TRF1 - 0018893-57.2013.4.01.3900
1ª instância - 7ª Belem
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 7ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJPA EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO A MMª.
Juíza Federal Titular da 7ª Vara Federal de Execução Fiscal da Seção Judiciária do Pará (SJPA), Dra.
LUCYANA SAID DAIBES PEREIRA, torna público que será realizada alienação em hasta pública do(s) bem(ns) penhorado(s) no processo de execução abaixo: Processo: 0018893-57.2013.4.01.3900 Natureza da Dívida: Título Extrajudicial (classe 12154) Execução: R$ 463.218,84.
Título: Contrato Nº 817490000078-7 (Id 341409044 – Pág 07 - 17).
Exequente: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS S.A. - EMGEA - CNPJ: 04.***.***/0001-13 representada pelo Advogado Fabricio dos Reis Brandao – CPF: *42.***.*67-80.
Executado(s): LUIZ PAULO DA SILVA RENDEIRO - CPF: *49.***.*34-20 representada pela Defensoria Pública da União nos Estados e no Distrito Federal, MARIA DA CONCEICAO GOMES FERREIRA - CPF: *57.***.*17-00.
LEILÕES 1º Leilão: 19/09/2024 às 10:30 2º Leilão: 26/09/2024 às 10:30 Modalidade: Online Realização do Leilão: por meio do site www.norteleiloes.com.br Leiloeiro Nomeado: Sandro de Oliveira, com registro na Junta Comercial do Estado do Pará sob o nº. *00.***.*55-14.
Endereço Profissional: BR 316, KM 18, CEP 67.200-000, em Marituba/PA.
Telefone: (91) 3033-9009.
Site: www.norteleiloes.com.br BEM(NS) 1 (UM) IMÓVEL LOCALIZADO NO CONJUNTO RESIDENCIAL "ANTÔNIO QUEIROZ", LOCALIZADO NA ESTRADA DO 40 HORAS, KM 3 (QUASE ESQUINA COM A ESTRADA DO ICUI-GUAJARÁ II), RUA SANTOS DUMONT, QUADRA B, CASA 03, ANANINDEUA-PARÁ, MEDINDO APROXIMADAMENTE 10,00M DE FRENTE E FUNDOS POR 20,00M EM AMBAS AS LATERAIS, TOTALIZANDO UMA ÁREA DE APROXIMADAMENTE 200,00 M², ONDE FOI CONSTRUÍDA 1 (UMA) CASA TÉRREA, JÁ REFORMADA, POSSUINDO PÁTIO, SALA, COZINHA, 2 QUARTOS, SENDO 1 SUITE, QUINTAL E ÁREA DE SERVIÇO, CONFORME DESCRITO NO CARTÓRIO DO 1° OFICIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS E NOTAS DE ANANINDEUA-PA, MATRICULA 9377, AVALIADO EM R$ 130.000,00 (CENTO E TRINTA MIL REAIS).
Observações: Consta averbada na CRI do imóvel sob registro R02 a cessão de crédito da credora hipotecária Caixa Econômica Federal à Empresa Gestora de Ativos – EMGEA, nos termos da Certidão de Registro do Imóvel.
Localização: Rua Santos Dumont, Quadra B, Casa 03, Conjunto residencial “Antonio Queiroz”, estrada do 40 horas, Km 3, Ananindeua/PA.
Fiel Depositário: Nelma da Costa Marques. Última Avaliação: R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais).
