TRF1 - 0017082-49.2009.4.01.3400
1ª instância - 2ª Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 2ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 0017082-49.2009.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: ALEX CARVALHO DE NOGUEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LEOSMAR MOREIRA DO VALE - DF30532 e CHARLIANE MARIA SILVA - DF55751 POLO PASSIVO:DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO PENITENCIARIO NACIONAL e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RICARDO DA SILVA ROCHA - RJ136983 DECISÃO Trata-se de Mandado de Segurança em que o impetrante aduziu, em síntese, que participou do concurso público para o cargo de Agente Penitenciário Federal logrando aprovação nas fases iniciais, mas não na avaliação psicológica.
O processo tramitou regularmente e em sentença foi denegada a segurança pleiteada.
Irresignado, o impetrante interpôs Apelação a qual restou provida para afastar o resultado da não recomendação do exame psicotécnico e determinar a realização de nova avaliação psicológica.
Transitado em julgado (19/10/2017), iniciou-se a fase de cumprimento de sentença.
O autor foi submetido a exame psicotécnico e aprovado (fls. 193 da rolagem única - volume 2).
O impetrante foi incluído no curso de formação (sub judice), Id 854961081.
Por último, o impetrante informa que foi nomeado (ID 1144458264), porém, deseja ser lotado em cidade mais próxima de sua residência, ao argumento de que é filho único e cuida dos pais idosos.
Requer, ainda, a exclusão da condição “sub judice”.
Autos conclusos.
Sucintamente relatados.
DECIDO: Consoante redação do artigo 5º LXIX, CF do artigo 1º da Lei 12.016/2019, o mandando de segurança, elevado à categoria de remédio constitucional, tem a finalidade de proteger direito líquido e certo.
Ademais, trata-se de ação eminentemente subsidiária.
Nesse sentido, limitados são os casos de cabimento e restrita atividade probatória.
Nos autos, têm-se que o impetrante pretendia ser novamente submetido a exame psicotécnico, o que foi deferido, conforme se verifica.
Posteriormente, em decorrência da aprovação no referido exame, foi o impetrante chamado ao curso de formação e nomeado.
Por último, pretende o impetrante alterar lotação feita pela Administração Pública.
Não se desconhece a nobreza da intenção do requerente ao pretender ser lotado próximo à sua família, especialmente por serem os seus pais idosos, entretanto, escapa à natureza da ação mandamental, especialmente tendo em vista o pedido formulado, analisar a lotação do impetrante.
De se recordar que, pelo princípio da adstrição (artigos 141 e 492, CPC), está o juiz limitado ao que ao pedido formulado nos autos.
Ainda mais, em se tratando de ação mandamental e já em fase de cumprimento de sentença.
Por outro lado, entendo que alterar a lotação implica adentrar no mérito administrativo, já que a lotação inicial feita pela Administração Pública leva em conta a necessidade serviço e de pessoal, não incumbindo ao Judiciário, sem evidências de ilegalidade, interferir, nem poderia, sequer em tese, analisar no presente, uma vez o escopo limitado do writ; eventual ilegalidade somente poderia ser discutida em ação própria.
Ademais, quanto à lotação, não vislumbro a ocorrência de ato ilegal tampouco a existência de autoridade coautora, elementos esses indispensáveis quando se está diante de mandado de segurança.
Por fim, não há óbice a que o autor discuta a lotação efetuada pela Administração Pública em sede de ação própria, não sendo a via do mandado de segurança adequada.
Quanto ao pedido de retirada da condição de sub judicie dos assentamentos funcionais, entendo viável, como decorrência do trânsito em julgado da sentença proferida e da própria nomeação do impetrante (id 1144458264).
Dito isso, INDEFIRO o pedido formulado na petição de id 1144458260, quanto à alteração da lotação do impetrante ALEX CARVALHO DE NOGUEIRA.
Defiro o pleito de exclusão da condição sub judice dos assentamentos funcionais do impetrante em relação ao concurso de Agente Penitenciário Nacional Intime-se.
