TRF1 - 1067969-92.2024.4.01.3400
1ª instância - 17ª Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1067969-92.2024.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: NORTE ODONTO LTDA, VITALIDADE ODONTOLOGIA EIRELI - EPP, VITAL IMPLANTES EIRELI IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL, UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESPACHO 1.
Dada a celeridade do procedimento do mandado de segurança, bem como a inexistência nos autos de qualquer elemento concreto de urgência que importe em perecimento de direito ou risco ao resultado útil do processo, assim como do longo decurso de tempo desde a violação do direito alegado até o ajuizamento da causa, que visa inclusive à repetição de indébito do período não atingido pela prescrição quinquenal, apreciarei o pedido de urgência (liminar) na sentença. 2.
Notifique-se a autoridade impetrada para prestar as informações no prazo de 10 (dez) dias, conforme dispõe o art. 7º, I, da Lei 12.016/09. 3.
Intime-se o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada para tomar ciência desta ação e, no prazo de 15 (quinze) dias, caso queira, ingressar neste feito (art. 7º, inciso II, da Lei 12.016/2009). 4.
Apresentadas as informações, dê-se vista ao MPF. 5.
Após, façam-se os autos conclusos para sentença.
Intimem-se.
Brasília, DF, data da assinatura eletrônica.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
29/08/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1067969-92.2024.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: NORTE ODONTO LTDA, VITALIDADE ODONTOLOGIA EIRELI - EPP, VITAL IMPLANTES EIRELI IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL, UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESPACHO Considerando a ausência de comprovação do pagamento das custas processuais, conforme certidão da Secretaria (id. 2145331140), determino à parte impetrante que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o recolhimento, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos da Portaria PRESI 424/2024, c/c o art. 290 do CPC/2015.
Tendo em vista a irregularidade de representação da parte demandante bem como o pedido de concessão de prazo para regularização, defiro o pleito, devendo esta, no mesmo prazo, instruir a demanda com instrumento procuratório, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 76, § 1.º, inciso I c/c art. 321, CPC/2015).
Diante da inexistência nos autos de qualquer elemento concreto de urgência que importe em perecimento de direito ou risco ao resultado útil do processo, assim como do longo decurso de tempo desde a violação do direito alegado até o ajuizamento da causa, que visa inclusive à repetição de indébito do período não atingido pela prescrição quinquenal, apreciarei o pedido liminar após a regularização da peça exordial.
Após, concluam-se os autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Brasília, DF, data da assinatura eletrônica.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
27/08/2024 19:16
Recebido pelo Distribuidor
-
27/08/2024 19:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/08/2024 19:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0009473-30.2000.4.01.3400
Templa Servicos Gerais a Empresas LTDA -...
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Valdilene Angela de Carvalho Guimaraes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 31/03/2000 08:00
Processo nº 0009473-30.2000.4.01.3400
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Vanderli Dias Leite
Advogado: Valdilene Angela de Carvalho Guimaraes
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/05/2023 19:13
Processo nº 1024863-98.2024.4.01.3200
Bruna Matos Medina
Pro-Reitor da Universidade Federal do Am...
Advogado: Fernanda Balbino de Pontes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/07/2024 12:00
Processo nº 1024863-98.2024.4.01.3200
Bruna Matos Medina
Pro-Reitor da Universidade Federal do Am...
Advogado: Fernanda Balbino de Pontes
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/07/2025 14:04
Processo nº 0006943-96.2013.4.01.3400
Sindicato dos Medicos do Distrito Federa...
Conselho Federal de Medicina
Advogado: Luisa de Pinho Valle
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/07/2020 14:29