Lance Inicial em 1º Leilão: R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais)* Lance Inicial em 2º Leilão: R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais)* *Vide título *LANCES* CONDIÇÕES DE PAGAMENTO Modalidade A VISTA.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL A arrematação do(s) bem(ns) dar-se-á, mediante as condições constantes nos art. 881 a art. 903 e correlatos da Lei nº 13.105 de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil – CPC), Resolução nº 236 de 13 de julho de 2016 do Conselho Nacional de Justiça (regulamenta, no âmbito do Poder Judiciário, procedimentos relativos à alienação judicial por meio eletrônico), anexo III da Lei nº 9.289 de 04 de julho de 1996 (para baliza das custas judiciais), Decreto nº 21.981 de 19 de outubro de 1932 (regula a profissão de leiloeiro), bem como no presente Edital; PARTICIPAÇÃO DO INTERESSADO Para participar da hasta pública, o interessado capaz e na livre administração de seus bens, deverá se cadastrar prévia e gratuitamente no site www.norteleiloes.com.br em até 24h:00 (vinte e quatro horas) antes do dia e horário designados, responsabilizando-se, civil e criminalmente, pelas informações lançadas e/ou documentos enviados por ocasião do cadastramento; A liberação do acesso será confirmada via e-mail ou por emissão de login e senha provisória, a ser, necessariamente, alterada pelo usuário, ciente que a senha é de natureza pessoal e intransferível, sendo de sua exclusiva responsabilidade, o uso, ainda que indevido; O usuário cadastrado só poderá ofertar lances após o devido preenchimento do campo denominado “aceite do edital”; Em todo o procedimento serão observadas as regras estabelecidas na legislação sobre certificação digital (art. 10, §1º da Medida Provisória n. 2.200-2 de 24 de agosto de 2001 c/c art. 1º da Resolução CNJ nº 236/2016); LANCES No primeiro leilão, o(s) bem(ns) será(ão) arrematado(s) pela maior oferta, não inferior ao valor da avaliação (885 do CPC); Se, os lances para aquisição do(s) bem(ns) não alcançar(em) o valor indicado no item anterior, haverá segundo leilão (art. 886, V, do CPC) no qual, não será aceito lanço considerado vil, ou seja, aquele inferior ao percentual de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, parágrafo único do CPC); LEILÃO Uma vez que o edital esteja publicado, os bens serão disponibilizados para recepção de lances antecipados (que não suspendem o leilão); Nos dias e horários designados, cada bem permanecerá disponível para recepção de lances até o encerramento do leilão ou superveniência de lances; O leiloeiro aguardará 03 (três) minutos após o último lançamento em leilão, e encerrará a disputa, seguindo-se à oferta do próximo bem/lote ou encerramento da fase de lances; Fica o Sr.
Leiloeiro Oficial autorizado a receber ofertas de preço pelo(s) bem(ns) arrolado(s) neste edital em seu endereço eletrônico acima mencionado, devendo, para tanto, os interessados efetuarem cadastramento prévio e confirmarem os seus respectivos lances, observadas as regras estabelecidas na legislação sobre certificação digital; PAGAMENTOS O pagamento da arrematação, deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por meio de Depósito Judicial (DJE) junto à Caixa Econômica Federal (CEF), à disposição do Juízo e vinculado ao(s) processo(s) de execução; A não apresentação do comprovante de quitação ou primeira prestação da arrematação junto ao Leiloeiro, resulta em imediata reabertura da fase de lances e as penalidades cíveis e criminais ao arrematante ou àquele que der causa (art. 358 do Decreto-Lei nº 2.848 de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal – CP) e art. 186 e art. 927 da lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil – CC); Cabe ao arrematante pagar as custas judiciais, no equivalente a 0,5% (meio por cento) sobre o valor da arrematação a ser recolhida por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), bem como, a comissão do leiloeiro (5% – cinco por cento – calculado sobre o valor integral da arrematação), que poderá ser quitada por transferência eletrônica ou pagamento de boleto bancário sujeito a protesto ao Tabelionato de Protestos de Títulos e/ou ação de execução (art. 884 do CPC c/c art. 19 c/c art. 35 e art. 39 do Decreto 21.981/32); As arrematações nos processos em que constar pendência de recurso(s) estão sujeitas a desfazimento a depender do teor da(s) decisão(ões) do(s) recurso(s) pendente(s) nos Tribunais.
