TRF1 - 0016453-80.2006.4.01.3400
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0016453-80.2006.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 0016453-80.2006.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: AERZIO CARVALHO DE NORONHA REPRESENTANTE(S) POLO ATIVO: THIAGO PEREIRA DA GAMA E PAULA - RJ126414 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL RELATOR(A):GILDA MARIA CARNEIRO SIGMARINGA SEIXAS PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO VICE-PRESIDÊNCIA Processo Judicial Eletrônico AG.
INTERNO NO RE NA APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0016453-80.2006.4.01.3400 RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela União contra decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário interposto contra acórdão que reconheceu o direito à promoção de militar anistiado político, restrita ao quadro de carreira ao qual pertencia quando estava na ativa.
A decisão agravada tem fundamento na conformidade do acórdão recorrido com o Tema 724 do Supremo Tribunal Federal.
Em suas razões recursais a União alega que a decisão agravada teria incorrido em erro ao não considerar de forma adequada a legislação aplicável e os paradigmas na ativa.
Argumenta que o acórdão não observou corretamente o disposto no art. 8º do ADCT e na Lei nº 10.559/2002, que preveem a necessidade de obediência aos prazos de promoção e à evolução funcional dos militares na ativa.
Pede o provimento do agravo interno para que seja reformada a decisão agravada e admitido o recurso extraordinário.
Não foram apresentadas contrarrazões. É o relatório.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO VICE-PRESIDÊNCIA Processo Judicial Eletrônico AG.
INTERNO NO RE NA APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0016453-80.2006.4.01.3400 VOTO O Supremo Tribunal Federal julgou o RE 799.908/RJ, sob a sistemática da repercussão geral, fixando a tese do Tema 724 no sentido de que "as promoções dos anistiados se restringem ao quadro a que pertencia o militar na ativa".
O recurso extraordinário teve seu seguimento negado porque o acórdão recorrido guarda conformidade com esta orientação jurisprudencial do STF.
A alegação de violação ao artigo 8º do ADCT não restou demonstrada e os próprios precedentes do STF que analisaram a infringência ao referido dispositivo constitucional, citados nas razões do agravo interno, referem-se à situações em que foram reconhecidos direitos de promoção na carreira militar sem observância do quadro a que pertencia o militar na ativa, em desconformidade com a orientação jurisrprudencial do Tema 724 do STF.
Considero que não se logrou demonstrar que o acórdão recorrido não observou a estrutura hierárquica das carreiras na promoção do anistiado, assim não tendo admitido promoções automáticas ou que resulte em transposição de cargos.
No tocante à atualização monetária, a decisão agravada julgou que o acórdão recorrido aplicou corretamente o entendimento do STF no Tema 810, que declarou parcialmente inconstitucional o art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 quanto à atualização dos débitos da Fazenda Pública com base na remuneração da caderneta de poupança.
Assim deve ser mantida a decisão de negativa de seguimento do recurso extraordinário.
Pelo exposto, nego provimento ao agravo interno. É como voto.
Desembargadora Federal GILDA SIGMARINGA SEIXAS Vice-Presidente PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO VICE-PRESIDÊNCIA Processo Judicial Eletrônico AG.
INTERNO NO RE NA APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0016453-80.2006.4.01.3400 APELANTE: AERZIO CARVALHO DE NORONHA APELADO: UNIÃO FEDERAL EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO.
AGRAVO INTERNO.
DECISÃO DE NEGATIVA DE SEGUIMENTO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
MILITAR ANISTIADO.
PROMOÇÃO RESTRITA AO QUADRO ORIGINAL.
CONFORMIDADE DO ACÓRDÃO COM O TEMA 724 DO STF.
REPERCUSSÃO GERAL.
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.
TEMA 810 DO STF.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 799.908/RJ, sob a sistemática da repercussão geral (Tema 724), fixou a tese de que as promoções de militares anistiados restringem-se ao quadro ao qual pertenciam quando estavam na ativa. 2.
O recurso extraordinário teve seguimento negado por estar o acórdão recorrido em conformidade com a orientação consolidada no Tema 724 do STF, que veda a concessão de promoções automáticas ou que impliquem transposição de quadros ou cargos. 3.
A alegação de violação ao artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) não foi demonstrada.
Os precedentes citados nas razões do agravo interno versam sobre casos em que foram concedidas promoções em desconformidade com o quadro de origem, contrariando o entendimento consolidado pelo Tema 724 do STF. 4.
Quanto à atualização monetária, o acórdão recorrido aplicou corretamente a orientação do STF firmada no Tema 810, que declarou parcialmente inconstitucional o art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, afastando a utilização da remuneração da caderneta de poupança para atualização dos débitos da Fazenda Pública. 5.
