TRF1 - 0007268-37.2014.4.01.3400
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 40 - Desembargador Federal Roberto Carvalho Veloso
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 40 - DESEMBARGADOR FEDERAL ROBERTO CARVALHO VELOSO Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0007268-37.2014.4.01.3400 LITISCONSORTE: DAVID RODRIGUES, MARIA CELIA FAEDA CRIVARI, BRENO ALVES DE OLIVEIRA APELANTE: REMILDO GODOY APELADO: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EMENTA TRIBUTÁRIO.
PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
IMPOSTO DE RENDA.
COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA.
CONTRIBUIÇÕES ENTRE 01.01.1989 E 31.12.1995.
BIS IN IDEM.
OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO.
VALOR INDÉBITO.
POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO.
CÁLCULO PELA METODOLOGIA DEESGOTAMENTO.
VALIDADE.
PRESCRIÇÃO DECENAL.
PRECEDENTES STJ E TRF1.
APELAÇÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. 1.
Embargos à execução limitados ao exequente REMILDO GODOY. 2.
Caracteriza bis in idem a incidência do imposto de renda sobre o benefício de aposentadoria complementar relativamente às parcelas compostas por contribuições do próprio empregado, tributadas na fonte no período de 1º/1/1989 a 31/12/1995.
Precedente (REsp 1.012.903/RJ, DJe 13/10/2008). 3.
Adequada a utilização da metodologia de esgotamento para apuração dos valores a serem restituídos a título do eventual indébito.
Precedente (AgInt_REsp 1977668/DF, DJe 30/06/2022) 4.
Possibilidade de compensação de valor restituído em sede de ajuste anual. (Súmula 394/STJ) 5.
Prescrição decenal nos termos do título judicial executado: “... no caso em tela, o juízo a quo declarou a prescrição das parcelas anteriores aos 10 anos do ajuizamento da ação, ou seja, anteriores a 08/09/1993 , e contra ao fato, os autores não se insurgiram...”. 6.
Ausência de elementos aptos a afastar a presunção de legitimidade do demonstrativo de cálculo elaborado pela União (PGFN) com base em dados coletados junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil. 7.
Cálculos da embargante, chancelados pela Contadoria Judicial, elaborados de acordo com o título judicial executado. 8.
Apelação não provida. 9.
Honorários majorados em 1%, nos termos do art. 85, § 11, do CPC.
ACÓRDÃO Decide a 13a Turma do TRF/1a Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do voto do relator.
Desembargador Federal ROBERTO CARVALHO VELOSO Relator -
03/09/2024 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região BRASíLIA, 2 de setembro de 2024.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: APELANTE: REMILDO GODOY LITISCONSORTE: MARIA CELIA FAEDA CRIVARI, DAVID RODRIGUES, BRENO ALVES DE OLIVEIRA , Advogado do(a) LITISCONSORTE: CAROLINE DANTE RIBEIRO - DF31766-A Advogado do(a) APELANTE: CAROLINE DANTE RIBEIRO - DF31766-A .
APELADO: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), .
O processo nº 0007268-37.2014.4.01.3400 APELAÇÃO CÍVEL (198), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL ROBERTO CARVALHO VELOSO, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 04-10-2024 a 11-10-2024 Horário: 06:00 Local: SESSÃO VIRTUAL - GAB39 -1- - Observação: Informamos que a sessão virtual terá duração de 06 dias úteis a contar da data de início, na forma da Resolução PRESI 10118537 e da Portaria 01/2023 do Presidente da 13ª Turma.
A sustentação pelo advogado, na sessão virtual, quando solicitada e cabível, deverá ser apresentada via e-mail, a Coordenadoria Processante, em até 48 (quarenta e oito) horas da data de início da sessão virtual, por qualquer mídia suportada pelo PJE (vídeo gravado), cuja duração não poderá ultrapassar o prazo regimental de 15 minutos, ou juntar diretamente nos autos, desde que nos informe, via e-mail, que assim o fez.
Será excluído da sessão virtual, a qualquer tempo, enquanto não encerrada, o processo destacado a pedido de qualquer desembargador.
AS SOLICITACÕES DE RETIRADA DE PAUTA DA SESSÃO VIRTUAL E INCLUSÃO EM SESSÃO PRESENCIAL OU SESSÃO PRESENCIAL COM SUPORTE DE VÍDEO, PARA FINS DE SUSTENTACAO ORAL PRESENCIAL AO VIVO, DEVERÃO SER APRESENTADAS, VIA E-MAIL, A COORDENADORIA PROCESSANTE, ATÉ 48 HORAS (DOIS DIAS) ANTES DO DIA DE INÍCIO DA SESSÃO VIRTUAL.
E-MAIL DA TURMA: [email protected] -
02/03/2021 00:48
Decorrido prazo de MARIA CELIA FAEDA CRIVARI em 01/03/2021 23:59.
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02/03/2021 00:48
Decorrido prazo de REMILDO GODOY em 01/03/2021 23:59.
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02/03/2021 00:46
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL em 01/03/2021 23:59.
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23/12/2020 10:49
Juntada de manifestação
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01/12/2020 16:04
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2020 16:03
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2020 16:02
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2020 16:02
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2020 16:02
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2020 16:16
Juntada de Certidão de processo migrado
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30/11/2020 16:16
Juntada de volume
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30/10/2020 10:28
Juntada de substabelecimento
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24/01/2020 13:06
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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24/01/2020 13:01
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NOVÉLY VILANOVA
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22/01/2020 07:35
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NOVÉLY VILANOVA
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21/01/2020 18:00
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2023
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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