TRF1 - 1001770-61.2024.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop MT INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1001770-61.2024.4.01.3603 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JOSE RUDINES DE MELO REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIA ERCILIA COTRIM GARCIA STROPA - MT8048-B POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: JOSE RUDINES DE MELO MARIA ERCILIA COTRIM GARCIA STROPA - (OAB: MT8048-B) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
SINOP, 20 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT -
27/08/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT SINOP __________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 1001770-61.2024.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE RUDINES DE MELO Advogado do(a) AUTOR: MARIA ERCILIA COTRIM GARCIA STROPA - MT8048-B REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
O réu ofereceu proposta de acordo, aceita pela parte autora, contendo, em síntese, a concessão do pedido realizado (aposentadoria por idade híbrida), com DIB em 14/06/2024, DIP em 14/06/2024, bem como pagamento de 95% das parcelas atrasadas entre a DIB e DIP, corrigidas monetariamente e com aplicação de juros de mora, liquidados sob a forma de RPV, no valor de R$ 13.455,41.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO FIRMADO, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b do CPC.
Parâmetros para registro do benefício: Nome Completo JOSE RUDINES DE MELO Filiação FRANCISCO NICOLAU DE MELO JULIA FERRAZ DE MELO CPF *14.***.*58-53 Benefício Concedido APOSENTADORIA POR IDADE HÍBRIDA Renda Mensal Inicial – RMI UM SALÁRIO MÍNIMO Data de início do benefício – DIB 14/08/2023 Data de início do pagamento – DIP 14/06/2024 Data de cessação do benefício - DCB .....
Valor dos atrasados R$ 13.455,41 Após a comunicação para cumprimento/registro, expeça-se RPV.
Sem honorários, nem custas, por força do art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Defiro o pedido de justiça gratuita (Lei nº 1.060/50).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
MURILO MENDES Juiz Federal -
09/05/2024 16:54
Recebido pelo Distribuidor
-
09/05/2024 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1042295-83.2022.4.01.3400
Karine Goiano Colombo
Uniao Federal
Advogado: Marcus Vinicius Rosa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/07/2022 13:51
Processo nº 1042295-83.2022.4.01.3400
Karine Goiano Colombo
Procuradoria da Uniao Nos Estados e No D...
Advogado: Catia Mendonca dos Santos
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/02/2025 09:12
Processo nº 1003138-08.2024.4.01.3603
Edineuza Cabral da Conceicao
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Philippe Zandarin Villela Magalhaes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/07/2024 18:43
Processo nº 1007822-98.2022.4.01.3100
Conselho Regional de Administracao do Am...
Alana Cristina Souza Cordeiro
Advogado: Paulo Cesar Fonseca Marques
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/07/2022 17:27
Processo nº 1007822-98.2022.4.01.3100
Conselho Regional de Administracao do Am...
Alana Cristina Souza Cordeiro
Advogado: Leticia Beckman Rodrigues
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/05/2025 08:06