TRF1 - 1002021-76.2024.4.01.3507
1ª instância - Jatai
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 10:32
Arquivado Definitivamente
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23/08/2025 00:09
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 22/08/2025 23:59.
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15/08/2025 01:00
Decorrido prazo de RAFAEL PEIXOTO DE SOUSA JUNIOR em 14/08/2025 23:59.
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14/08/2025 10:26
Juntada de petição intercorrente
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30/07/2025 00:18
Publicado Despacho em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 10:01
Processo devolvido à Secretaria
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28/07/2025 10:01
Juntada de Certidão
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28/07/2025 10:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/07/2025 10:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/07/2025 10:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/07/2025 10:01
Determinado o arquivamento
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22/07/2025 16:16
Conclusos para despacho
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22/07/2025 15:26
Recebidos os autos
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22/07/2025 15:26
Juntada de intimação de pauta
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27/02/2025 08:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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25/02/2025 21:32
Juntada de Informação
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24/02/2025 19:17
Juntada de contrarrazões
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15/02/2025 00:56
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 14/02/2025 23:59.
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15/02/2025 00:29
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 14/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:45
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 06/02/2025 23:59.
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31/01/2025 00:07
Publicado Ato ordinatório em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO Nº 1000389-25.2018.4.01.3507 ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO CONTRARRAZÕES Intime-se a a parte recorrida para, querendo, apresentar CONTRARRAZÕES em face do recurso apresentado, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo supracitado, apresentadas ou não as contrarrazões, será realizada a remessa dos autos à Turma Recursal.
Jataí, (data da assinatura eletrônica).
Izabel Cristina Borges Analista Judiciário/ Mat.: GO80320 Ato Ordinatório confeccionado em conformidade com a Portaria nº 003/2018. -
29/01/2025 20:10
Juntada de Certidão
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29/01/2025 20:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/01/2025 20:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/01/2025 20:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/01/2025 20:10
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 17:44
Juntada de recurso inominado
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23/01/2025 00:12
Publicado Sentença Tipo A em 23/01/2025.
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23/01/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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21/01/2025 10:38
Processo devolvido à Secretaria
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21/01/2025 10:38
Juntada de Certidão
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21/01/2025 10:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/01/2025 10:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/01/2025 10:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/01/2025 10:38
Julgado improcedente o pedido
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17/12/2024 08:27
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 12/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:22
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 05/12/2024 23:59.
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29/11/2024 13:20
Conclusos para julgamento
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26/11/2024 09:49
Juntada de impugnação
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12/11/2024 17:20
Juntada de substabelecimento
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12/11/2024 00:09
Publicado Ato ordinatório em 12/11/2024.
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12/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Processo - 1002021-76.2024.4.01.3507 ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para, querendo, impugnar a contestação apresentada pela CEF no prazo de 10 (dez) dias.
Por fim, concluam-se os autos para Sentença.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Izabel Cristina Borges Analista Judiciário/ Mat.GO80320 Ato Ordinatório confeccionado em conformidade com a Portaria nº 003/2018. -
10/11/2024 12:58
Juntada de Certidão
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10/11/2024 12:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/11/2024 12:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/11/2024 12:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/11/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 15:38
Juntada de contestação
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12/10/2024 00:21
Decorrido prazo de RAFAEL PEIXOTO DE SOUSA JUNIOR em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 00:14
Decorrido prazo de RAFAEL PEIXOTO DE SOUSA JUNIOR em 11/10/2024 23:59.
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24/09/2024 00:12
Publicado Despacho em 23/09/2024.
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24/09/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO 1002021-76.2024.4.01.3507 AUTOR: RAFAEL PEIXOTO DE SOUSA JUNIOR REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DESPACHO CITAÇÃO SEM LAUDO Recebo a peça retro como emenda a inicial.
Dê-se ciência à parte autora, por intermédio de seu advogado, do Art. 1º da Portaria DISUB nº 003/2018. “Art. 1º - Em decorrência da celeridade observada na tramitação dos feitos distribuídos ao JEF, que neste juízo são sentenciados em media 06 (seis) meses após ajuizados, os pedidos de tutela antecipada serão em regra analisados por ocasião da audiência de instrução e julgamento ou no momento da prolação da sentença. § único – Exarado o ato ordinatório correlato, à parte autora fica facultado requerer imediata apuração do pedido de tutela antecipada, devendo, para tanto, demonstrar antes mesmo da sentença haverá perecimento de direito, além da desnecessidade de produção adicional de provas.” Tendo em vista o disposto no artigo 54 da Lei nº 9.099/95, que dispõe não serem devidas custas, taxas e despesas em primeiro grau de jurisdição, a apreciação de eventual requerimento dos benefícios da justiça gratuita será feita caso haja eventual recurso da sentença pela parte autora, ocasião em que deverá reiterar tal requerimento.
Será adotado como critério objetivo de miserabilidade jurídica o limite de isenção para incidência do imposto de renda, sendo que, ultrapassado esse valor, é ônus da parte autora efetivamente demonstrar que sua situação financeira não permite arcar com as despesas processuais sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família; assim, cumpre alertar à parte autora que lhe pertence o ônus de juntar aos autos seus comprovantes de rendimentos (ex: contracheque, extrato de benefício previdenciário etc).
Cite-se a CEF para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente: a) contestação ou proposta de acordo.
Após, fica facultado à parte autora, querendo, impugnar a contestação, prazo 10 (dez) dias.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/JTI -
18/09/2024 09:58
Processo devolvido à Secretaria
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18/09/2024 09:58
Juntada de Certidão
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18/09/2024 09:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/09/2024 09:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/09/2024 09:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/09/2024 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2024 21:43
Conclusos para despacho
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08/09/2024 17:07
Juntada de emenda à inicial
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04/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1002021-76.2024.4.01.3507 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: RAFAEL PEIXOTO DE SOUSA JUNIOR REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE CARLOS CRUVINEL JUNIOR - GO68253 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO 1.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, emendar a inicial quanto aos seguintes documentos: a) documentos pessoais legíveis da parte autora. b) comprovante de endereço atual (até o máximo de 06 meses), em seu nome ou acompanhado de declaração do proprietário do imóvel, firmada sob as penas da lei, informando que a parte autora é domiciliada no referido endereço. 2.
Advirta-se que, na hipótese da parte autora não sanar as irregularidades apontadas, o feito ser extinto sem resolução do mérito, nos moldes do art. 485, NCPC.
Jataí, data da assinatura eletrônica.
Assinado eletronicamente RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/JTI -
03/09/2024 11:23
Processo devolvido à Secretaria
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03/09/2024 11:23
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 11:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/09/2024 11:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/09/2024 11:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/09/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 10:58
Conclusos para despacho
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27/08/2024 15:03
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO
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27/08/2024 15:03
Juntada de Informação de Prevenção
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27/08/2024 14:36
Recebido pelo Distribuidor
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27/08/2024 14:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/08/2024 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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