TRF1 - 1063601-40.2024.4.01.3400
1ª instância - 9ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 10:29
Juntada de cumprimento de sentença
-
18/07/2025 15:13
Processo Desarquivado
-
27/06/2025 17:18
Juntada de pedido de desarquivamento
-
27/06/2025 14:48
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 14:48
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
-
26/06/2025 11:22
Arquivado Definitivamente
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28/05/2025 10:31
Transitado em Julgado em 28/05/2025
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26/02/2025 00:07
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DA SILVA em 25/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 00:02
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 21/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/02/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 21:36
Processo devolvido à Secretaria
-
28/01/2025 21:36
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 21:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/01/2025 21:35
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
-
27/01/2025 13:33
Conclusos para julgamento
-
31/10/2024 16:51
Juntada de réplica
-
14/10/2024 11:46
Juntada de contestação
-
27/09/2024 05:51
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DA SILVA em 26/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal Juizado Especial Cível Adjunto à 9ª Vara Federal da SJDF PROCESSO: 1063601-40.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: CARLOS ALBERTO DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: CLEIDSON TAVARES SOUZA - DF79112 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL DESPACHO Cite-se a parte ré para apresentar contestação, no prazo de 30 (trinta) dias.
Na oportunidade, conforme determina o art. 11 da Lei 10.259/01, “A entidade pública ré deverá fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa”, apresentar eventual proposta de acordo.
Deverá, ainda, requerer a produção de outras provas que eventualmente entenda necessárias, justificando-as quanto à necessidade e adequação.
Prazo de 30 (trinta) dias.
Havendo interesse na conciliação, remetam-se os autos ao CEJUC/SJDF.
Sem acordo, intime-se a parte autora para apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, na mesma oportunidade, requereras provas que julgar necessárias ao deslinde da ação, justificando-as.
Após, retornem os autos conclusos.
Partes intimadas via MiniPac.
Brasília/DF, data da assinatura eletrônica. (Assinado digitalmente) -
23/08/2024 17:19
Processo devolvido à Secretaria
-
23/08/2024 17:19
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 17:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/08/2024 17:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/08/2024 17:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/08/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 13:20
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 17:31
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível Adjunto à 9ª Vara Federal da SJDF
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14/08/2024 17:31
Juntada de Informação de Prevenção
-
14/08/2024 09:39
Recebido pelo Distribuidor
-
14/08/2024 09:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/08/2024 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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