TRF1 - 1065819-14.2024.4.01.3700
1ª instância - 12ª Vara Federal - Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:24
Decorrido prazo de CONSULTORIA EDUFOR LTDA - ME em 01/09/2025 23:59.
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31/07/2025 09:57
Juntada de aviso de recebimento
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30/07/2025 15:34
Juntada de réplica
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25/07/2025 21:46
Juntada de contestação
-
25/07/2025 21:44
Juntada de contestação
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03/07/2025 15:15
Juntada de documentos diversos
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03/07/2025 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/06/2025 13:10
Decorrido prazo de SALEM SILVA NONATO em 24/06/2025 23:59.
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12/06/2025 17:12
Juntada de contestação
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05/06/2025 00:02
Juntada de Certidão
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29/05/2025 15:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/05/2025 15:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/05/2025 18:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/05/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 09:53
Processo devolvido à Secretaria
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13/05/2025 09:53
Não Concedida a Medida Liminar
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01/04/2025 15:01
Conclusos para decisão
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16/10/2024 02:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/10/2024 01:53
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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11/10/2024 14:04
Juntada de manifestação
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03/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 03/10/2024.
-
03/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Maranhão - 6ª Vara Federal Cível da SJMA Juiz Titular : JORGE FERRAZ DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz Substituto : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir.
Secret. : DÉBORA CRISTINE DE ABREU SANTOS AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1065819-14.2024.4.01.3700 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: SALEM SILVA NONATO Advogado do(a) AUTOR: ANDREIA MIKELLEN MORAES COSTA - MA24408 REU: CONSULTORIA EDUFOR LTDA - ME e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "[O valor da causa é inferior a 60 (sessenta) salários mínimos e não se verifica qualquer uma das hipóteses do artigo 3º, §1º, da Lei nº 10.259/2001.
Isso posto, DECLARO a incompetência deste Juízo e DETERMINO a remessa dos autos a uma das Varas de Juizado Especial Federal, com as cautelas de praxe.
Intime-se.
Transcorrido o prazo recursal ou havendo concordância expressa, cumpra-se.]" -
01/10/2024 14:18
Juntada de Certidão
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01/10/2024 14:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/10/2024 14:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/10/2024 13:39
Processo devolvido à Secretaria
-
01/10/2024 13:39
Declarada incompetência
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23/09/2024 10:28
Conclusos para decisão
-
09/09/2024 11:21
Juntada de documentos diversos
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09/09/2024 11:16
Juntada de emenda à inicial
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27/08/2024 00:01
Publicado Intimação em 27/08/2024.
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27/08/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Maranhão - 6ª Vara Federal Cível da SJMA Juiz Titular : JORGE FERRAZ DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz Substituto : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir.
Secret. : DÉBORA CRISTINE DE ABREU SANTOS AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1065819-14.2024.4.01.3700 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: SALEM SILVA NONATO Advogado do(a) AUTOR: ANDREIA MIKELLEN MORAES COSTA - MA24408 REU: CONSULTORIA EDUFOR LTDA - ME e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "[Defiro os benefícios da gratuidade da justiça.
Intime-se a parte autora para que, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, emende e complete a petição com vistas a: a) corrigir o valor da causa, adequando-o ao proveito econômico buscado nos autos, conforme parâmetros determinados no art. 292 do CPC, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Após, conclusos.]" -
23/08/2024 10:03
Juntada de Certidão
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23/08/2024 10:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/08/2024 10:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/08/2024 15:46
Processo devolvido à Secretaria
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22/08/2024 15:46
Concedida a gratuidade da justiça a SALEM SILVA NONATO - CPF: *32.***.*26-87 (AUTOR)
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22/08/2024 15:46
Determinada a emenda à inicial
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09/08/2024 13:04
Conclusos para decisão
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09/08/2024 13:04
Juntada de Certidão
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09/08/2024 12:43
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal Cível da SJMA
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09/08/2024 12:43
Juntada de Informação de Prevenção
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09/08/2024 11:17
Recebido pelo Distribuidor
-
09/08/2024 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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