TRF1 - 1001466-18.2018.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1001466-18.2018.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO ATLETICA BANCO DO BRASIL REU: CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA DA 12 REGIAO DESPACHO FASE DO PROCESSO 01.
O processo está com sentença transitada em julgado.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
Não há pedidos pendentes de apreciação.
As custas tem valor irrisório, não podendo ser inscrito na dívida ativa, por força do artigo 1º, I, da Portaria nº 75/2012-MF, razão pela qual deixo de adotar providências nesse particular.
Os autos devem ser arquivados.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este despacho no Diário da Justiça para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) levantar as constrições; (c) retirar o nome da parte demandada dos cadastros de devedores; (d) arquivar estes autos. 04.
Palmas, 26 de setembro de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
09/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1001466-18.2018.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO ATLETICA BANCO DO BRASIL REU: CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA DA 12 REGIAO DESPACHO FASE DO PROCESSO 01.
Está formado o título executivo judicial.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
A previsão de execução de ofício viola o postulados da inércia da jurisdição e da imparcialidade imanentes ao devido processo legal.
A parte vencedora deverá ser intimada para, em 05 dias, promover o cumprimento da sentença com observância do seguinte: (a) OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA: promover o cumprimento da sentença, devendo apresentar demonstrativo discriminado e atualizado da dívida contendo os requisitos previstos nos artigos 524 e/ou 534 do CPC; (b) OBRIGAÇÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA CERTA OU INCERTA - PROVIMENTOS MANDAMENTAIS - PROVIMENTOS EXECUTIVOS LATO SENSU: manifestar sobre o cumprimento da obrigação e indicar as providências que pretende sejam adotadas no sentido de fazer cumprir o(s) comando(s) emergente(s) do título judicial; (c) OBRIGAÇÃO ILÍQUIDA: promover a liquidação da sentença.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
Deverá ser observada a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia Pública e curador especial. 05.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) intimar as partes e terceiros interessados acerca do trânsito em julgado, devendo a parte vencedora, em 05 dias úteis, promover o cumprimento da sentença, sob pena de arquivamento; (c) aguardar o prazo para manifestação em contagem automática; (d) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 06.
Palmas, 28 de julho de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
10/09/2019 10:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) de 2ª Vara Federal Cível da SJTO para Tribunal
-
04/09/2019 17:06
Juntada de Certidão
-
24/08/2019 22:04
Decorrido prazo de ASSOCIACAO ATLETICA BANCO DO BRASIL em 19/08/2019 23:59:59.
-
23/08/2019 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2019 11:33
Conclusos para despacho
-
17/07/2019 12:34
Expedição de Comunicação via sistema.
-
09/07/2019 22:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2019 11:31
Conclusos para despacho
-
03/07/2019 15:43
Juntada de apelação
-
16/06/2019 07:50
Decorrido prazo de ASSOCIACAO ATLETICA BANCO DO BRASIL em 13/06/2019 23:59:59.
-
13/05/2019 15:31
Expedição de Comunicação via sistema.
-
13/05/2019 15:31
Expedição de Comunicação via sistema.
-
13/05/2019 14:23
Julgado procedente o pedido
-
15/04/2019 12:22
Conclusos para despacho
-
14/04/2019 18:09
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA DA 12 REGIAO em 11/04/2019 23:59:59.
-
19/03/2019 08:21
Juntada de manifestação
-
18/03/2019 16:42
Expedição de Comunicação via sistema.
-
18/03/2019 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2019 16:29
Conclusos para despacho
-
15/03/2019 16:28
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
14/03/2019 21:47
Decorrido prazo de ASSOCIACAO ATLETICA BANCO DO BRASIL em 13/03/2019 23:59:59.
-
14/02/2019 01:19
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA DA 12 REGIAO em 11/02/2019 23:59:59.
-
06/02/2019 16:52
Expedição de Comunicação via sistema.
-
31/01/2019 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2019 16:44
Conclusos para despacho
-
22/01/2019 10:03
Juntada de contestação
-
08/12/2018 00:51
Decorrido prazo de ASSOCIACAO ATLETICA BANCO DO BRASIL em 07/12/2018 23:59:59.
-
29/11/2018 17:48
Juntada de informação
-
14/11/2018 10:31
Juntada de diligência
-
14/11/2018 10:31
Mandado devolvido cumprido
-
07/11/2018 16:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
06/11/2018 12:36
Expedição de Mandado.
-
06/11/2018 12:36
Expedição de Comunicação via sistema.
-
06/11/2018 11:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
31/10/2018 12:53
Conclusos para decisão
-
31/10/2018 12:07
Juntada de emenda à inicial
-
18/10/2018 10:07
Juntada de informação
-
09/10/2018 08:54
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
09/10/2018 08:54
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
04/10/2018 15:30
Juntada de aditamento à inicial
-
03/10/2018 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2018 17:06
Conclusos para decisão
-
03/10/2018 12:15
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível da SJTO
-
03/10/2018 12:15
Juntada de Informação de Prevenção.
-
03/10/2018 08:52
Recebido pelo Distribuidor
-
03/10/2018 08:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2018
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0007140-52.2007.4.01.3500
Companhia Nacional de Abastecimento - Co...
Basico Comercio Importacao e Exportacao ...
Advogado: Luciano Corcino do Nascimento
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/04/2007 17:17
Processo nº 0018831-28.2014.4.01.3400
Agapito Vieira de Souza
Uniao Federal
Advogado: Leonardo da Costa
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/03/2016 13:51
Processo nº 0018831-28.2014.4.01.3400
Fundacao Nacional de Saude
Agapito Vieira de Souza
Advogado: Leonardo da Costa
Tribunal Superior - TRF1
Ajuizamento: 22/03/2024 16:00
Processo nº 0018191-45.2011.4.01.0000
Banco Bradesco S.A.
Ministerio Publico Federal - Mpf
Advogado: Jose Manoel de Arruda Alvim Netto
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/04/2011 14:32
Processo nº 1014356-75.2024.4.01.0000
Danilo Calo de Figueiredo
Ordem dos Advogados do Brasil Conselho F...
Advogado: Tamyrys Hadassa Souza Nery
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/05/2024 16:27