Nestes processos, a arrematação permitirá a posse do bem ao arrematante, permanecendo os valores do preço e os pagos a título de honorários de leiloeiro depositados em juízo, em garantia da arrematação, até que os recursos transitem em julgado; SUSPENSÃO DO LEILÃO Em caso de remição/adjudicação ou qualquer fato que venha a suspender o leilão designado, os bens serão tornados indisponíveis para recepção de lances, restando suspensas as ofertas anteriormente lançadas; A suspensão ou retirada do bem da fase de lances será precedida de determinação judicial; Havendo remição/adjudicação em até 05 (cinco) dias corridos antes da realização da 1ª hasta, o requerente deverá pagar as custas judiciais devidas no percentual de 0,5% (meio por cento) do valor da remição/adjudicação, comissão do leiloeiro no equivalente a 2% (dois por cento) sobre o valor da última avaliação atualizada ou remuneração a ser arbitrada pelo Juízo Federal, bem como Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) junto à Prefeitura Municipal da situação do bem(ns) imóvel(is) e/ou débitos de IPVA e multas do(s) veículo(s); Aplica-se o disposto neste item à remição/adjudicação do(s) bem(ns) pelo cônjuge, descendente ou ascendente que trata o art. 876, §6º do CPC; Em caso de extinção da execução por pagamento ou suspensão em face de parcelamento, se a comunicação do pagamento integral ou da quitação da 1ª (primeira) prestação do parcelamento, se verificar em até 05 (cinco) dias corridos antes da realização da 1ª (primeira) hasta, faz jus o leiloeiro ao equivalente a 2% (dois por cento) sobre o valor da última avaliação atualizada, ou remuneração a ser arbitrado pelo Juiz Federal, a título de ressarcimento das despesas e tempo de trabalho despendidos; AUTO E CARTA DE ARREMATAÇÃO O auto de arrematação será lavrado de imediato pelo leiloeiro; Qualquer que seja a modalidade, assinado o auto pelo(a) juiz(a), pelo(a) arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o art. 903, §4º do CPC, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos; A Carta de Arrematação será expedida depois de transcorridos os prazos para oposição de Impugnações (10 dias úteis), bem como para a opção de adjudicação do(s) bem(ns) pelo exequente (30 dias úteis); Compete ao arrematante o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, junto à Prefeitura Municipal da situação do bem imóvel; O Auto e a Carta de Arrematação poderão ser assinados com o uso de certificação digital (art. 10, §1º da Medida Provisória n. 2.200-2/2001); CONDIÇÃO DE AQUISIÇÃO DO BEM Quem pretender arrematar, adjudicar ou remir o(s) bem(ns), fica ciente de que o(s) receberá no estado de conservação em que se encontrar(rem) e no local indicado, de acordo com a descrição detalhada de cada um, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes da data designada para a realização do leilão; Na ocorrência de quaisquer embaraços à visitação do(s) bem(ns), o interessado deverá comunicar o fato ao Juízo; A visitação de bem(ns) sob a guarda do leiloeiro ocorrerá preferencialmente no dia anterior ao leilão designado; O arrematante providenciará os meios para desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados; Sub-rogam-se no preço da arrematação, os impostos decorrentes da propriedade existentes até a data da arrematação, incluindo-se as taxas geradas pela prestação de serviços e as contribuições de melhorias relativas a bem(ns) imóvel(is), bem como obrigações/créditos de natureza propter rem (art. 130, parágrafo único da Lei nº 5.172 de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional – CTN c/c art. 908, parágrafo único do CPC); A(s) hipoteca(s) sobre bem(ns) imóvel(is) arrematado(s) será(ão) levantada(s) pelo MM.
