TRF1 - 0009473-30.2000.4.01.3400
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 40 - Desembargador Federal Roberto Carvalho Veloso
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 40 - DESEMBARGADOR FEDERAL ROBERTO CARVALHO VELOSO Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 0009473-30.2000.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 0009473-30.2000.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: VANDERLI DIAS LEITE e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ELAINE CRISTINA GOMES - DF26873-A, IZABEL LUCIA CONTENTE FARIAS DOS SANTOS - DF08934 e VALDILENE ANGELA DE CARVALHO GUIMARAES - DF28023 DECISÃO Cuida-se, em síntese, de pedido de desistência formulado pela parte apelante.
Decido.
Consoante estabelece o art. 998 do CPC, "O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso".
Ademais, no caso dos autos, não se trata "de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida ou objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos", a ensejar a aplicação do disposto no parágrafo único do art. 998 do CPC.
Assim, a homologação do pedido de desistência do recurso é medida que se impõe.
Nesse sentido, a jurisprudência desta Corte: PROCESSUAL CIVIL.
ADMINISTRATIVO.
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.704, DE 30.06.1998.
INOCORRÊNCIA DE PERDA DE OBJETO.
LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO SINDICATO-AUTOR.
LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FNS.
INEXISTÊNCIA DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO COM A UNIÃO.
REAJUSTE DE 28,86%.
REVISÃO GERAL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
JUROS MORATÓRIOS.
CORREÇÃO MONETÁRIA. 1.
Na sistemática do Código de Processo Civil brasileiro não existe o instituto da desistência tácita.
A desistência da ação obedece às regras expressamente previstas no CPC e é uma faculdade conferida ao autor que pode ser exercida antes de ter sido proferida a sentença e, se manifestada após a citação do réu, somente poderá ocorrer com a sua anuência.
Ninguém poderá ser compelido a desistir da ação e nem esta desistência poderá ser presumida em decorrência do silêncio do autor.
A desistência recursal, ao contrário da desistência da ação, pode ser pleiteada a qualquer tempo e independe da anuência da parte contrária (art. 501 do CPC) (AC 0024569-22.1999.4.01.3400/DF, Rel.
Desembargador Federal Francisco De Assis Betti, Segunda Turma,e-DJF1 p.16 de 17/05/2010). (AC 1999.01.00.055258-7/PI; APELAÇÃO CIVEL - JUIZ FEDERAL MIGUEL ANGELO DE ALVARENGA LOPES (CONV.) - SEGUNDA TURMA SUPLEMENTAR (INATIVA) - DJ p.61 de 09/12/2004). (Negritei).
PROCESSO CIVIL.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
APELAÇÃO.
SUPERVENIENTE PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA DEMANDA.
DEMONSTRAÇÃO DE FALTA DE INTERESSE RECURSAL.
HIPÓTESE ASSIMILÁVEL À DESISTÊNCIA DO RECURSO.
HOMOLOGAÇÃO DE DESISTÊNCIA. 1. "Na sistemática do Código de Processo Civil brasileiro não existe o instituto da desistência tácita.
A desistência da ação obedece às regras expressamente previstas no CPC e é uma faculdade conferida ao autor que pode ser exercida antes de ter sido proferida a sentença e, se manifestada após a citação do réu, somente poderá ocorrer com a sua anuência.
Ninguém poderá ser compelido a desistir da ação e nem esta desistência poderá ser presumida em decorrência do silêncio do autor." (AC 1999.01.00.055258-7/PI; APELAÇÃO CIVEL - JUIZ FEDERAL MIGUEL ANGELO DE ALVARENGA LOPES (CONV.) - SEGUNDA TURMA SUPLEMENTAR (INATIVA) - DJ p.61 de 09/12/2004). 2.
Considerando que o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem anuência do recorrido, desistir do recurso (CPC, art. 501), interpreta-se o pedido veiculado pelo recorrente como manifesta demonstração de desinteresse recursal assimilável ao pedido de desistência do recurso interposto. 3.
