TRF1 - 0003864-03.2014.4.01.4200
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 19 - Des. Fed. I'talo Fioravanti Sabo Mendes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab. 19 - Desembargador Federal I'talo Fioravanti Sabo Mendes Processo Judicial Eletrônico 48/PJE APELAÇÃO CÍVEL (198) 0003864-03.2014.4.01.4200 APELANTE: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) APELADO: MACIEL RODRIGUES DA SILVA E M E N T A TRIBUTÁRIO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
PENA DE PERDIMENTO.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO PROPRIETÁRIO.
OFENSA AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA.
NULIDADE.
NÃO CARACTERIZADA RESPONSABILIDADE DO PROPRIETÁRIO. 1.
Acerca da matéria dos autos quanto a nulidade do processo administrativo em razão da ausência de intimação no processo administrativo fiscal, o egrégio Superior Tribunal de Justiça possui o entendimento jurisprudencial no sentido de que "Pelo princípio da Instrumentalidade das Formas, o defeito de forma só deve acarretar a anulação do ato processual impossível de ser aproveitado (art. 250 do CPC) e que cause prejuízo a defesa dos interesses da parte ou sacrifique os fins de justiça do processo (...)" (REsp n. 536.463/SC, relator Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 25/11/2003, DJ de 19/12/2003, p. 360). 2.
Precedente jurisprudencial deste Tribunal Regional Federal. 3.
Quanto a pena de perdimento do veículo transportador o egrégio Superior Tribunal de Justiça possui o entendimento jurisprudencial no sentido de que "(...) para a aplicação da pena de perdimento deve-se considerar a existência de prova da responsabilidade do proprietário na prática do ilícito fiscal, também a razoabilidade e proporcionalidade entre o valor da mercadoria apreendida e o do veículo" (AgInt no AREsp n. 863.425/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 27/5/2019, DJe de 30/5/2019). 4.
No caso dos autos, restou comprovada a violação ao devido processo legal bem como a ausência de responsabilidade do proprietário do veículo utilizado na suposta prática da infração fiscal, a teor do que se depreende dos fundamentos contidos na sentença.
A propósito, nesse sentido, confiram-se os seguintes trechos da sentença recorrida, transcritos: "Dos documentos acostados à inicial, constatei que os Impetrantes possuem cadastro junto à Receita Federal do Brasil e endereços certos e determinados.
A intimação pessoal poderia e deveria ter sido feita no bojo do processo administrativo-fiscal, sob pena de violação à garantia do devido processo legal.
A Autoridade sequer ventilou tentativa, ou mesmo a impossibilidade, de efetivamente cientificar os contribuintes da existência do processo, a fim de que eles efetivamente pudessem exercer o contraditório e a ampla defesa.
A consequência desse vício é a nulidade do processo administrativo e suas consequências" (ID 62144969 - Págs. 2/3, fls. 269/270 dos autos digitais). 5.
Sentença recorrida. 6.
Apelação da União (Fazenda Nacional) e remessa necessária tida por interposta desprovidas.
A C Ó R D Ã O Decide a Turma, à unanimidade, negar provimento à apelação e à remessa necessária tida por interposta, nos termos do voto da Relatora. 7ª Turma do TRF da 1ª Região – Sessão virtual de 30/09/2024 a 04/10/2024.
Juíza Federal CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Relatora (Convocada) -
28/08/2024 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 27 de agosto de 2024.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) e TERRY WINTER DE ARAUJO CAMPOS APELANTE: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), TERRY WINTER DE ARAUJO CAMPOS Advogados do(a) APELANTE: PAULO GENNER DE OLIVEIRA SARMENTO - RR907-A, THALES GARRIDO PINHO FORTE - RR776-A, RAPHAELA VASCONCELOS DIAS - RR751-A, CATARINA DE LIMA GUERRA DA SILVA - RR600-A, FRANCISCO ALVES NORONHA - RR203-A, BERNARDINO DIAS DE SOUZA CRUZ NETO - RR178-A APELADO: MACIEL RODRIGUES DA SILVA O processo nº 0003864-03.2014.4.01.4200 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
Sessão de Julgamento Data: 30-09-2024 a 04-10-2024 Horário: 08:00 Local: SESSÃO VIRTUAL - GAB19 - 1 - Observação: Informamos que a sessão virtual terá duração de 05 dias úteis a contar da data de início, na forma da Resolução PRESI 10118537 e da Portaria 02/2023 do Presidente da 7ª Turma.
A sustentação pelo advogado, na sessão virtual, quando cabível, deverá ser apresentada via e-mail, a Coordenadoria Processante, em até 48 (quarenta e oito) horas da data de início da sessão virtual, por qualquer mídia suportada pelo PJE (vídeo gravado), cuja duração não poderá ultrapassar o prazo regimental de 15 minutos, ou juntar diretamente nos autos, desde que nos informe, via e-mail, que assim o fez.
Será excluído da sessão virtual, a qualquer tempo, enquanto não encerrada, o processo destacado a pedido de qualquer desembargador.
AS SOLICITACÕES DE RETIRADA DE PAUTA DA SESSÃO VIRTUAL E INCLUSÃO EM SESSÃO PRESENCIAL OU SESSÃO PRESENCIAL COM SUPORTE DE VÍDEO, PARA FINS DE SUSTENTACAO ORAL PRESENCIAL AO VIVO, DEVERÃO SER APRESENTADAS, VIA E-MAIL, A COORDENADORIA PROCESSANTE, ATÉ 48 HORAS (DOIS DIAS) ANTES DO DIA DE INÍCIO DA SESSÃO VIRTUAL.
E-MAIL DA TURMA: [email protected] -
13/06/2022 18:15
Conclusos para decisão
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03/09/2020 07:11
Decorrido prazo de TERRY WINTER DE ARAUJO CAMPOS em 02/09/2020 23:59:59.
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03/09/2020 07:11
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL em 02/09/2020 23:59:59.
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27/08/2020 07:04
Decorrido prazo de MACIEL RODRIGUES DA SILVA em 26/08/2020 23:59:59.
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14/07/2020 02:19
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 14/07/2020.
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13/07/2020 23:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/07/2020 20:43
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2020 20:43
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2020 16:08
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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27/07/2015 09:53
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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27/07/2015 09:52
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF JOSÉ AMILCAR - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
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27/07/2015 09:51
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF JOSÉ AMILCAR
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24/07/2015 14:49
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 3692133 PARECER (DO MPF)
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16/07/2015 13:10
MANDADO DE INTIMACAO JUNTADO - Nº 471/2015 - PRR 1ª REGIÃO
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14/07/2015 15:21
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 3683101 PETIÇÃO
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14/07/2015 09:46
MANDADO DE INTIMACAO EXPEDIDO - N. 471/2015 - PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA 1ª REGIÃO
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07/07/2015 20:16
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SÉTIMA TURMA - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
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07/07/2015 20:15
PROCESSO REMETIDO - PARA SÉTIMA TURMA - VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA
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07/07/2015 18:00
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR MACHADO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2015
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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