TRF1 - 1004798-22.2020.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1004798-22.2020.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: RODRIGO BRAVO & IRMAOS LTDA IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PALMAS, UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
A parte vencedora foi intimada para manifestar interesse em promover a execução do julgado, entretanto, permaneceu inerte.
Diante do desinteresse em promover o cumprimento da sentença e considerando que se trata de providência que depende exclusivamente da parte, o processo deve ser arquivado. 02.
As custas tem valor irrisório, não podendo ser inscrito na dívida ativa por força do artigo 1º, I, da Portaria nº 75/2012-MF, razão pela qual deixo de adotar providências nesse particular. 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no Diário da Justiça para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) certificar se há constrições ativas ou depósitos judiciais vinculados ao presente processo; (c) em caso afirmativo, fazer conclusão; (d) em caso negativo, arquivar estes autos. 05.
Palmas, 15 de outubro de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
15/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1004798-22.2020.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: RODRIGO BRAVO & IRMAOS LTDA IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PALMAS, UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESPACHO FASE DO PROCESSO 01.
Está formado o título executivo judicial.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
A previsão de execução de ofício viola o postulados da inércia da jurisdição e da imparcialidade imanentes ao devido processo legal.
A parte vencedora deverá ser intimada para, em 05 dias, promover o cumprimento da sentença com observância do seguinte: (a) OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA: promover o cumprimento da sentença, devendo apresentar demonstrativo discriminado e atualizado da dívida contendo os requisitos previstos nos artigos 524 e/ou 534 do CPC; (b) OBRIGAÇÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA CERTA OU INCERTA - PROVIMENTOS MANDAMENTAIS - PROVIMENTOS EXECUTIVOS LATO SENSU: manifestar sobre o cumprimento da obrigação e indicar as providências que pretende sejam adotadas no sentido de fazer cumprir o(s) comando(s) emergente(s) do título judicial; (c) OBRIGAÇÃO ILÍQUIDA: promover a liquidação da sentença.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
Deverá ser observada a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia Pública e curador especial. 05.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) intimar as partes e terceiros interessados acerca do trânsito em julgado, devendo a parte vencedora, em 05 dias úteis, promover o cumprimento da sentença, sob pena de arquivamento; (c) aguardar o prazo para manifestação em contagem automática; (d) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 06.
Palmas, 14 de agosto de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
19/02/2021 09:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) de 2ª Vara Federal Cível da SJTO para Tribunal
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19/02/2021 09:40
Juntada de Informação
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17/02/2021 22:17
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2021 12:33
Conclusos para despacho
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17/02/2021 12:33
Juntada de Certidão
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15/02/2021 17:37
Juntada de contrarrazões
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05/02/2021 08:50
Juntada de informação
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03/02/2021 08:20
Juntada de contrarrazões
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14/12/2020 17:54
Expedição de Comunicação via sistema.
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13/12/2020 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2020 08:39
Conclusos para despacho
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11/12/2020 00:50
Juntada de apelação
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17/11/2020 22:07
Expedição de Comunicação via sistema.
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13/11/2020 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2020 13:52
Conclusos para despacho
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11/11/2020 17:44
Juntada de apelação
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14/10/2020 13:05
Juntada de Petição intercorrente
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07/10/2020 17:51
Expedição de Comunicação via sistema.
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07/10/2020 17:50
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2020 17:50
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2020 00:26
Concedida a Segurança
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11/09/2020 17:36
Conclusos para julgamento
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11/09/2020 12:47
Juntada de Parecer
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29/08/2020 01:17
Juntada de manifestação
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25/08/2020 15:37
Mandado devolvido sem cumprimento
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25/08/2020 15:37
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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25/08/2020 11:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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20/08/2020 21:17
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2020 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2020 10:24
Juntada de Informações prestadas
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20/08/2020 10:04
Conclusos para despacho
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19/08/2020 16:46
Juntada de Parecer
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11/08/2020 21:29
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2020 17:59
Conclusos para despacho
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10/08/2020 17:57
Juntada de Certidão
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10/08/2020 16:42
Juntada de manifestação
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09/08/2020 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2020 16:01
Conclusos para despacho
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08/08/2020 15:59
Juntada de Certidão
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08/08/2020 15:45
Expedição de Mandado.
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08/08/2020 15:45
Expedição de Comunicação via sistema.
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08/08/2020 15:45
Expedição de Comunicação via sistema.
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08/08/2020 15:45
Expedição de Comunicação via sistema.
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07/08/2020 19:36
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2020 21:06
Conclusos para despacho
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03/08/2020 23:06
Juntada de manifestação
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28/07/2020 19:48
Expedição de Comunicação via sistema.
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28/07/2020 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2020 12:26
Conclusos para despacho
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28/07/2020 10:40
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível da SJTO
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28/07/2020 10:40
Juntada de Informação de Prevenção.
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27/07/2020 18:27
Recebido pelo Distribuidor
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27/07/2020 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2020
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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