TRF1 - 1010637-86.2024.4.01.4300
1ª instância - Juizado Especial Civel Adjunto a 2ª Vara Federal da Sjto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2025 21:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
03/04/2025 16:36
Juntada de Informação
-
03/04/2025 16:18
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 01:48
Juntada de contrarrazões
-
01/04/2025 01:43
Juntada de contrarrazões
-
19/03/2025 00:59
Decorrido prazo de TATIANE MIRANDA LIMA em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 00:59
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 00:59
Decorrido prazo de ASSUPERO ENSINO SUPERIOR LTDA. em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 00:58
Decorrido prazo de ASSUPERO - ENSINO SUPERIOR S/S LTDA em 18/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 17:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/03/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 11:13
Publicado Despacho em 17/03/2025.
-
15/03/2025 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1010637-86.2024.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TATIANE MIRANDA LIMA REU: UNIÃO FEDERAL, ASSUPERO ENSINO SUPERIOR LTDA., ASSUPERO - ENSINO SUPERIOR S/S LTDA DESPACHO FASE DO PROCESSO 01.
A sentença foi desafiada por recurso inominado interposto pela parte demandada.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
A parte recorrida/demandante deve ser intimada para, em 10 dias, apresentar contrarrazões ao recurso inominado.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no Diário da Justiça apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) certificar sobre o preparo ou deferimento de gratuidade processual; (c) intimar a parte recorrida/demandante para, em 10 dias, apresentar contrarrazões ao recurso inominado; (d) após o prazo para contrarrazões, certificar sobre a tempestividade do recurso inominado e se as contrarrazões foram articuladas; (e) enviar os autos à Turma Recursal. 05.
Palmas, 13 de março de 2025.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
13/03/2025 21:56
Processo devolvido à Secretaria
-
13/03/2025 21:56
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 21:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/03/2025 21:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/03/2025 21:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 21:25
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 17:54
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 26/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 14:15
Juntada de recurso inominado
-
14/02/2025 18:43
Juntada de manifestação
-
05/02/2025 18:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/02/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 18:09
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 22:15
Processo devolvido à Secretaria
-
30/01/2025 22:15
Julgado procedente em parte o pedido
-
28/11/2024 15:14
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 15:13
Juntada de Certidão
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25/11/2024 13:47
Juntada de contestação
-
12/11/2024 14:24
Juntada de Certidão
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11/11/2024 16:40
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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11/11/2024 16:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/11/2024 16:40
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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11/11/2024 16:40
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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11/11/2024 16:02
Juntada de contestação
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04/11/2024 11:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/10/2024 18:11
Juntada de manifestação
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30/10/2024 16:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/10/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 16:31
Juntada de Certidão
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29/10/2024 10:19
Juntada de carta
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29/10/2024 09:24
Expedição de Mandado.
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29/10/2024 09:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/10/2024 18:44
Processo devolvido à Secretaria
-
27/10/2024 18:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/10/2024 20:30
Conclusos para despacho
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15/10/2024 21:31
Juntada de manifestação
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19/09/2024 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/09/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2024 01:27
Decorrido prazo de TATIANE MIRANDA LIMA em 06/09/2024 23:59.
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07/09/2024 01:27
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 01:27
Decorrido prazo de ASSUPERO ENSINO SUPERIOR LTDA. em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 01:27
Decorrido prazo de ASSUPERO - ENSINO SUPERIOR S/S LTDA em 06/09/2024 23:59.
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06/09/2024 00:05
Publicado Despacho em 05/09/2024.
-
06/09/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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04/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO AUTOS Nº:1010637-86.2024.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TATIANE MIRANDA LIMA REU: UNIÃO FEDERAL, ASSUPERO ENSINO SUPERIOR LTDA., ASSUPERO - ENSINO SUPERIOR S/S LTDA DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
Determino a adoção das seguintes providências: a) intimar a parte demandante para, em 15 dias, emendar a inicial em relação aos seguintes aspectos: (a.01) esclarecer e comprovar que requereu providências administrativas à UNIÃO, por meio do MEC, quanto ao atraso na expedição do diploma; (a.02) manifestar sobre a existência de interesse de agir, caso não tenha formulado requerimentos administrativos à UNIÃO e à instituição universitária registradora do diploma pretendido; (a.03) manifestar sobre a competência da Justiça Federal para impor o cumprimneto multa arbitrada pela Justiça Estadual; (a.04) manifestar sobre a adequação do processo de conhecimento para obter indenização por descumprimento de decisão da Justiça Estadual que foi revogada por força do declínio de competência e posterior extinção do processo sem resolução do mérito; (a.05) articular causa de pedir descrevendo objetivamente e comprovando condutas ilícitas (em sentido lato) de agentes da UNIÃO que tenham impedido ou atrasado a expedição do diploma; (a.06) formular pedidos certos e determinados contra a UNIÃO e contra a instituição (CPC, artigos 322 e 324); (a.07) descrever, de modo claro e objetivo, qual é o fato a ser provado com a inversão dos ônus probatórios; b) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 02.
Palmas, 3 de setembro de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
03/09/2024 19:39
Processo devolvido à Secretaria
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03/09/2024 19:39
Juntada de Certidão
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03/09/2024 19:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/09/2024 19:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/09/2024 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 07:47
Conclusos para despacho
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03/09/2024 07:46
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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30/08/2024 23:55
Processo devolvido à Secretaria
-
30/08/2024 23:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 14:11
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 14:10
Juntada de Certidão
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27/08/2024 13:19
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
27/08/2024 10:15
Processo devolvido à Secretaria
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27/08/2024 10:15
Declarada incompetência
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26/08/2024 09:45
Conclusos para despacho
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26/08/2024 09:44
Juntada de Certidão
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23/08/2024 17:31
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível da SJTO
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23/08/2024 17:31
Juntada de Informação de Prevenção
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23/08/2024 17:21
Recebido pelo Distribuidor
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23/08/2024 17:21
Juntada de Certidão
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23/08/2024 17:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/08/2024 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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