Inexistindo outras pendências, arquivem-se os autos.
Brasília, data da assinatura eletrônica. -
28/06/2022 15:24
Conclusos para despacho
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14/06/2022 18:50
Processo devolvido à Secretaria
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14/06/2022 18:50
Cancelada a movimentação processual
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14/06/2022 13:09
Juntada de petição intercorrente
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06/06/2022 14:17
Juntada de petição intercorrente
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10/12/2021 11:10
Juntada de petição intercorrente
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19/11/2021 13:00
Juntada de petição intercorrente
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16/09/2021 09:10
Juntada de petição intercorrente
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27/07/2021 02:34
Decorrido prazo de DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO PENITENCIARIO NACIONAL em 26/07/2021 23:59.
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19/07/2021 15:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/07/2021 15:58
Juntada de diligência
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12/07/2021 18:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/07/2021 17:12
Expedição de Mandado.
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12/07/2021 08:17
Processo devolvido à Secretaria
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12/07/2021 08:17
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2021 14:59
Conclusos para despacho
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11/06/2021 09:37
Juntada de petição intercorrente
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10/07/2020 21:29
Juntada de petição intercorrente
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16/06/2020 05:02
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 15/06/2020 23:59:59.
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11/05/2020 00:00
Juntada de manifestação
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09/03/2020 17:09
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2020 17:09
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2020 17:09
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2020 16:04
Juntada de Petição (outras)
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01/03/2020 16:04
Juntada de Petição (outras)
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01/03/2020 16:04
Juntada de Petição (outras)
-
01/03/2020 16:04
Juntada de Petição (outras)
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01/03/2020 16:04
Juntada de Petição (outras)
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03/02/2020 09:42
MIGRACAO PJe ORDENADA
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14/08/2019 15:45
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (2ª) 53409 MANIFESTACAO DO EXQTE.
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30/05/2019 17:48
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - 047312- MANIFESTAÇÃO DE ALEX CARVALHO DE NOGUEIRA
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29/05/2019 17:45
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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27/05/2019 09:08
CARGA: RETIRADOS AGU - 02 VOLUMES
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23/05/2019 13:36
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
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30/04/2019 13:31
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - DISPONIBILIZADO: 30/04/2019 - PUBLICAÇÃO: 02/05/2019
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29/04/2019 17:05
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - MESA DA PUBLICAÇÃO
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03/04/2019 16:00
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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03/04/2019 16:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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20/03/2019 17:02
Conclusos para despacho
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27/02/2019 17:26
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (3ª) 5416 MANIFESTAÇÃO EXQTE
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22/02/2019 14:07
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (2ª) 51681 MANIFESTACAO DO EXQTE.
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19/07/2018 14:35
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - MANIFESTAÇÃO UNIÃO - 49779
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18/07/2018 17:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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25/06/2018 09:05
CARGA: RETIRADOS AGU - 2 VOLUMES
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20/06/2018 16:43
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
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20/06/2018 16:43
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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07/06/2018 13:10
Conclusos para despacho
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06/06/2018 16:21
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (2ª) MANIFESTAÇAO DO AUTOR 49381
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19/04/2018 13:33
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - MANIFESTAÇÃO UNIÃO - 48858
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17/04/2018 15:35
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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19/02/2018 10:49
CARGA: RETIRADOS AGU - VOL 2
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08/02/2018 15:23
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
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08/02/2018 14:57
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - MANIFESTAÇÃO AUTOR - 01050
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06/02/2018 11:13
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - DISP. 06/02/2018 E PUB. 07/02/2018.
