TRF1 - 1073898-23.2021.4.01.3300
1ª instância - 16ª Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 16ª Vara Federal Cível da SJBA PROCESSSO: 1073898-23.2021.4.01.3300 REPRESENTANTE: MAURILIO GALVAO DA SILVA JUNIOR AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REU: CLARISVALDO LUIZ RIBEIRO ALVES MONITÓRIA (40) DECISÃO 1.
O encargo de auxiliar técnico do juízo é espécie de obrigação legal imposta a todos quantos detenham formação profissional compatível com o objeto da prova a ser produzida, bem como somente poderia ser recusado nos termos do art. 157 do Código de Processo Civil, no prazo de 15(quinze) dias.
Assim, ao ser nomeado e, uma vez aceito o encargo, não pode o Senhor perito, ao ser chamado para apresentação do laudo, simplesmente silenciar.
Assim, destituo o perito Rafael Antunes da Silva do múnus público ao qual fora designado.
Prossiga a Secretaria no cumprimento do pronunciamento retro, expedindo ofício ao Conselho Regional de Contabilidade da Bahia, solicitando as providências disciplinares pertinentes. 2.
Não obstante, observo que a realização da prova técnica é dispensável, especialmente porque a alegação de excesso de cobrança tem fundamento na ilegalidade e desconformidade com a jurisprudência das cláusulas contratuais, bem como valores cobrados, tais como juros e encargos aplicados.
De mais a mais, já repousam nos autos as planilhas de cálculo, o que permite a aferição da incidência, sem necessidade de perícia. 3.
Cumprida a determinação acima, voltem-me conclusos.
Intimem-se.
Salvador, datado e assinado eletronicamente.
IGOR MATOS ARAÚJO Juiz Federal da 16ª Vara Cível da SJBA -
31/10/2022 11:29
Juntada de manifestação
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31/10/2022 11:27
Juntada de manifestação
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19/10/2022 10:29
Juntada de apresentação de quesitos
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17/10/2022 19:09
Juntada de petição intercorrente
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27/09/2022 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2022 16:25
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 17:57
Processo devolvido à Secretaria
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19/09/2022 17:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/07/2022 14:03
Conclusos para julgamento
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20/04/2022 11:52
Juntada de impugnação aos embargos
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16/03/2022 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/03/2022 17:20
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2022 18:05
Juntada de ato ordinatório
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29/01/2022 00:37
Decorrido prazo de CLARISVALDO LUIZ RIBEIRO ALVES em 27/01/2022 23:59.
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15/12/2021 18:25
Juntada de embargos à ação monitória
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02/12/2021 17:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/12/2021 17:13
Juntada de diligência
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22/11/2021 12:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/11/2021 16:30
Expedição de Mandado.
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23/09/2021 21:53
Processo devolvido à Secretaria
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23/09/2021 21:53
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2021 19:52
Conclusos para despacho
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23/09/2021 19:51
Juntada de Certidão
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21/09/2021 08:32
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 16ª Vara Federal Cível da SJBA
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21/09/2021 08:32
Juntada de Informação de Prevenção
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20/09/2021 19:28
Recebido pelo Distribuidor
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20/09/2021 19:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2021
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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