Mantida a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário. 6.
Agravo interno a que se nega provimento.
ACÓRDÃO Decide a Corte Especial Judicial, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.
Brasília/DF, na data da assinatura digital abaixo certificada.
Desembargadora Federal GILDA SIGMARINGA SEIXAS Vice-Presidente -
13/11/2024 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região BRASíLIA, 12 de novembro de 2024.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: APELANTE: AERZIO CARVALHO DE NORONHA- CPF: *05.***.*10-20, Advogado do(a) APELANTE: THIAGO PEREIRA DA GAMA E PAULA - RJ126414 .
APELADO: UNIÃO FEDERAL, .
O processo nº 0016453-80.2006.4.01.3400 APELAÇÃO CÍVEL (198), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL GILDA MARIA CARNEIRO SIGMARINGA SEIXAS, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data:09-12-2024 a 13-12-2024 Horário: 08:00 Local: sesão virtual - sala vice-presidência - Observação: Observação: Informamos que a sessão virtual terá duração de 5(cinco)dias, com início no dia 09/12/2024 e encerramento no dia 13/12/2024.
A Sessão virtual de julgamento no Pje foi instituída pela RESOLUÇÃO PRESI - 10118537, regulamenta a atuação dos advogados da seguinte forma: ART. 6, § 1º.
A sustentação oral pelo advogado, na sessão virtual no Pje, quando solicitada e cabível, deverá ser encartada no processo via vídeo e comunicado via e-mail, a Coordenadoria processante, em até 48h(quarenta e oito) horas da data de início da sessão virtual, por qualquer mídia suportada pelo Pje, cuja duração não poderá ultrapassar o prazo regimental.
Art. 7º Será excluído da sessão virtual a qualquer tempo, enquanto não encerrada.
O processo destacado a pedido de membro do colegiado, para julgamento em sessão presencial ou presencial com suporte em vídeo.
Parágrafo Único.
As solicitações formuladas por qualquer das partes ou pelo Ministério Público Federal - MPF de retirada de pauta da sessão virtual e inclusão em sessão presencial com suporte em video, para fins de sustentação oral, deverão ser apresentadas, via e-mail([email protected] e [email protected]), a Divisão de Coordenação de Julgamentos da Coordenadoria da Corte Especial, Seções e feitos da Presidência, em até 48h antes do dia do início da sessão virtual. -
28/08/2024 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Divisão de Processamento dos Feitos da Presidência INTIMAÇÃO PROCESSO: 0016453-80.2006.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 0016453-80.2006.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: AERZIO CARVALHO DE NORONHA REPRESENTANTES POLO ATIVO: THIAGO PEREIRA DA GAMA E PAULA - RJ126414 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo ativo: [].
Polo passivo: [UNIÃO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-09 (APELADO)].
Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes do polo ativo:[AERZIO CARVALHO DE NORONHA - CPF: *05.***.*10-20 (APELANTE)] OBSERVAÇÃO 1 (INTIMAÇÕES VIA SISTEMA): DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 27 de agosto de 2024. (assinado digitalmente) -
19/03/2021 00:37
Decorrido prazo de União Federal em 18/03/2021 23:59.
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13/03/2021 00:18
Decorrido prazo de AERZIO CARVALHO DE NORONHA em 12/03/2021 23:59.
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27/02/2021 01:05
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 26/01/2021.