Juízo de execução (art. 1.499 do CC); A entrega do bem estará condicionada a expedição de mandado de entrega do bem (bens móveis) e/ou de imissão na posse (bens imóveis – art. 901, §1º do CPC); Os autos das execuções estão disponíveis aos interessados para consulta na Secretaria da Vara ou mediante consulte pública ao sistema PJE, especialmente no que se refere às matrículas dos bens imóveis indicados nas descrições dos bens; INTIMAÇÕES Caso não sejam encontrados para intimação pessoal, ficam desde já intimados, por este edital, das datas designadas para o 1º e 2º Leilões do(s) bem(ns) penhorado(s) e dos demais dados constantes deste expediente, bem como, para os fins de oposição de embargos de terceiros que trata o art. 675 do CPC: o(s) executado(s), o(s) coproprietário(s), o(s) titular(res) e/ou proprietário(s) de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, o(s) credor(es) pignoratício(s), hipotecário(s), anticrético(s), fiduciário(s) ou com penhora anteriormente averbada, o(s) promitente(s) comprador(es)/ vendedor(es), a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado, condômino(s), usufrutuário(s), locatário(s), cônjuge/convivente e o administrador provisório do Espólio, e terceiros interessados, por si ou na(s) pessoa(s) de seu(s) respectivo(s) representante(s) legal(is); Fica intimado, o Depositário Fiel, ou seu(s) representante(s) legal(is) se houver, de que a recusa na entrega do(s) bem(ns) arrematado(s) incidirá em multa por ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 774 do CPC); ADVERTÊNCIAS Não poderão ofertar lances: 1) tutores, curadores, testamenteiros, administradores ou liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade; 2) mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; 3) juiz, membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, escrivão, chefe de secretaria e dos demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender sua autoridade; 4) servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta; 5) leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados; e 6) dos advogados de qualquer das partes; 7) e os declarados inidôneos/impedidos por Juízos Federais; Todo aquele que tentar impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, estará sujeito a penalidade prevista no art. 358 do CP, sem prejuízo da reparação do dano na esfera cível (art. 186 e art. 927 do CC); Casos omissos serão decididos pelo MM.
Juízo de Execução; PUBLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, O presente edital será afixado no átrio deste Juízo e publicado, uma só vez, no órgão oficial (imprensa nacional – e-DJF1).
DRA.
LUCYANA SAID DAIBES PEREIRA JUÍZA FEDERAL -
25/05/2022 13:25
Conclusos para despacho
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19/04/2022 11:38
Juntada de petição intercorrente
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19/04/2022 11:33
Juntada de petição intercorrente
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09/04/2022 01:59
Decorrido prazo de EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA em 08/04/2022 23:59.
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31/03/2022 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/03/2022 13:20
Processo devolvido à Secretaria
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14/03/2022 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2021 15:44
Conclusos para despacho
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16/10/2021 01:22
Decorrido prazo de EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA em 15/10/2021 23:59.
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27/09/2021 14:20
Processo devolvido à Secretaria
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27/09/2021 14:20
Juntada de Certidão
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27/09/2021 14:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/09/2021 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2021 15:23
Conclusos para despacho
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06/07/2021 10:39
Decorrido prazo de EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA em 05/07/2021 23:59.
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10/06/2021 16:37
Processo devolvido à Secretaria
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10/06/2021 16:36
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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10/06/2021 16:36
Juntada de Certidão
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10/06/2021 16:36
Expedição de Comunicação via sistema.
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10/06/2021 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2021 18:12
Conclusos para despacho
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09/06/2021 18:11
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO GOMES FERREIRA em 16/11/2020 23:59.
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25/11/2020 04:43
Decorrido prazo de LUIZ PAULO DA SILVA RENDEIRO em 24/11/2020 23:59:59.
