TRF1 - 1041237-11.2023.4.01.3400
1ª instância - 13ª Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 01:09
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 25/07/2025 23:59.
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22/07/2025 00:21
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 21/07/2025 23:59.
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05/07/2025 01:39
Decorrido prazo de SOCIEDADE NORTE EDUCACIONAL LTDA - ME em 04/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 01:33
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 04/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 00:42
Decorrido prazo de GEOVANNA CAMILA SANTOS em 02/07/2025 23:59.
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04/06/2025 11:20
Juntada de petição intercorrente
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27/05/2025 00:00
Intimação
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 13ª Vara Federal da SJDF PROCESSO: 1041237-11.2023.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GEOVANNA CAMILA SANTOS REU: SOCIEDADE NORTE EDUCACIONAL LTDA - ME, FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, UNIÃO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de ação em que se pleiteia o direito de obter a concessão de financiamento estudantil (FIES) sem a exigência da nota mínima no ENEM calculada para o curso escolhido, conforme estabelecido nos atos administrativos que regulamentam o art. 3ª, §3º, I, da Lei nº 10.260/01.
Justiça gratuita deferida (ID 1592835382).
Pedido de desistência formulado pela Autora (ID 1965087155).
Intimados, os réus condicionaram a concordância com o pedido à renúncia ao direito em que se funda a ação, com fundamento no Tema 524/STJ (REsp nº 1.267.995/PB).
A autora concordou com a condição de renúncia ao direito em que se funda a ação (ID 2171710021). É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Nos termos do art. 485, § 4º, do Código de Processo Civil, oferecida a contestação, a parte autora não pode desistir do processo sem anuência da requerida.
No entanto, a resistência a esse pedido deve ser fundamentada, não podendo a parte opor objeção imotivada e inespecífica.
No caso dos autos, os réus condicionaram a concordância com o pedido à renúncia ao direito em que se funda a ação.
A autora concordou com as condições impostas.
Tais as razões, JULGO EXTINTA a presente ação, sem resolução de mérito, termos do art. 485, VIII do Código de Processo Civil.
Condenação da autora ao pagamento de custas e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa, observadas as regras da justiça gratuita.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
Brasília/DF, data da assinatura. -
26/05/2025 17:25
Processo devolvido à Secretaria
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26/05/2025 17:25
Juntada de Certidão
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26/05/2025 17:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/05/2025 17:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 17:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 17:25
Extinto o processo por desistência
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23/05/2025 13:58
Conclusos para julgamento
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13/02/2025 11:41
Juntada de manifestação
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04/02/2025 20:30
Juntada de Certidão
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04/02/2025 20:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/02/2025 20:30
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2024 01:40
Decorrido prazo de SOCIEDADE NORTE EDUCACIONAL LTDA - ME em 04/10/2024 23:59.
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04/10/2024 00:28
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 03/10/2024 23:59.
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30/09/2024 10:52
Juntada de petição intercorrente
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13/09/2024 15:50
Juntada de petição intercorrente
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02/09/2024 08:00
Publicado Ato ordinatório em 02/09/2024.
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31/08/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2024
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30/08/2024 00:00
Intimação
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 13ª Vara Federal da SJDF ATO ORDINATÓRIO (Artigo 203, §4º, do CPC e Portaria nº 03/2017 - 13ª Vara) Em face da manifestação de ID. nº 2133440962, dê-se vista às Rés.
Brasília-DF, 29 de agosto de 2024. (assinado digitalmente) -
29/08/2024 12:59
Juntada de Certidão
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29/08/2024 12:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/08/2024 12:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/08/2024 12:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/08/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 12:03
Juntada de manifestação
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07/06/2024 11:24
Juntada de Certidão
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07/06/2024 11:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/06/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 01:46
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 18/03/2024 23:59.
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14/02/2024 14:48
Juntada de petição intercorrente
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08/02/2024 11:19
Juntada de petição intercorrente
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29/01/2024 15:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/01/2024 15:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/01/2024 15:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/12/2023 15:08
Juntada de pedido de desistência da ação
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05/10/2023 13:37
Juntada de ato ordinatório
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17/07/2023 15:18
Juntada de Certidão
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14/06/2023 00:34
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 13/06/2023 23:59.
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12/06/2023 15:24
Juntada de contestação
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16/05/2023 15:30
Juntada de contestação
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16/05/2023 08:32
Juntada de contestação
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10/05/2023 16:32
Juntada de manifestação
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05/05/2023 18:25
Juntada de Certidão
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05/05/2023 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/05/2023 18:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/05/2023 18:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/05/2023 18:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/05/2023 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 15:49
Processo devolvido à Secretaria
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05/05/2023 15:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/04/2023 16:57
Juntada de Certidão
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25/04/2023 16:57
Conclusos para decisão
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25/04/2023 16:57
Juntada de Certidão
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25/04/2023 16:51
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 13ª Vara Federal Cível da SJDF
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25/04/2023 16:51
Juntada de Informação de Prevenção
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25/04/2023 14:22
Recebido pelo Distribuidor
-
25/04/2023 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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