TRF1 - 1000285-59.2024.4.01.3301
1ª instância - Ilheus
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 14:05
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 13:58
Transitado em Julgado em 26/05/2025
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27/09/2024 06:06
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS EDUARDO MILDE em 26/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 15:20
Juntada de petição intercorrente
-
27/08/2024 00:05
Publicado Sentença Tipo C em 27/08/2024.
-
27/08/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ilhéus-BA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1000285-59.2024.4.01.3301 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: LUIZ CARLOS EDUARDO MILDE REPRESENTANTES POLO ATIVO: DEUSDETE MACHADO DE SENA FILHO - BA9731 e THAIS LOPES PINTO DE SENA - BA53943 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL SENTENÇA RELATÓRIO: Trata-se de ação ordinária ajuizada por LUIZ CARLOS EDUARDO MILDE em face de UNIÃO FEDERAL, objetivando cobrança de licenças-prêmio que não foram gozadas.
Houve pedido de desistência pela parte autora (id. 2104947146) É o relatório.
Fundamento e decido.
Em face do princípio da economia processual e tendo em vista que a parte autora requereu a desistência da ação antes da citação do réu, impõe-se a extinção do feito, nos termos do artigo 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil.
DISPOSITIVO: Ante o exposto, homologo a desistência requerida, e, por conseguinte, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, a teor do art. 485, VIII, do NCPC.
Sem custas, tendo em vista o benefício da gratuidade da justiça, que ora defiro à autora.
Sem condenação em honorários advocatícios, eis que não chegou a se completar a relação jurídica processual.
Transitada em julgado, arquivem-se.
P.I.
Ilhéus/BA, data infra JUIZ LINCOLN PINHEIRO COSTA (assinado digitalmente) -
23/08/2024 19:11
Processo devolvido à Secretaria
-
23/08/2024 19:11
Juntada de Certidão
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23/08/2024 19:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/08/2024 19:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/08/2024 19:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/08/2024 19:11
Concedida a gratuidade da justiça a LUIZ CARLOS EDUARDO MILDE - CPF: *53.***.*67-72 (AUTOR)
-
23/08/2024 19:11
Extinto o processo por desistência
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24/04/2024 14:09
Conclusos para julgamento
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26/03/2024 21:23
Juntada de pedido de desistência da ação
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16/03/2024 14:58
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ilhéus-BA
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16/03/2024 14:58
Juntada de Informação de Prevenção
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30/01/2024 23:42
Juntada de aditamento à inicial
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24/01/2024 22:51
Recebido pelo Distribuidor
-
24/01/2024 22:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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