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28/10/2020 22:31
Juntada de manifestação
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28/09/2020 19:11
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2020 19:11
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2020 19:11
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2020 19:09
Juntada de Certidão de processo migrado
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28/09/2020 19:07
Juntada de volume
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25/09/2020 13:48
MIGRACAO PJe ORDENADA
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25/06/2020 14:04
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
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12/06/2020 14:18
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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07/02/2020 15:12
Conclusos para despacho
-
03/02/2020 10:35
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
17/01/2020 15:30
CARGA: RETIRADOS CEF
-
15/01/2020 15:49
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
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08/01/2020 10:28
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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02/10/2019 15:31
Conclusos para despacho
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02/10/2019 15:31
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
17/09/2019 09:50
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
10/09/2019 09:40
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA
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03/09/2019 17:02
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA DEFENSOR PUBLICO
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03/09/2019 17:01
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) protocolo 035911
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03/09/2019 16:59
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - protocolo 034507
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31/07/2019 10:38
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
14/06/2019 14:09
CARGA: RETIRADOS CEF
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29/05/2019 16:11
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF - MOVIMENTAÇÃO LANÇADA NESTA DATA POR FALHA NO SISTEMA PROCESSUAL COM PERDA DOS DADOS DOS MESES DE ABRIL E MAIO
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22/05/2019 16:11
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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22/03/2019 15:29
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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30/01/2019 17:26
Conclusos para despacho
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30/01/2019 17:26
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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28/11/2018 14:22
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - Com validade de publicação em 29/11/2018
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18/09/2018 17:27
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
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18/09/2018 17:26
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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17/08/2018 11:55
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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16/08/2018 14:26
REMETIDOS A VARA PELO CENTRO JUDICIARIO DE CONCILIACAO
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13/08/2018 14:05
AUDIENCIA: REALIZADA: CONCILIACAO NAO OBTIDA
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08/08/2018 13:45
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
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08/08/2018 13:37
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
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09/07/2018 14:13
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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28/06/2018 17:43
AUDIENCIA: DESIGNADA: CONCILIACAO
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28/06/2018 17:36
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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26/06/2018 16:27
RECEBIDOS DA VARA NO CENTRO JUDICIARIO DE CONCILIACAO
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26/06/2018 14:57
REMETIDOS PARA O CENTRO JUDICIARIO DE CONCILIACAO
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26/06/2018 13:57
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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30/05/2018 09:26
Conclusos para despacho
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30/05/2018 09:25
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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16/05/2018 09:18
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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11/05/2018 11:49
CARGA: RETIRADOS CEF
-
09/05/2018 16:36
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - Com validade de publicacao em 10/05/2018
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23/03/2018 17:41
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
23/03/2018 17:41
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
-
23/03/2018 17:41
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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22/03/2018 17:36
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
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28/02/2018 13:44
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - COPIA DA SENTENÇA E DECISÃO PROLATADOS NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 13398-61.2015.4.01.3900
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22/02/2018 13:38
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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24/01/2018 16:57
CARGA: RETIRADOS CEF
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23/01/2018 16:33
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - Com validade de publicacao em 24/01/2018.
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18/12/2017 16:00
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
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18/12/2017 16:00
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
-
18/12/2017 16:00
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
18/12/2017 16:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
27/11/2017 11:13
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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13/11/2017 16:25
CARGA: RETIRADOS CEF
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10/11/2017 15:08
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - Com validade de publicação em 13/11/2017.
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15/09/2017 13:08
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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15/09/2017 13:07
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
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14/09/2017 09:15
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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21/07/2017 12:15
Conclusos para despacho
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21/07/2017 12:15
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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26/06/2017 17:43
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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16/06/2017 17:00
CARGA: RETIRADOS CEF
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14/06/2017 16:08
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - COM VALIDADE DE PUBLICAÇÃO EM 16/06/2017.
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25/05/2017 16:53
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
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25/05/2017 16:52
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
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25/05/2017 16:52
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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25/05/2017 12:54
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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28/04/2017 13:33
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO PENHORA E AVALIACAO
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01/02/2017 18:41
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
05/12/2016 17:56
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
05/12/2016 17:56
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
19/10/2016 15:04
MANDADO: REMETIDO CENTRAL PENHORA E AVALIACAO
-
06/10/2016 15:03
MANDADO: EXPEDIDO PENHORA E AVALIACAO
-
08/08/2016 13:04
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO PENHORA E AVALIACAO
-
14/07/2016 09:38
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
13/06/2016 18:00
Conclusos para despacho
-
18/05/2016 14:19
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
17/05/2016 12:05
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
06/05/2016 12:09
CARGA: RETIRADOS CEF
-
05/05/2016 11:36
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - COM VALIDADE DE PUBLICAÇÃO EM 06/05/2016.