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27/02/2021 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2021
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22/01/2021 18:09
Conclusos para decisão
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22/01/2021 18:09
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2021 18:09
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2020 10:50
Juntada de Petição (outras)
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03/12/2020 10:50
Juntada de Petição (outras)
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07/10/2020 11:35
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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05/11/2019 09:47
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. VICE-PRESIDÊNCIA
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30/10/2019 08:58
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. VICE-PRESIDÊNCIA
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30/10/2019 08:57
SUSPENSÃO/SOBRESTAMENTO - LEVANTAMENTO DO SOBRESTAMENTO DE TEMA - 905 - STJ (1492221, 1495144, 1495146)
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30/10/2019 08:56
SUSPENSÃO/SOBRESTAMENTO - LEVANTAMENTO DO SOBRESTAMENTO DE TEMA - 810 - STF (870947)
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15/02/2018 20:29
SUSPENSÃO/SOBRESTAMENTO - 905 - STJ (1492221, 1495144, 1495146), 810 - STF (870947)
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15/02/2018 20:27
PROCESSO RECEBIDO - NO DIVISÃO DE SOBRESTAMENTO E ARQUIVO JUDICIAL
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15/02/2018 20:26
PROCESSO REMETIDO - PARA DIVISÃO DE SOBRESTAMENTO E ARQUIVO JUDICIAL
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24/01/2018 17:02
SUSPENSÃO/SOBRESTAMENTO - 905 - STJ (1492221, 1495144, 1495146), 810 - STF (870947)
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28/11/2017 13:03
PROCESSO DEVOLVIDO PELA ADVOCACIA GERAL DA UNIAO - NO(A) COORDENADORIA DE RECURSOS
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25/10/2017 09:53
PROCESSO RETIRADO PELA AGU
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29/09/2017 10:20
DECISÃO/DESPACHO PUBLICADO NO e-DJF1 - (RE SOBRESTADO). (DO VICE-PRESIDENTE, POR DELEGAÇÃO DA PRESIDÊNCIA)
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19/09/2017 11:17
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) COORDENADORIA DE RECURSOS
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18/09/2017 19:23
PROCESSO REMETIDO - À COREC COM DECISÃO
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21/08/2017 15:10
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. VICE-PRESIDÊNCIA
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18/08/2017 11:02
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. VICE-PRESIDÊNCIA
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18/08/2017 11:01
PROCESSO DEVOLVIDO PELA ADVOCACIA GERAL DA UNIAO - NO(A) COORDENADORIA DE RECURSOS
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13/07/2017 10:40
PROCESSO RETIRADO PELA AGU
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11/07/2017 11:17
DOCUMENTO JUNTADO - OFICIO N. 00058/2017/GAB/PRU1R/PGU/AGU SOLICITANDO CARGA DOS AUTOS
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11/07/2017 11:13
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) COORDENADORIA DE RECURSOS
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10/07/2017 13:00
PROCESSO REMETIDO - PARA COORDENADORIA DE RECURSOS
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22/05/2017 14:15
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. VICE-PRESIDÊNCIA
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17/05/2017 22:01
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. VICE-PRESIDÊNCIA
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05/04/2017 08:27
VISTA PUBLICADA PARA CONTRA-RAZOES - AO RESP/RE, DISPONIBILIZADA NO DIÁRIO ELETRÔNICO DE JUSTIÇA.
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21/03/2017 15:20
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) COORDENADORIA DE RECURSOS
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21/03/2017 14:14
PROCESSO REMETIDO - PARA COORDENADORIA DE RECURSOS
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21/03/2017 14:13
PROCESSO ATRIBUÍDO PARA JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE (ART. 118, § 2º RITRF) - AO VICE-PRESIDENTE
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13/02/2017 11:33
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4126159 RECURSO EXTRAORDINARIO (UNIAO FEDERAL)
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13/02/2017 11:33
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4126160 RECURSO ESPECIAL (UNIAO FEDERAL)
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08/02/2017 11:19
PROCESSO DEVOLVIDO PELA ADVOCACIA GERAL DA UNIAO - NO(A) PRIMEIRA TURMA
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31/01/2017 16:16
VISTA A ADVOCACIA GERAL DA UNIAO - 01/02/20017
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30/11/2016 08:01
ACÓRDÃO PUBLICADO NO e-DJF1
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28/11/2016 14:00
ACORDÃO REMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 30/11/2016. Nº de folhas do processo: 160
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18/11/2016 13:24
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) PRIMEIRA TURMA
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18/11/2016 11:15
PROCESSO REMETIDO
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16/11/2016 14:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, REJEITOU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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17/10/2016 11:30
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1
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11/10/2016 11:16
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 16/11/2016
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25/08/2016 14:26
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA
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24/08/2016 18:23
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA
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05/08/2016 12:12
DECISÃO/DESPACHO PUBLICADO NO e-DJF1 - . (INTERLOCUTÓRIO)
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02/08/2016 15:00
DESPACHO AGUARDANDO PUBLICAÇÃO - . (INTERLOCUTÓRIO)
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28/07/2016 16:28
PROCESSO RECEBIDO - DO REALTOR C/DECISÃO/DESPACHO
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27/07/2016 11:56
PROCESSO REMETIDO
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19/07/2016 13:34
ATRIBUICAO RETORNADA A(O) RELATOR(A) - DESEMBARGADOR FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA
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19/07/2016 13:33
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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19/07/2016 13:31
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA
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19/07/2016 13:28
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA
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27/06/2016 17:10
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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27/06/2016 17:08
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JF EMMANUEL MASCENA DE MEDEIROS
