado pelo Sr.
Oficial de Justiça.
As demais condições obedecerão ao que dispõe o CPC, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33, que regulamenta a profissão da Leiloeira Oficial, a Resolução nº 92 de 18/12/2009 do Conselho da Justiça Federal, e o caput do artigo 335, do CP.
RELAÇÃO DOS BENS Lote 1: 01 (um) imóvel rural, denominado Fazenda Rio Borges I, com área de 597,4148 has, limites e confrontações descritos na matrícula 8712 do 1º Registro de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos da Comarca de Tapurah/MT, sem benfeitorias, coberta de mata nativa na data da avaliação 07 de junho de 2023, à exceção de 12,5 has, pertencentes ao Sr.
Juliano Gabriel Paliosa, que reside no local e possui um restaurante.
O imóvel está localizado no encontro da Rodovia MT 338 com o Rio Borges, distante 10 km da cidade.
Avaliada em R$ 6.315.907,32 (seis milhões e trezentos e quinze mil e novecentos e sete reais e trinta e dois centavos). Ônus: Constam da matrícula imobiliária os seguintes ônus e gravames: AV/38 – Indisponibilidade de bens oriunda dos autos 10050271120224014300 em trâmite perante a 2ª Vara de Palmas/TO; AV/37 – Penhora oriunda do presente feito; AV/36 – Indisponibilidade de bens oriunda dos autos 126380420124013000 em trâmite perante a 2ª Vara de Rio Branco/AC; AV/35 – Indisponibilidade de bens oriunda dos autos 1137220094013815 em trâmite perante a 1ª Vara de São João Del Rey; AV/35 – Indisponibilidade de bens oriunda dos autos 50264920084014101 PJE em trâmite perante a 2ª Vara de Ji-Paraná/RO; AV/33 – Penhora oriunda dos autos 50188026120144047003 em trâmite perante a 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Maringá/PR; AV/32 – Indisponibilidade de bens oriunda dos autos 30292620154013603 em trâmite perante a 2ª Vara Federal de Sinop/MT; AV/31 – Indisponibilidade de bens oriunda dos autos 50025926620134047003 em trâmite perante a 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Maringá/PR; AV/30 – Indisponibilidade de bens oriunda dos autos 126380420124013000 em trâmite perante a 2ª Vara de Rio Branco/AC; AV/29 – Indisponibilidade de bens oriunda dos autos 50188026120144047003 em trâmite perante a 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Maringá/PR; AV/28 – Indisponibilidade de bens oriunda dos autos 41139120164013000 em trâmite perante a 1ª Vara de Rio Branco/AC; AV/27 – Indisponibilidade de bens oriunda dos autos 280108420084013500 em trâmite perante a 1ª Vara de Goiânia/GO; AV/26 – Indisponibilidade de bens oriunda dos autos 10010291220204013813 em trâmite perante a 1ª Vara de Governador Valadares/MG; AV/25 – Indisponibilidade de bens oriunda dos autos 7647520094025109 em trâmite perante a 1ª Vara de Resende/RJ; AV/24 e AV/05 – Indisponibilidade de bens oriunda dos autos 50015338220144047011 em trâmite perante a 1ª Vara de Paranavaí/PR; AV/23 – Indisponibilidade de bens oriunda dos autos 200841010050384 em trâmite perante a 2ª Vara de Ji Paraná/RO; AV/22 – Penhora oriunda dos autos 1281962820144025101 em trâmite perante a 17ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ; AV/21 – Indisponibilidade de bens oriunda dos autos 200843000073697 em trâmite perante a 2ª Vara de Palmas/TO; AV/18 – Penhora oriunda dos autos 20.***.***/0044-76-3 em trâmite perante a 2ª Vara Federal de Mato Grosso; AV/17 – Indisponibilidade de bens oriunda dos autos 64173201714013605 em trâmite perante a Vara Única de Juína/MT; AV/16 – Indisponibilidade de bens oriunda dos autos 98198820064025001 em trâmite perante a 5ª Vara Federal Cível de Vitória/ES; AV/15 – Indisponibilidade de bens oriunda dos autos 200843000075121em trâmite perante a 2ª Vara Cível de Palmas/TO; AV/14 – Indisponibilidade de bens oriunda dos autos 12865720104013602 em trâmite perante a Vara Única de Rondonópolis/MT; AV/13 – Indisponibilidade de bens oriunda dos autos 200936000044763 em trâmite perante a 2ª Vara de Cuiabá/MT; AV/12 – Indisponibilidade de bens oriunda dos autos 50073895720144047001 em trâmite perante a 3ª Vara Federal de Londrina/PR; AV/11 – Indisponibilidade de bens oriunda dos autos 08003611720174058502 em trâmite perante a 7ª Vara Federal de Estância/SE; AV/10 – Indisponibilidade de bens oriunda dos autos 38619320094036002 em trâmite perante a 1ª Vara Federal de Dourados/MT; AV/09 – Indisponibilidade de bens oriunda dos autos 302452720084036100 em trâmite perante a 11ª Vara Cível da Justiça Federal de São Paulo/SP; AV/08 – Indisponibilidade de bens oriunda dos autos 200936030008251 em trâmite perante a Vara Federal de Juína/MT; AV/07 – Indisponibilidade de bens oriunda dos autos 200843000073710 em trâmite perante a 2ª Vara Federal de Palmas/TO; AV/06 – Indisponibilidade de bens oriunda dos autos 200938020034161 em trâmite perante a 4ª Vara Federal de Uberaba/MG; AV/04 - Indisponibilidade oriunda dos autos 59315820154013309 em trâmite perante a Vara Única de Guanambi/BA; AV/03 – Indisponibilidade de bens oriunda dos autos 85854020094036100 em trâmite perante a 6ª Vara Cível de São Paulo/SP; AV/02 – Indisponibilidade de bens oriunda dos autos código 23713 em trâmite perante a 2ª Vara da Comarca de Januária/MG; e AV/01 – Hipoteca em 1º Grau, em que consta como credor Banco do Brasil S/A, Agência de Lucas do Rio Verde/MT.
