TRF1 - 0008860-16.2018.4.01.3000
1ª instância - 2ª Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA Seção Judiciária do Estado do Acre SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 0008860-16.2018.4.01.3000 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO DO ACRE EXECUTADO: COOPERATIVA DE TRABALHO DO NORTE DO BRASIL - COOPERNOBRAS, MARCIA MARIA JUCA DOS SANTOS, AURICELIO SALDANHA DA SILVA CDA(s): 134/2018 PJ SENTENÇA Trata-se de ação executiva ajuizada para cobrança da(s) dívida(s) especificada(s) na(s) CDA(s) acima descrita(s).
Na petição de ID 2143791861, a parte exequente informou que as partes celebraram acordo para a quitação do débito, tendo a dívida sido quitada com a comprovação da transferência de valores constante no ID 2129058954.
Diante disso, requereu a extinção e o arquivamento do processo. É o relato.
Decido.
Ocorrido o cumprimento da obrigação pelo(s) executado(s), consoante informado pelo(a) Exequente, DECLARO EXTINTA esta execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Por conseguinte, determino a exclusão do nome da parte executada do SERASA (ID 1956365188), o cancelamento da ordem de indisponibilidade de bens de ID 1087778283, bem como o das restrições sobre o(s) veículo(s) descrito(s) no documento de ID 1962280155.
Essa(s) medida(s) deverá(ão) ser cumprida(s) por meio do(s) sistema(s) SERASAJUD, CNIB e RENAJUD, pelo próprio Juízo.
Custas pelo(s) Executado(s).
Contudo, tendo em vista o disposto no artigo 1º, inciso I, da Portaria MF n. 075/2012, bem como o fato de que os procedimentos de cobrança ultrapassam em muito o benefício econômico que adviria do seu pagamento, fica a Secretaria dispensada de empreender providências à cobrança das custas finais, uma vez que irrisórias.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença nesta data, em razão da preclusão lógica, com a ressalva de alteração de erro material ou grave equívoco a ser apontado pelas partes.
Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Rio Branco-AC, data da assinatura eletrônica.
LUZIA FARIAS DA SILVA MENDONÇA Juíza Federal Titular Documento assinado eletronicamente -
17/10/2022 08:52
Processo devolvido à Secretaria
-
17/10/2022 08:52
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 08:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/10/2022 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 13:51
Conclusos para despacho
-
26/09/2022 13:14
Juntada de manifestação
-
15/08/2022 03:08
Processo devolvido à Secretaria
-
15/08/2022 03:08
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 03:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/08/2022 03:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 11:09
Conclusos para decisão
-
18/07/2022 19:14
Juntada de manifestação
-
05/07/2022 00:05
Processo devolvido à Secretaria
-
05/07/2022 00:05
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 00:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/07/2022 00:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2022 11:25
Conclusos para despacho
-
22/06/2022 17:13
Juntada de manifestação
-
19/05/2022 11:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/05/2022 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 16:18
Juntada de Certidão
-
25/04/2022 11:15
Processo devolvido à Secretaria
-
25/04/2022 11:15
Decretada a indisponibilidade de bens
-
16/03/2022 11:26
Conclusos para decisão
-
15/03/2022 15:16
Juntada de manifestação
-
08/03/2022 20:37
Processo devolvido à Secretaria
-
08/03/2022 20:37
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 20:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/03/2022 20:37
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2022 17:21
Conclusos para decisão
-
27/01/2022 15:18
Juntada de manifestação
-
25/01/2022 17:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/01/2022 17:18
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2022 18:54
Juntada de Certidão
-
07/01/2022 14:46
Processo devolvido à Secretaria
-
07/01/2022 14:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/11/2021 11:20
Conclusos para decisão
-
25/11/2021 17:17
Juntada de manifestação
-
07/10/2021 14:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/10/2021 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 14:10
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 14:25
Processo devolvido à Secretaria
-
05/10/2021 14:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/09/2021 10:58
Conclusos para decisão
-
28/09/2021 10:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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27/09/2021 17:30
Juntada de manifestação
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17/09/2021 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2021 11:07
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
-
17/09/2021 11:06
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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17/09/2021 08:08
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO DO ACRE em 16/09/2021 23:59.
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02/08/2021 13:18
Expedição de Comunicação via sistema.
-
02/08/2021 13:18
Ato ordinatório praticado
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29/07/2021 16:46
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE TRABALHO DO NORTE DO BRASIL - COOPERNOBRAS em 28/07/2021 23:59.
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21/07/2021 12:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/07/2021 12:15
Juntada de diligência
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21/07/2021 11:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/07/2021 20:02
Juntada de diligência
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16/07/2021 19:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/07/2021 18:07
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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22/06/2021 10:26
Juntada de Certidão
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09/06/2021 17:19
Processo devolvido à Secretaria
-
09/06/2021 17:19
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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09/06/2021 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2021 12:34
Conclusos para despacho
-
05/11/2020 11:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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21/07/2020 17:43
Expedição de Mandado.
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21/07/2020 14:29
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO DO ACRE em 20/07/2020 23:59:59.
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03/06/2020 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2020 16:02
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2020 14:13
Juntada de Certidão de processo migrado
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03/06/2020 14:13
Juntada de volume
-
02/06/2020 12:40
MIGRACAO PJe ORDENADA
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15/04/2020 12:04
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - FLS. 19 E 22. 2. CITE-SE A EMPRESA EXECUTADA, POR MEIO DO SÓCIO INDICADO À FL. 19 (...)
-
12/03/2020 11:10
Conclusos para despacho
-
06/03/2020 09:48
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO 217202
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02/03/2020 13:21
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
07/02/2020 12:30
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
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04/02/2020 14:26
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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13/01/2020 10:22
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1. FL. 19. 2. INTIME-SE A EXEQUENTE PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, INSTRUIR O PEDIDO COM A DEMONSTRAÇÃO DE QUE AURICÉLIO SALDANHA DA SILVA É O REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DO PEDIDO. 3. INTIME-SE.
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25/11/2019 17:03
Conclusos para despacho
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16/09/2019 16:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETICAO 214803
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16/09/2019 10:59
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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06/09/2019 10:00
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
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04/09/2019 12:57
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR) - CRA
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05/08/2019 15:01
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - INDEFIRO O REQUERIDO. SUSPENDA SE A EXECUCAO.
-
19/07/2019 12:42
Conclusos para decisão
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22/04/2019 13:01
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) 212000
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22/04/2019 13:01
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PT 211741
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10/04/2019 15:12
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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29/03/2019 16:10
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - RETIRADOS POR CARLOS ALBERTO
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27/03/2019 14:36
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS) - CRA/AC
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27/03/2019 14:36
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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26/03/2019 18:17
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA
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21/02/2019 18:14
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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12/02/2019 17:18
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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12/02/2019 17:16
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - CITE-SE A PARTE EXECUTADA
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15/01/2019 15:05
Conclusos para despacho
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15/01/2019 15:01
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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07/01/2019 12:31
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2018
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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