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05/02/2018 15:27
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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05/02/2018 15:27
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA REPUBLICACAO DESPACHO
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11/01/2018 16:49
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - M5
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15/12/2017 16:47
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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15/12/2017 15:46
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA
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15/12/2017 14:35
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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04/12/2017 15:01
Conclusos para despacho
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01/12/2017 11:51
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - MANIFESTAÇÃO DO AUTOR - 47312 E 47224
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01/12/2017 11:50
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA DESPACHO - CIENCIA PELO ADV. DO AUTOR - FL. 390
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21/11/2017 13:08
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - M6
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17/11/2017 13:06
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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17/11/2017 13:06
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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07/11/2017 17:46
Conclusos para despacho
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24/10/2017 11:35
TRANSITO EM JULGADO EM
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24/10/2017 11:34
RECEBIDOS DO TRF
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18/04/2011 15:18
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA) - 02 VOLUMES
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08/04/2011 16:42
REMESSA ORDENADA: TRF
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06/04/2011 13:49
RECURSO CONTRARRAZOES APRESENTADAS - 5033 AGU CO12
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05/04/2011 17:37
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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28/03/2011 11:03
CARGA: RETIRADOS AGU
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22/03/2011 11:20
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
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01/03/2011 10:11
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - DISP. 28/02/2011 - PUBLICAÇÃO 01/03/2011
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17/01/2011 10:43
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - M1
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22/11/2010 12:43
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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22/11/2010 12:43
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
17/11/2010 09:50
Conclusos para despacho
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18/10/2010 14:11
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - MPF DANDO CIENCIA DA SENTENCA
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15/10/2010 14:39
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
08/10/2010 09:44
CARGA: RETIRADOS MPF
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04/10/2010 11:31
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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14/09/2010 17:21
RECURSO APELACAO INTERPOSTA / AUTOR - 1091
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02/09/2010 15:08
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - 934 SUBSTABELECIMENTO (FAX)
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31/08/2010 14:48
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA - DISPONIBILIZADO EM 30/08/2010 - PUBLICAÇÃO 31/08/2010
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09/08/2010 13:30
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA - M9
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28/06/2010 17:40
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA
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28/06/2010 17:38
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO PEDIDO IMPROCEDENTE - SENTENÇA N° 383/2010, LIVRO N° XI/2010
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26/04/2010 15:19
CONCLUSOS PARA SENTENCA
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22/03/2010 13:59
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA
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02/03/2010 16:03
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - INTIMACAO DO DIRETOR DE APOIO DA FUND. A PESQ. ENS. E ASSIST.A ESC. DE MED. E CIRURGIA DO RJ
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21/01/2010 11:49
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - 1084 OF. SJ/RJ
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19/01/2010 14:48
PARECER MPF: APRESENTADO - 1183 PELA DENEGACAO DA SEGURANCA CO12
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18/01/2010 14:07
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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15/01/2010 09:07
CARGA: RETIRADOS MPF
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14/01/2010 14:21
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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15/12/2009 16:11
RESPOSTA INFORMACOES APRESENTADAS - 438 CO22
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07/12/2009 16:11
OFICIO REMETIDO CENTRAL
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07/12/2009 16:11
OFICIO EXPEDIDO
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07/12/2009 16:11
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
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07/12/2009 16:11
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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21/10/2009 17:07
Conclusos para despacho
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07/08/2009 13:57
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
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29/06/2009 17:56
RESPOSTA INFORMACOES APRESENTADAS - 30238
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29/06/2009 17:44
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
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08/06/2009 12:59
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO - M16
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01/06/2009 12:57
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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01/06/2009 12:56
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA
-
01/06/2009 12:56
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
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27/05/2009 15:48
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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27/05/2009 15:47
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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27/05/2009 15:47
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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27/05/2009 15:47
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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27/05/2009 15:47
JUSTICA GRATUITA DEFERIDA
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27/05/2009 15:47
DEVOLVIDOS C/ DECISAO LIMINAR INDEFERIDA - DECISAO N 214/2009
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21/05/2009 15:59
Conclusos para decisão
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21/05/2009 15:46
INICIAL AUTUADA
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21/05/2009 15:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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21/05/2009 13:56
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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20/05/2009 14:20
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2009
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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