TRF1 - 1000890-27.2023.4.01.3305
1ª instância - Juazeiro
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 13:46
Arquivado Definitivamente
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07/02/2025 00:43
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO DA SILVA MEDRADO em 06/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:14
Decorrido prazo de DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES em 04/02/2025 23:59.
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13/01/2025 08:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/01/2025 08:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/01/2025 10:33
Processo devolvido à Secretaria
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11/01/2025 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 15:35
Conclusos para despacho
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09/01/2025 15:35
Juntada de Certidão
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03/12/2024 01:30
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO DA SILVA MEDRADO em 02/12/2024 23:59.
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14/11/2024 09:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/11/2024 09:59
Juntada de Certidão
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13/11/2024 15:08
Juntada de Certidão
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21/10/2024 15:14
Juntada de manifestação
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03/10/2024 00:27
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO DA SILVA MEDRADO em 02/10/2024 23:59.
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27/09/2024 05:20
Decorrido prazo de DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES em 26/09/2024 23:59.
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25/09/2024 02:40
Decorrido prazo de DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES em 24/09/2024 23:59.
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25/09/2024 02:39
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO DA SILVA MEDRADO em 24/09/2024 23:59.
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28/08/2024 00:01
Publicado Intimação em 28/08/2024.
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28/08/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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27/08/2024 07:51
Juntada de Certidão
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27/08/2024 07:49
Juntada de Certidão
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27/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Juazeiro/BA - Vara Federal Única > Av.
Comissão do Vale, s/n, Bairro Piranga, CEP 8900-056 - Tel. (74) 3611.7970 / 3613.7402 - E-mail: [email protected] EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS (ARTIGO 34 DO DECRETO LEI nº 3.365/1941 - PRAZO DE 10 DIAS) O EXCELENTÍSSIMO DOUTOR THIAGO QUEIROZ OLIVEIRA, JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA VARA FEDERAL ÚNICA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE JUAZEIRO/BA, NA FORMA DA LEI, Etc; FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo, tramita a Ação de Desapropriação por Utilidade Pública (PJe nº 1000890-27.2023.4.01.3305), regulamentada pelo Decreto Lei nº 3.365/1941 e observadas as disposições constitucionais pertinentes, requerida pelo DNIT - DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRASNPORTES - CNPJ: 13.***.***/0001-27, em face de MARIA DO CARMO DA SILVA MEDRADO, tendo por objeto a desapropriação do seguinte imóvel: “Uma porção de terra sem benfeitorias, em área de sequeiro, denominado Sítio Maria do Carmo, pertencente a posseira MARIA DO CARMO DA SILVA MEDRADO, utilizada para agricultura e pecuária, porção de terra no tamanho de 1,39 hectare de terreno rural, deduzido de lote rural de 5 hectares, em área adjacente à BR 235, situado na zona rural de Juazeiro/BA, Estacas: 2537 + 16,92 à 2580 + 1,13, Lado Esquerdo.
Destina-se a medida à realização das obras de Implantação e Pavimentação da Rodovia BR-235/BA, Lote 5, Div.
SE/BA – Entr.
BR 122/407/423/BA (Div.
BA/PE) (Juazeiro/Petrolina), Subtrecho Pinhões - Entr. 122/407/423/BA-210 (Div.
BA/PE) (Petrolina/ Juazeiro), segmento km 282 ao km 357,4.”, conforme consta da petição inicial e documentos que a acompanham.
A área foi declarada de utilidade pública pela Portaria do DNIT nº 4779 de 06/08/2020, processo administrativo nº 50605.002393/2014-69.
A petição inicial, além dos requisitos previstos no Código de Processo Civil, veio contendo o valor do preço ofertado e foi devidamente instruída com o decreto de desapropriação e demais documentos e requisitos previstos na Lei de regência (Decreto-Lei nº 3.365/1941).
O expropriante ofereceu e depositou judicialmente a quantia de R$ 6.740,00 (seis mil, setecentos e quarenta reais), inicialmente para o fim especifico de imissão provisória na posse do imóvel em questão.
Em Audiência de Conciliação, as partes chegaram a entendimento e firmaram acordo no valor de R$ 6.994,20 (seis mil, novecentos e noventa e quatro reais).
Ante a anuência da parte expropriada, que não se opôs a desapropriação, o acordo foi homologado por este Juízo.
A IMISSÃO NA POSSE foi DEFERIDA POR DECISÃO JUDICIAL proferida nos autos.
Assim, em conformidade com o disposto no artigo 34 do Decreto-Lei n° 3.365/1941, para efetivar o ato e possibilitar o levantamento do "quantum" acordado e depositado em Juízo, expede-se o presente edital para conhecimento e/ou eventual impugnação de terceiros interessados, incertos ou desconhecidos, bem assim, de seus cônjuges (se casados forem) e/ou sucessores, podendo se manifestarem no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir do decurso do prazo deste edital.
Na forma do art. 257, inciso II do CPC, este edital será disponibilizado/publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional – DJEN, com acesso ao seu conteúdo pelo site: www.trf1.jus.br > SJBA > Serviços Diário Eletrônico da Justiça > DJEN Juazeiro/BA, na data da assinatura digital.
Thiago Queiroz Oliveira Juiz Federal Substituto -
26/08/2024 07:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/08/2024 07:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/08/2024 07:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/08/2024 14:14
Expedição de Edital.
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02/08/2024 11:15
Juntada de manifestação
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11/07/2024 22:17
Juntada de petição intercorrente
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13/06/2024 21:07
Juntada de manifestação
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29/04/2024 18:30
Juntada de petição intercorrente
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16/04/2024 15:44
Juntada de petição inicial
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15/04/2024 17:31
Juntada de manifestação
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09/04/2024 17:46
Homologada a Transação
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09/04/2024 17:46
Audiência de conciliação realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 09/04/2024 14:00, Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Juazeiro-BA.
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09/04/2024 17:46
Juntada de Ata de audiência
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09/04/2024 00:04
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO DA SILVA MEDRADO em 08/04/2024 23:59.
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28/03/2024 17:26
Juntada de petição intercorrente
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25/03/2024 12:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/03/2024 20:27
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 09/04/2024 14:00, Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Juazeiro-BA.
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22/03/2024 20:09
Juntada de e-mail
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21/03/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 17:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/03/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/03/2024 10:05
Processo devolvido à Secretaria
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11/03/2024 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 15:02
Conclusos para despacho
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17/08/2023 23:10
Juntada de manifestação
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01/07/2023 01:15
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO DA SILVA MEDRADO em 30/06/2023 23:59.
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16/06/2023 11:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/06/2023 11:27
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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05/06/2023 15:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/05/2023 07:24
Mandado devolvido para redistribuição
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30/05/2023 07:24
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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29/05/2023 09:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/05/2023 12:38
Expedição de Mandado.
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24/04/2023 18:36
Juntada de petição intercorrente
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18/04/2023 20:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/04/2023 12:42
Processo devolvido à Secretaria
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17/04/2023 12:42
Concedida a Medida Liminar
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04/04/2023 12:11
Conclusos para decisão
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23/03/2023 21:49
Juntada de emenda à inicial
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22/02/2023 18:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/02/2023 17:49
Processo devolvido à Secretaria
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22/02/2023 17:49
Determinada a emenda à inicial
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22/02/2023 15:26
Conclusos para decisão
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17/02/2023 12:05
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Juazeiro-BA
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17/02/2023 12:05
Juntada de Informação de Prevenção
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16/02/2023 11:53
Recebido pelo Distribuidor
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16/02/2023 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2023
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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