TRF1 - 1001864-18.2024.4.01.3600
1ª instância - 2ª Cuiaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso 2ª Vara Federal Cível da SJMT PROCESSO: 1001864-18.2024.4.01.3600 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: ARCO-IRIS AGROSILVOPASTORIL LTDA IMPETRADO: *DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM CUIABÁ/MT, UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) LITISCONSORTE: ARCO NORTE TERMINAIS LTDA DECISÃO 1) Converto o julgamento em diligência. 2) Em análise dos autos para sentença, verifica-se que, não obstante ambas as autoridades coatoras terem alegado perda de objeto, em razão do desembaraço aduaneiro da aeronave, há pedido em relação à tarifa de armazenagem (item 4, subitem "c" da petição inicial), sobre o qual elas não se manifestaram.
Ainda, não houve manifestação, também, sobre os motivos da alegada permanência da aeronave no terminal de cargas. 3) Assim, em prestígio à primazia do mérito, determino intimem-se as autoridades impetradas para que prestem informações e se manifestem precisamente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre: a) a pretensão da parte impetrante de que seja afastada a cobrança da taxa de armazenagem; b) se já houve retirada da aeronave do terminal de cargas, com indicação da data específica; c) caso não tenha ocorrido a retirada, informar se há eventual condicionamento ao pagamento da taxa de armazenagem para retirada da aeronave; d) se já houve o pagamento da taxa de armazenagem e, se não houve, o eventual valor atual da taxa de armazenagem. 4) Ainda, o Delegado da Receita Federal em Cuiabá deverá juntar cópia integral do processo administrativo relacionado à Declaração de Importação – DI – nº 24/0206041-6, no mesmo prazo. 5) No mesmo prazo de 05 (cinco) dias, intimar a parte impetrante para que comprove o eventual requerimento de isenção ao Comando da Aeronáutica, nos termos do art. 19 da Portaria 219/GC-5 de 27/03/2001. 6) Após cumprimento dos itens 1 a 4, dê-se vista à impetrante; após cumprimento do item 5, dê-se vista às autoridades impetradas, pelo prazo de 05 dias, comuns. 7) Ao final, retornem conclusos para sentença.
Intimem-se.
Cuiabá, data da assinatura eletrônica. assinado digitalmente DIOGO NEGRISOLI OLIVEIRA Juiz Federal Substituto -
05/02/2024 15:45
Recebido pelo Distribuidor
-
05/02/2024 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Outras peças • Arquivo
Outras peças • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0025479-05.2006.4.01.3400
Socorro Maria da Conceicao
Uniao Federal
Advogado: Vicente de Paula Souza
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/08/2006 16:13
Processo nº 1002038-47.2022.4.01.4101
Conselho Regional de Farmacia do Estado ...
M O Campos &Amp; Cia LTDA - ME
Advogado: Aline Moreira Delfiol
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/05/2022 16:20
Processo nº 0080176-92.2014.4.01.3400
Fundacao Habitacional do Exercito - Fhe
Bruna Eliza da Silva Paula Leal Antonio
Advogado: Eduardo Amarante Passos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/11/2014 14:57
Processo nº 1052109-51.2024.4.01.3400
Daniel Marcos Moreira dos Santos
.Uniao Federal
Advogado: Daniel Marcos Moreira dos Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/07/2024 17:19
Processo nº 1052109-51.2024.4.01.3400
Daniel Marcos Moreira dos Santos
Uniao Federal
Advogado: Igor Folena Dias da Silva
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/09/2024 14:37