Desistência da apelação homologada. (AC 199838000351369, JUÍZA FEDERAL ROSIMAYRE GONCALVES DE CARVALHO, TRF1 - 2ª TURMA SUPLEMENTAR, e-DJF1 DATA:08/02/2012 PAGINA:158.) Como dito acima, nos termos do art. 998 do Código de Processo Civil de 2015, o recorrente pode, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
Por oportuno: PROCESSUAL CIVIL.
APOSENTADORIA POR IDADE RURAL.
PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO RECURSO.
ART. 501 DO CPC/1973.
ART. 998 DO NCPC.
HOMOLOGAÇÃO. 1.
Nos termos do art. 501 do CPC/1973, correspondente ao art. 998 do CPC/2015, o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso, sendo desnecessária a anuência da outra parte ao pedido de desistência do recurso de apelação. 2.
Pedido de desistência da apelação da parte autora homologado. (AC n. 0023886-62.2010.4.01.9199/MG – Relator Juiz Federal Rodrigo Rigamonte Fonseca – e-DJF1 de 21.08.2017) Ante o exposto, homologo a desistência do recurso da apelação interposta pela parte autora para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, data da assinatura eletrônica.
Desembargador Federal ROBERTO CARVALHO VELOSO Relator -
28/01/2021 04:13
Decorrido prazo de VANDERLI DIAS LEITE em 27/01/2021 23:59.
-
28/01/2021 00:07
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL em 27/01/2021 23:59.
-
18/12/2020 00:34
Decorrido prazo de TEMPLA SERVICOS GERAIS A EMPRESAS LTDA - ME em 17/12/2020 23:59.
-
21/10/2020 08:15
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 21/10/2020.
-
21/10/2020 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/10/2020 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2020 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2020 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2020 14:31
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
-
09/04/2019 13:38
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
09/04/2019 13:37
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NOVÉLY VILANOVA - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
-
09/04/2019 13:35
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NOVÉLY VILANOVA
-
13/02/2019 11:36
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4672122 PETIÇÃO
-
07/02/2019 17:55
MANDADO DE INTIMACAO JUNTADO - N. 41/2019
-
29/01/2019 15:10
MANDADO DE INTIMACAO EXPEDIDO - N. 41/2019 - FAZENDA NACIONAL
-
23/01/2019 16:14
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) OITAVA TURMA - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
-
23/01/2019 16:12
PROCESSO REMETIDO - PARA OITAVA TURMA
-
13/11/2018 13:17
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
13/11/2018 13:16
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NOVÉLY VILANOVA - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
-
13/11/2018 13:14
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NOVÉLY VILANOVA
-
06/11/2018 18:15
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4607204 PETIÇÃO
-
31/10/2018 13:05
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) OITAVA TURMA - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
-
31/10/2018 13:03
PROCESSO REMETIDO - PARA OITAVA TURMA - REQUISITADO PARA JUNTAR PETIÇÃO
-
31/10/2018 10:14
PROCESSO REQUISITADO - - PARA JUNTAR PETIÇÃO
-
08/03/2016 20:53
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
08/03/2016 20:52
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NOVÉLY VILANOVA - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
-
08/03/2016 20:51
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NOVÉLY VILANOVA
-
08/03/2016 18:00
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2023
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA (ANEXO) • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA (ANEXO) • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA (ANEXO) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1008630-24.2024.4.01.4300
Conselho Regional de Medicina do Estado ...
Dursulino Lopes Neto
Advogado: Wesley Monteiro de Castro Neri
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/07/2024 17:49
Processo nº 1074297-52.2021.4.01.3300
Caixa Economica Federal
Israel Bulhoes Pinto
Advogado: Patricia de Menezes Brandao
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/09/2021 11:33
Processo nº 1042277-33.2020.4.01.3400
Antonia Lucia da Costa Juca
Uniao Federal
Advogado: Hermano Saturnino de Araujo Oliveira
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/08/2025 11:24
Processo nº 1000504-24.2023.4.01.3102
Ministerio Publico Federal - Mpf
Lilma Sebastiana da Silva Campos
Advogado: Danielly de Queiroz Pereira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/11/2023 14:31
Processo nº 0009473-30.2000.4.01.3400
Templa Servicos Gerais a Empresas LTDA -...
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Valdilene Angela de Carvalho Guimaraes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 31/03/2000 08:00