-
25/04/2016 19:24
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
-
25/04/2016 19:24
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
25/04/2016 19:24
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
25/04/2016 19:24
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO PENHORA E AVALIACAO
-
06/04/2016 13:31
MANDADO: REMETIDO CENTRAL PENHORA E AVALIACAO
-
11/02/2016 14:53
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO PENHORA E AVALIACAO
-
29/01/2016 09:59
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
10/12/2015 13:08
Conclusos para despacho
-
25/11/2015 14:35
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
20/11/2015 12:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
28/10/2015 16:15
CARGA: RETIRADOS CEF
-
27/10/2015 15:01
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO OUTROS (ESPECIFICAR) - COM VALIDADE DE PUBLICAÇÃO EM 28/10/2015.
-
04/09/2015 11:11
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
03/09/2015 09:45
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
24/07/2015 12:58
Conclusos para despacho
-
24/07/2015 12:57
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTAÇÃO MANUSCRITA PELA DPU.
-
03/07/2015 13:14
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
30/06/2015 09:43
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA
-
26/06/2015 17:41
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA DEFENSOR PUBLICO
-
26/06/2015 17:40
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
26/06/2015 17:40
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
26/06/2015 12:00
REMETIDOS A VARA PELO CENTRO JUDICIARIO DE CONCILIACAO
-
11/06/2015 17:00
AUDIENCIA: REALIZADA: CONCILIACAO NAO OBTIDA
-
03/06/2015 09:00
AUDIENCIA: DESIGNADA: CONCILIACAO
-
03/06/2015 08:00
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA ATO ORDINATORIO
-
26/05/2015 17:36
RECEBIDOS DA VARA NO CENTRO JUDICIARIO DE CONCILIACAO - DESIGNAR AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO
-
26/05/2015 15:56
REMETIDOS PARA O CENTRO JUDICIARIO DE CONCILIACAO
-
30/04/2015 17:20
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
31/03/2015 10:37
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA
-
27/03/2015 16:07
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA DEFENSOR PUBLICO
-
27/03/2015 16:06
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
27/03/2015 16:05
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE CITACAO, PENHORA E AVALIACAO - (2ª) CITOU MAS NÃO PENHOROU - MARIA CONCEIÇÃO
-
26/03/2015 19:03
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
16/03/2015 12:50
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
09/03/2015 14:41
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
13/02/2015 13:37
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
21/01/2015 11:26
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
-
15/01/2015 13:34
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
07/01/2015 13:52
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
18/12/2014 16:42
CARGA: RETIRADOS CEF
-
17/12/2014 15:14
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
-
11/12/2014 15:09
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
-
09/10/2014 11:19
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
09/10/2014 11:19
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
-
08/10/2014 14:23
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
08/10/2014 14:22
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
11/09/2014 09:26
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
02/07/2014 16:18
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
13/06/2014 16:49
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
25/04/2014 11:37
Conclusos para despacho
-
25/04/2014 08:59
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
22/04/2014 16:36
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
09/04/2014 11:19
CARGA: RETIRADOS CEF
-
08/04/2014 10:54
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - COM VALIDADE DE PUBLICAÇÃO EM 09/04/14
-
12/03/2014 10:46
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
06/02/2014 17:06
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
25/11/2013 10:01
Conclusos para despacho
-
25/09/2013 13:19
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
04/09/2013 18:44
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
04/09/2013 17:44
AUDIENCIA: REALIZADA: CONCILIACAO NAO OBTIDA
-
23/08/2013 13:16
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - (2ª)
-
21/08/2013 14:44
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - N.312895/2013
-
19/08/2013 13:23
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - CEMAN
-
19/08/2013 09:53
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - n.312898/2013
-
13/08/2013 11:30
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - COM VALIDADE DE PUBLICAÇÃO EM 14/08/13
-
09/08/2013 11:33
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
08/08/2013 13:57
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - 03 MANDADOS
-
08/08/2013 12:15
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
07/08/2013 13:39
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
07/08/2013 13:33
AUDIENCIA: DESIGNADA: CONCILIACAO
-
07/08/2013 13:17
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
06/08/2013 11:16
Conclusos para despacho
-
23/07/2013 16:56
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
22/07/2013 18:22
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
22/07/2013 18:22
INICIAL AUTUADA
-
28/06/2013 15:27
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2013
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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