TRF1 - 1012904-49.2024.4.01.4100
1ª instância - 5ª Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/02/2025 13:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
-
13/02/2025 12:15
Juntada de Informação
-
13/02/2025 12:03
Juntada de contrarrazões
-
11/02/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 11:55
Juntada de apelação
-
04/02/2025 00:07
Publicado Sentença Tipo A em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 17:20
Juntada de petição intercorrente
-
31/01/2025 17:29
Processo devolvido à Secretaria
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31/01/2025 17:29
Juntada de Certidão
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31/01/2025 17:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/01/2025 17:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
31/01/2025 17:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
31/01/2025 17:29
Declarada decadência ou prescrição
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31/10/2024 15:25
Conclusos para julgamento
-
31/10/2024 10:35
Juntada de petição intercorrente
-
25/10/2024 11:12
Juntada de manifestação
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO PROCESSO: 1012904-49.2024.4.01.4100 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: FRANCISCO APARICIO CATIQUE REPRESENTANTES POLO ATIVO: WANDERLEI RUFFATO - RO13047 POLO PASSIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA D E C I S Ã O A presente ação tem como pedido principal e definitivo o reconhecimento de nulidade/anulabilidade do processo administrativo n. 02024.0031052009-14, em relação ao qual o IBAMA alega prescrição da pretensão autoral.
Contudo, a análise dessa alegação envolve o mérito da lide, que contempla alegações de nulidade do processo administrativo, e também de irregularidade e prescrição da ação judicial de execução fiscal associada à presente.
Assim, postergo a análise da preliminar de prescrição da pretensão autoral para o momento de julgamento da causa, juntamente com as demais arguições relacionadas ao mérito, as quais se entrelaçam.
INTIMEM-SE as partes oportunizando a especificação de provas, justificadamente.
Nada sendo requerido, tornem conclusos para sentença.
Publique-se.
Intime-se.
Porto Velho/RO, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Juiz(a) Federal da 5ª Vara Especializada em Matéria Ambiental e Agrária -
24/10/2024 14:14
Processo devolvido à Secretaria
-
24/10/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 14:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/10/2024 14:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/10/2024 14:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/10/2024 14:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/10/2024 11:47
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 11:13
Juntada de réplica
-
26/09/2024 00:02
Publicado Ato ordinatório em 26/09/2024.
-
26/09/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária do Estado de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO 1012904-49.2024.4.01.4100 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no inciso XIV do art. 93 da Constituição Federal; no art. 41, XVII, da Lei 5.010/1966; no art. 203, § 4°, do CPC; nos art. 210 e seguintes do Provimento COGER 10126799; nos termos da Portaria 10559878 da 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária, publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região n° 135, de 24/07/2020, e na forma do art. 272, § 6°, do CPC, faço vista ao(s) autor(es) para manifestação em réplica/impugnação à(s) contestação(ões) apresentada(s), no prazo de 15 (quinze) dias.
Porto Velho - RO, (data da assinatura eletrônica constante do rodapé). (assinado eletronicamente) servidor -
24/09/2024 10:51
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 10:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/09/2024 10:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/09/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 10:34
Juntada de contestação
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13/09/2024 10:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/09/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 10:44
Juntada de petição intercorrente
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02/09/2024 15:08
Processo devolvido à Secretaria
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02/09/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 15:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/09/2024 15:08
Não Concedida a Medida Liminar
-
30/08/2024 14:07
Conclusos para decisão
-
30/08/2024 12:13
Juntada de comprovante (outros)
-
29/08/2024 00:04
Publicado Ato ordinatório em 29/08/2024.
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29/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
28/08/2024 10:53
Desentranhado o documento
-
28/08/2024 10:53
Desentranhado o documento
-
28/08/2024 10:53
Desentranhado o documento
-
28/08/2024 10:53
Desentranhado o documento
-
28/08/2024 10:49
Desentranhado o documento
-
28/08/2024 10:20
Juntada de documentos diversos
-
28/08/2024 09:50
Juntada de petição intercorrente
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28/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária do Estado de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO 1012904-49.2024.4.01.4100 CERTIDÃO CERTIFICO que, nesta data, na forma1 do art. 7º, § §2º e 3º, da Portaria Presi 80162812, procedi à exclusão do(s) documento(s) apresentados fora do padrão estabelecido (PDF-TEXTO/OCR).
Dou fé.
Porto Velho - RO, (data da assinatura eletrônica constante do rodapé). (assinado eletronicamente) Diretor de Secretaria ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no inciso XIV do art. 93 da Constituição Federal; no art. 41, XVII, da Lei 5.010/1966; no art. 203, § 4°, do CPC; nos art. 210 e seguintes do Provimento COGER 10126799; nos termos da Portaria 10559878 da 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária, publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região n° 135, de 24/07/2020, e da Portaria 8016281, faço vista à parte interessada para renovar a juntada dos documentos excluídos, conforme certificado acima.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Porto Velho - RO, (data da assinatura eletrônica constante do rodapé). (assinado eletronicamente) Diretor de Secretaria PARA MAIORES INFORMAÇÕES, ACESSE NOSSO CHATBOT NO WHATSAPP (69) 99248-9613 (clique AQUI) ou aponte a câmera de seu smartphone para o QRcode abaixo: ________________________________________________________________ (1) Portaria 8016281, art. 7º: §2º A digitalização de documentos textuais deverá ocorrer com a utilização de sistema de reconhecimento óptico de caracteres, que permita converter os documentos em dados pesquisáveis. §3° Ficam autorizadas as áreas de distribuição e protocolo, as unidades processantes e as secretarias das varas federais a procederem a exclusão do PJe, de documentos corrompidos, com vírus ou que descumpram o disposto neste artigo, assim que constatada alguma dessas situações, podendo o juiz autorizar nova apresentação do documento quando entender cabível. (2) Portaria 8016281 (íntegra) no link https://portal.trf1.jus.br/dspace/bitstream/123/204866/2/Portaria%20Presi%208016281_2019%20-%20Consolidada.pdf (3) A apresentação de documentos PDF com OCR atende às recomendações de acessibilidade possibilitando a um usuário com deficiência visual a autonomia para o trabalho com o processo eletrônico: https://www.cnj.jus.br/judiciario-vai-ampliar-atuacao-para-inclusao-de-pessoas-com-deficiencia/ https://www.conjur.com.br/2020-set-25/tecnologia-permite-acesso-deficientes-visuais-processos-stj O QUE É OCR?: https://pt.wikipedia.org/wiki/Reconhecimento_%C3%B3tico_de_caracteres -
27/08/2024 20:02
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 20:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/08/2024 20:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/08/2024 20:02
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 20:01
Desentranhado o documento
-
27/08/2024 20:01
Desentranhado o documento
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16/08/2024 13:21
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO
-
16/08/2024 13:21
Juntada de Informação de Prevenção
-
16/08/2024 13:17
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
-
16/08/2024 13:17
Juntada de Certidão de Redistribuição
-
16/08/2024 12:21
Recebido pelo Distribuidor
-
16/08/2024 12:21
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 12:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/08/2024 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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