Valor de avaliação: R$ 6.315.907,32 (seis milhões e trezentos e quinze mil e novecentos e sete reais e trinta e dois centavos).
Depositário: Luiz Antonio Trevisan Vedoin Local dos Bens: Fazenda Rio Borges I, zona Rural Tapurah/MT.
Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal da Leiloeira, através do endereço www.polileiloes.com.br.
As regras estabelecidas nas Condições de Venda e Pagamento que são disponibilizadas no portal são fixadas exclusivamente pela empresa fornecedora da ferramenta eletrônica e deste modo não se sobrepõem às regras contidas no edital.
Ficam cientificados os interessados em adquirir os bens ofertados no presente certame, que perturbar ou fraudar arrematação judicial constitui crime punido com pena de detenção, nos termos do artigo 358 do Código de Processo Penal.
A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos, conforme preceitua o Parágrafo Único do artigo 889 do Código de Processo Civil.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Cuiabá, Estado do Mato Grosso.
Cuiabá/MT, datado e assinado eletronicamente.
Cuiabá, data da assinatura digital. assinatura eletrônica Pedro Francisco da Silva Juiz Federal -
16/08/2022 12:10
Conclusos para decisão
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06/07/2022 15:39
Juntada de petição intercorrente
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25/05/2022 16:58
Processo devolvido à Secretaria
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25/05/2022 16:58
Juntada de Certidão
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25/05/2022 16:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/05/2022 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2022 14:00
Conclusos para despacho
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18/08/2021 16:49
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO TREVISAN VEDOIN em 17/08/2021 23:59.
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18/08/2021 16:48
Decorrido prazo de SANTA MARIA COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA - ME em 17/08/2021 23:59.
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30/06/2021 11:10
Juntada de petição intercorrente
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24/06/2021 16:24
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2021 16:22
Juntada de Certidão de processo migrado
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24/06/2021 16:20
Juntada de volume
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02/06/2021 12:40
MIGRACAO PJe ORDENADA
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02/06/2021 12:33
BAIXA EXPEDIÇÃO DE PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO PARA FINS DE ORDENAR MIGRAÇÃO PJe
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25/01/2021 15:26
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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04/12/2020 17:14
CARGA: RETIRADOS AGU - DEVOLUÇÃO 18/12/2020
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26/11/2020 10:46
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
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25/05/2020 17:03
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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21/05/2020 17:21
Conclusos para despacho
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12/12/2019 14:12
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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05/12/2019 14:06
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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25/11/2019 08:48
CARGA: RETIRADOS AGU
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22/11/2019 16:41
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
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13/12/2018 11:11
PENHORA ORDENADA INSCRICAO
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16/05/2018 10:33
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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14/05/2018 14:51
Conclusos para despacho
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19/12/2017 15:33
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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18/12/2017 09:49
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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30/11/2017 16:07
CARGA: RETIRADOS AGU
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27/11/2017 14:09
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
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21/08/2017 14:56
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
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17/08/2017 13:26
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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14/08/2017 13:25
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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14/08/2017 13:18
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA
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09/06/2017 15:25
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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09/06/2017 13:23
Conclusos para despacho
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09/06/2017 13:13
TRANSITO EM JULGADO EM
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21/03/2017 14:09
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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16/03/2017 11:30
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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01/03/2017 12:29
CARGA: RETIRADOS AGU
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23/02/2017 09:52
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
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07/12/2016 10:25
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA
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05/12/2016 13:20
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA
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25/11/2016 17:35
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA
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25/11/2016 17:35
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO PEDIDO IMPROCEDENTE
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01/09/2016 17:05
CONCLUSOS PARA SENTENCA
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12/07/2016 16:05
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR) - (3ª) REMESSA AO GABINETE DO JUIZ
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17/05/2016 16:57
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR) - (2ª)
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13/05/2016 17:39
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR)
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26/10/2015 16:19
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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22/10/2015 12:30
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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16/10/2015 18:59
CARGA: RETIRADOS AGU - RETIRADO 19/10/2015
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15/10/2015 13:26
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
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09/06/2015 14:11
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
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02/06/2015 14:07
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
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24/03/2015 17:55
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
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24/03/2015 17:55
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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29/12/2014 14:35
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR)
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30/10/2014 09:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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20/10/2014 18:06
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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29/09/2014 10:08
CARGA: RETIRADOS AGU
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23/09/2014 12:52
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
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23/09/2014 12:52
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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12/09/2014 18:40
Conclusos para despacho
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01/09/2014 11:30
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR) - REM. GAB.
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03/07/2014 15:19
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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02/07/2014 14:25
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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02/07/2014 14:25
INICIAL AUTUADA
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01/07/2014 15:52
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2014
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão (anexo) • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Apenso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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