TRF1 - 1010607-51.2024.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 21:42
Arquivado Definitivamente
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12/03/2025 21:42
Juntada de petição intercorrente
-
12/03/2025 01:02
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 01:02
Decorrido prazo de DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM PALMAS/TO em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 01:02
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 01:02
Decorrido prazo de L M CORREA LTDA em 11/03/2025 23:59.
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10/03/2025 13:38
Publicado Despacho em 10/03/2025.
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10/03/2025 13:38
Publicado Despacho em 10/03/2025.
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10/03/2025 13:38
Publicado Despacho em 10/03/2025.
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08/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1010607-51.2024.4.01.4300 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: L M CORREA LTDA IMPETRADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM PALMAS/TO DESPACHO FASE DO PROCESSO 01.
O processo está com sentença transitada em julgado.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
Não há pedidos pendentes de apreciação. 03.
As custas tem valor irrisório, não podendo ser inscrito na dívida ativa, por força do artigo 1º, I, da Portaria nº 75/2012-MF, razão pela qual deixo de adotar providências nesse particular. 04.
Não há constrições ou restrições a serem baixadas. 05.
Os autos devem ser arquivados.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 06.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este despacho no Diário da Justiça para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) arquivar estes autos. 07.
Palmas, 6 de março de 2025.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
06/03/2025 15:27
Processo devolvido à Secretaria
-
06/03/2025 15:27
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 15:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/03/2025 15:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/03/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2025 22:07
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 22:07
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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19/02/2025 00:46
Decorrido prazo de L M CORREA LTDA em 18/02/2025 23:59.
-
13/01/2025 15:10
Juntada de manifestação
-
10/01/2025 15:47
Juntada de petição intercorrente
-
09/01/2025 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/01/2025 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 11:25
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 17:56
Processo devolvido à Secretaria
-
19/12/2024 17:56
Julgado procedente o pedido
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12/10/2024 00:44
Decorrido prazo de L M CORREA LTDA em 11/10/2024 23:59.
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05/10/2024 01:22
Decorrido prazo de DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM PALMAS/TO em 04/10/2024 23:59.
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26/09/2024 17:59
Conclusos para decisão
-
26/09/2024 17:20
Juntada de Informações prestadas
-
25/09/2024 03:50
Decorrido prazo de L M CORREA LTDA em 24/09/2024 23:59.
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25/09/2024 03:50
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 24/09/2024 23:59.
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25/09/2024 03:50
Decorrido prazo de DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM PALMAS/TO em 24/09/2024 23:59.
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25/09/2024 03:50
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 24/09/2024 23:59.
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24/09/2024 11:41
Juntada de petição intercorrente
-
23/09/2024 08:43
Juntada de parecer
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23/09/2024 00:04
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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20/09/2024 11:57
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
20/09/2024 11:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2024 11:57
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
20/09/2024 11:56
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
18/09/2024 15:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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17/09/2024 17:50
Expedição de Mandado.
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17/09/2024 17:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/09/2024 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 17:22
Processo devolvido à Secretaria
-
09/09/2024 17:22
Juntada de Certidão
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09/09/2024 17:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/09/2024 17:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/09/2024 17:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/09/2024 11:47
Conclusos para despacho
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29/08/2024 00:28
Decorrido prazo de DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM PALMAS/TO em 28/08/2024 23:59.
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27/08/2024 18:41
Juntada de petição intercorrente
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27/08/2024 00:06
Publicado Despacho em 27/08/2024.
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27/08/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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26/08/2024 16:53
Juntada de emenda à inicial
-
26/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1010607-51.2024.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: L M CORREA LTDA IMPETRADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM PALMAS/TO DESPACHO FASE DO PROCESSO 01.
O processo aguarda o despacho liminar.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 02.
Determino a adoção das seguintes providências: (a) intimar a parte demandante para, em 15 dias, emendar a inicial em relação aos seguintes aspectos: (a.1) formular pedidos certos e determinados (CPC, artigos 322 e 324) descrevendo as mercadorias a serem restituídas; (a.2) manifestar sobre a possibilidade de concessão liminar de ordem para liberação de mercadorias (LMS, artigo 7º, § 2º); (a.3) atribuir à causa valor que expresse o seu conteúdo econômico; (a.4) complementar as custas. (b) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 03.
Palmas, 24 de agosto de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
24/08/2024 13:18
Processo devolvido à Secretaria
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24/08/2024 13:18
Juntada de Certidão
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24/08/2024 13:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/08/2024 13:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/08/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 15:00
Juntada de guia de recolhimento da união - gru
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23/08/2024 14:22
Conclusos para despacho
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23/08/2024 14:20
Juntada de Certidão
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23/08/2024 13:13
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJTO
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23/08/2024 13:13
Juntada de Informação de Prevenção
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23/08/2024 12:22
Recebido pelo Distribuidor
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23/08/2024 12:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/08/2024 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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