TRF1 - 1015129-24.2023.4.01.3600
1ª instância - 1ª Cuiaba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 16:20
Juntada de petição intercorrente
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27/06/2025 01:23
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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27/06/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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25/06/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 00:19
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 22/05/2025 23:59.
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07/04/2025 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/02/2025 15:41
Juntada de petição intercorrente
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25/02/2025 00:52
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 24/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:04
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE TABAJARA PEREIRA MACIEL em 11/02/2025 23:59.
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05/02/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 16:37
Juntada de aviso de recebimento
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25/11/2024 08:53
Juntada de Certidão
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22/11/2024 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/11/2024 16:05
Juntada de Certidão
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22/11/2024 16:03
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/11/2024 08:47
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 19/11/2024 23:59.
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14/11/2024 13:35
Juntada de petição intercorrente
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21/10/2024 21:05
Processo devolvido à Secretaria
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21/10/2024 21:05
Juntada de Certidão
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21/10/2024 21:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/10/2024 21:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/10/2024 18:23
Conclusos para decisão
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21/10/2024 18:18
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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01/10/2024 00:55
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE TABAJARA PEREIRA MACIEL em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 00:27
Decorrido prazo de TABAJARA PEREIRA MACIEL em 30/09/2024 23:59.
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27/08/2024 00:06
Publicado Intimação polo passivo em 27/08/2024.
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27/08/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso 1ª Vara Federal Cível e Agrária da SJMT SENTENÇA TIPO A PROCESSO: 1015129-24.2023.4.01.3600 CLASSE: MONITÓRIA (40) INVENTARIANTE: TABAHELDER PEREIRA MACIEL REU: ESPÓLIO DE TABAJARA PEREIRA MACIEL SENTENÇA Trata-se ação monitória ajuizada pela CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em face de ESPÓLIO DE TABAJARA PEREIRA MACIEL visando imprimir a natureza de título executivo judicial aos contratos n. 240339110000963314, 240339110000994112, 240339110000995518, 240339110000995607, 240339110000995780, 240339110001013000, 240339110001013190 e 240339110001013271, no valor total de R$ 50.256,88 (cinquenta mil duzentos e cinquenta e seis reais e oitenta e oito centavos).
Narra, a parte requerente, que, em virtude da celebração do contrato, foram disponibilizados os recursos na conta corrente da parte requerida, ocorrendo, todavia, o inadimplemento contratual pelo devedor.
Argumenta que, esgotados os meios para o recebimento do crédito na via extrajudicial, não restou alternativa à autora, senão o ajuizamento da ação.
Petição inicial acompanhada de procuração e documentos.
Citada, a parte requerida deixou transcorrer o prazo para efetuar o pagamento do débito e ofertar embargos monitórios, conforme certificado nos autos.
Vieram os autos conclusos.
FUNDAMENTAÇÃO Dispõe, o art. 701, § 2º do CPC, que “constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial”.
Deste modo, uma vez que a parte requerida não apresentou embargos ao mandado monitório, a constituição do título executivo é medida que se impõe.
DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE pedido inicial, nos termos do art. 487, I do CPC, para constituir o título executivo em favor da autora no valor de R$ 50.256,88 (cinquenta mil duzentos e cinquenta e seis reais e oitenta e oito centavos), atualizado até 27/03/2023, referente aos contratos n. 240339110000963314, 240339110000994112, 240339110000995518, 240339110000995607, 240339110000995780, 240339110001013000, 240339110001013190 e 240339110001013271, com juros e correção monetária na forma estipulada contratualmente.
Condeno a parte requerida ao reembolso das custas processuais e ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, na forma do art. 85, § 2º do CPC.
Em caso de interposição de recurso de apelação por uma das partes, intime-se a outra para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias e, com o decurso do prazo, encaminhem-se os autos ao Tribunal Região Federal da 1ª Região.
Com o trânsito em julgado, intime-se a autora para trazer memória de cálculo discriminada e atualizada.
Após, prossiga-se na forma do art. 523 do CPC, em face ao quanto determinado no art. 701, §2º do CPC, intimando-se a parte requerida para efetuar o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cuiabá, 28 de junho de 2024.
Assinatura digital CIRO JOSÉ DE ANDRADE ARAPIRACA Juiz Federal -
24/08/2024 10:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/08/2024 10:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/07/2024 15:15
Juntada de petição intercorrente
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28/06/2024 08:38
Processo devolvido à Secretaria
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28/06/2024 08:38
Juntada de Certidão
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28/06/2024 08:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/06/2024 08:38
Julgado procedente o pedido
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14/02/2024 12:56
Conclusos para julgamento
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10/02/2024 01:21
Decorrido prazo de TABAHELDER PEREIRA MACIEL em 09/02/2024 23:59.
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17/01/2024 12:33
Juntada de aviso de recebimento
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23/11/2023 15:01
Juntada de Certidão
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22/11/2023 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/10/2023 14:58
Juntada de petição intercorrente
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18/09/2023 19:18
Processo devolvido à Secretaria
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18/09/2023 19:18
Juntada de Certidão
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18/09/2023 19:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/09/2023 19:18
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 14:21
Conclusos para despacho
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18/09/2023 14:20
Desentranhado o documento
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18/09/2023 14:20
Cancelada a movimentação processual
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01/08/2023 17:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/08/2023 17:20
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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24/07/2023 15:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/07/2023 14:17
Expedição de Mandado.
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15/06/2023 15:47
Processo devolvido à Secretaria
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15/06/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2023 16:07
Conclusos para despacho
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13/06/2023 16:21
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível e Agrária da SJMT
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13/06/2023 16:21
Juntada de Informação de Prevenção
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13/06/2023 15:23
Juntada de petição intercorrente
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13/06/2023 15:17
Recebido pelo Distribuidor
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13/06/2023 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outras peças • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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