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27/06/2016 13:38
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JF EMMANUEL MASCENA DE MEDEIROS
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27/06/2016 13:00
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 3932968 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (UNIÃO FEDERAL)
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14/06/2016 08:38
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) PRIMEIRA TURMA
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07/06/2016 15:32
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS
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31/05/2016 09:01
VISTA A(O) - PARA AGU - INTIMAÇÃO EM 03/06/2016
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22/04/2016 08:00
ACÓRDÃO PUBLICADO NO e-DJF1 - DO DIA 22/04/2016 (DISPONIBILIZAÇÃO EM 20/04/2016)
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19/04/2016 19:00
ACORDÃO REMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 22/04/2016. Nº de folhas do processo: 143
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08/04/2016 17:39
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) PRIMEIRA TURMA
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08/04/2016 16:11
PROCESSO REMETIDO - SALÃO NOBRE
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06/04/2016 08:30
A TURMA, À UNANIMIDADE, - julgou nos termos do voto do Relator
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05/04/2016 16:00
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JF EMMANUEL MASCENA DE MEDEIROS
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30/03/2016 08:15
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1
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28/03/2016 11:12
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 06/04/2016
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22/02/2016 15:32
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JF EMMANUEL MASCENA DE MEDEIROS
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22/02/2016 15:29
ATRIBUICAO A(O) - JUIZ FEDERAL EMMANUEL MASCENA DE MEDEIROS - PROJETO PILOTO DE ACELERAÇÃO DE JULGAMENTO - CNJ
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16/12/2014 20:45
REDISTRIBUIÇÃO POR SUCESSÃO - A(O) DESEMBARGADOR FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA
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28/10/2014 14:12
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JF JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA
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09/10/2014 18:52
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JF JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA
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06/10/2014 19:41
PROCESSO SOB RESPONSABILIDADE DO(A) JUIZ(A) CONVOCADO(A) - JUIZ FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA (CONV.)
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24/06/2014 16:30
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JF CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO
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09/05/2014 17:26
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JF CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO
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28/04/2014 20:02
PROCESSO SOB RESPONSABILIDADE DO(A) JUIZ(A) CONVOCADO(A) - JUIZ FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO (CONV.)
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31/07/2013 11:29
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NEY BELLO
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05/07/2013 13:35
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NEY BELLO
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28/06/2013 19:42
REDISTRIBUIÇÃO POR SUCESSÃO - A(O) DESEMBARGADOR FEDERAL NEY DE BARROS BELLO FILHO
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21/06/2013 17:58
PROCESSO SOB RESPONSABILIDADE DO(A) JUIZ(A) CONVOCADO(A) - JUIZ FEDERAL RENATO MARTINS PRATES (CONV.)
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01/06/2011 19:01
PROCESSO RECEBIDO - NO GAB. DF KASSIO MARQUES
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01/06/2011 19:00
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF KASSIO MARQUES
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27/05/2011 16:47
REDISTRIBUIÇÃO POR SUCESSÃO - A(O) DESEMBARGADOR FEDERAL KASSIO MARQUES
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14/06/2010 12:46
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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14/06/2010 12:44
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DO JUIZ FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
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11/06/2010 18:13
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DO JUIZ FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
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10/06/2010 15:29
PROCESSO SOB RESPONSABILIDADE DO(A) JUIZ(A) CONVOCADO(A) - JUIZ MARCOS AUGUSTO DE SOUSA (CONV.)
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26/05/2010 17:55
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 2282074 PETIÇÃO
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17/05/2010 12:13
PROCESSO RECEBIDO - DO RELATOR P/ JUNTAR PETIÇÃO
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14/05/2010 17:09
PROCESSO REMETIDO - PARA PRIMEIRA TURMA PARA JUNTAR PETIÇÕES
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12/05/2010 12:01
PROCESSO RECEBIDO - NO GAB. DO JUIZ RODRIGO NAVARRO DE OLIVEIRA (CONV.)
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12/05/2010 12:00
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DO JUIZ RODRIGO NAVARRO DE OLIVEIRA (CONV.)
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11/05/2010 18:49
PROCESSO SOB RESPONSABILIDADE DO(A) JUIZ(A) CONVOCADO(A) - JUIZ RODRIGO NAVARRO DE OLIVEIRA (CONV.)
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28/04/2010 15:50
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DO JUIZ FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
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28/04/2010 14:57
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DO JUIZ FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
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26/04/2010 20:48
PROCESSO SOB RESPONSABILIDADE DO(A) JUIZ(A) CONVOCADO(A) - JUIZ MARCOS AUGUSTO DE SOUSA (CONV.)
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13/10/2008 16:04
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DESEM. FED. CARLOS OLAVO
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11/09/2008 19:24
REDISTRIBUIÇÃO POR TRANSFERÊNCIA - A(O) DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS OLAVO
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10/09/2008 11:15
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DESEM. FED. CARLOS OLAVO
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23/10/2007 14:00
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DESEM. FED. LUIZ GONZAGA
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19/10/2007 18:03
CONCLUSÃO AO RELATOR
-
19/10/2007 18:02
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL LUIZ GONZAGA BARBOSA MOREIRA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2007
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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