TRF1 - 1011380-67.2021.4.01.3600
1ª instância - 1ª Cuiaba
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso 1ª Vara Federal Cível e Agrária da SJMT SENTENÇA TIPO A PROCESSO: 1011380-67.2021.4.01.3600 CLASSE: MONITÓRIA (40) REU: JOAO SANTOS SENTENÇA Trata-se ação monitória ajuizada pela CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em face de JOAO SANTOS visando imprimir a natureza de título executivo judicial ao contrato n. 10.0686.110.0049519-75, no valor total de R$ 50.820,39 (cinquenta mil oitocentos e vinte reais e trinta e nove centavos).
Narra, a parte requerente, que, em virtude da celebração do contrato, foram disponibilizados os recursos na conta corrente da parte requerida, ocorrendo, todavia, o inadimplemento contratual pelo devedor.
Argumenta que, esgotados os meios para o recebimento do crédito na via extrajudicial, não restou alternativa à autora senão o ajuizamento da ação.
Petição inicial acompanhada de procuração e documentos.
Citada, a parte requerida deixou transcorrer o prazo para efetuar o pagamento do débito e ofertar embargos monitórios, conforme certificado nos autos.
Vieram os autos conclusos.
FUNDAMENTAÇÃO Dispõe o art. 701, § 2º, do CPC, que “constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial”.
Deste modo, uma vez que a parte ré não apresentou embargos ao mandado monitório, a constituição do título executivo é medida que se impõe.
DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE pedido inicial, nos termos do art. 487, I do CPC, para constituir o título executivo em favor da autora no valor de R$ 50.820,39 (cinquenta mil oitocentos e vinte reais e trinta e nove centavos), atualizado até 24/03/2021, referente ao contrato n. 10.0686.110.0049519-75, com juros e correção monetária na forma estipulada contratualmente.
Condeno a parte requerida ao reembolso das custas processuais e ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, na forma do art. 85, § 2º do CPC.
Em caso de interposição de recurso de apelação por uma das partes, intime-se a outra para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias e, com o decurso do prazo, encaminhem-se os autos ao Tribunal Região Federal da 1ª Região.
Com o trânsito em julgado, intime-se a autora para trazer memória de cálculo discriminada e atualizada.
Após, prossiga-se na forma do art. 523 do CPC, em face ao quanto determinado no art. 701, §2º do CPC, intimando-se a parte requerida para efetuar o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cuiabá, 25 de junho de 2024.
Assinatura digital CIRO JOSÉ DE ANDRADE ARAPIRACA Juiz Federal -
18/10/2022 12:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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05/10/2022 10:23
Juntada de manifestação
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18/08/2022 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2022 16:16
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 17:56
Juntada de petição intercorrente
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30/06/2022 14:35
Juntada de manifestação
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13/06/2022 13:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/06/2022 16:48
Ato ordinatório praticado
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20/04/2022 16:00
Juntada de manifestação
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08/04/2022 11:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/04/2022 11:03
Juntada de Certidão
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23/03/2022 17:59
Juntada de manifestação
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25/02/2022 12:54
Juntada de Certidão
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24/02/2022 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2022 14:47
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2022 14:45
Juntada de Certidão
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24/02/2022 13:16
Expedição de Carta precatória.
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24/02/2022 10:48
Juntada de Certidão
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11/02/2022 18:37
Juntada de Certidão
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02/02/2022 15:31
Juntada de Certidão
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02/02/2022 15:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/02/2022 15:31
Ato ordinatório praticado
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02/02/2022 15:27
Juntada de Certidão
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30/11/2021 18:06
Expedição de Carta precatória.
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29/11/2021 11:16
Juntada de petição intercorrente
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11/11/2021 14:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/09/2021 15:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/09/2021 15:22
Juntada de diligência
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19/08/2021 15:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/08/2021 18:43
Expedição de Mandado.
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15/06/2021 21:49
Processo devolvido à Secretaria
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15/06/2021 21:49
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2021 21:25
Conclusos para despacho
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08/06/2021 10:41
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível e Agrária da SJMT
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08/06/2021 10:41
Juntada de Informação de Prevenção
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31/05/2021 12:40
Recebido pelo Distribuidor
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31/05/2021 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2021
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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