TRF1 - 1093161-70.2023.4.01.3300
1ª instância - 10ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/10/2024 14:30
Desentranhado o documento
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14/10/2024 14:30
Cancelada a movimentação processual
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01/10/2024 02:01
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 30/09/2024 23:59.
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30/09/2024 19:29
Processo devolvido à Secretaria
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30/09/2024 19:29
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 19:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/09/2024 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2024 09:04
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 11:29
Juntada de manifestação
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10/09/2024 00:01
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 09/09/2024 23:59.
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09/09/2024 09:28
Juntada de Certidão
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09/09/2024 00:01
Publicado Despacho em 09/09/2024.
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08/09/2024 07:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/09/2024 07:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/09/2024 07:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/09/2024 07:12
Juntada de termo
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07/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária da Bahia 10ª Vara Federal Cível da SJBA 1093161-70.2023.4.01.3300 DESPACHO Defiro o requerimento da CEF.
Lavre-se nos autos termo de penhora e avaliação do veículo identificado no sistema RENAJUD (utilizando-se, para tanto, a tabela FIPE), intimando-se a parte executada da constrição judicial, que também deve ser registrada no sistema RENAJUD, mediante restrição de alienação e circulação do bem.
Ainda, procedo ao cancelamento das restrições realizadas via SISBAJUD, eis que a CEF não se manifestou sobre os valores bloqueados e, ademais, trata-se de quantia irrisória em relação do crédito exequendo.
Anexo a este despacho documentos comprobatórios da restrição RENAJUD e avaliação pela tabela FIPE, bem como o cancelamento da restrição SISBAJUD.
Não havendo impugnação à penhora, poderá a CEF indicar leiloeiro de sua confiança para alienação do bem.
Não indicando, voltem-me os autos para nomeação de leiloeiro público e deliberar sobre os demais atos executórios.
Todavia, a ausência de manifestação expressa far-se-á presumir desinteresse no veículo onerado, devendo os autos seguir para o arquivo (mantida a restrição) e aguardar iniciativa da parte exequente, enquanto não advier a prescrição.
Intimem-se.
Salvador, data da assinatura eletrônica Cristiano Miranda de Santana Juiz Federal -
05/09/2024 09:31
Processo devolvido à Secretaria
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05/09/2024 09:31
Juntada de Certidão
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05/09/2024 09:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/09/2024 09:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/09/2024 09:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/09/2024 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 08:10
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 13:48
Juntada de manifestação
-
22/08/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 15:47
Juntada de Certidão
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22/08/2024 15:45
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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29/07/2024 08:33
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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22/07/2024 10:09
Juntada de Certidão
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23/05/2024 09:01
Juntada de Certidão
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21/05/2024 22:09
Juntada de Certidão
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24/04/2024 15:13
Juntada de Certidão
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24/04/2024 11:11
Expedição de Carta precatória.
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04/04/2024 09:21
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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26/03/2024 16:40
Juntada de manifestação
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19/03/2024 01:45
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 18/03/2024 23:59.
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08/03/2024 10:53
Juntada de Certidão
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28/02/2024 23:55
Juntada de Certidão
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28/02/2024 09:18
Juntada de Certidão
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28/02/2024 09:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/02/2024 09:18
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 12:09
Juntada de Certidão
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22/01/2024 14:21
Expedição de Carta precatória.
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29/11/2023 12:09
Juntada de petição intercorrente
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09/11/2023 11:52
Processo devolvido à Secretaria
-
09/11/2023 11:52
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 11:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/11/2023 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 11:40
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 10:01
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 17:34
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 10ª Vara Federal Cível da SJBA
-
03/11/2023 17:34
Juntada de Informação de Prevenção
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03/11/2023 15:11
Recebido pelo Distribuidor
-
03/11/2023 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2023
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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