TRF1 - 1030753-73.2019.4.01.3400
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 39 - Desembargador Federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
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18/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 39 - DESEMBARGADOR FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 1030753-73.2019.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 1030753-73.2019.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SEÇÃO DISTRITO FEDERAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: Ana Cristina Amazonas Ruas - DF24726-A, RENATO DEILANE VERAS FREIRE - DF29486-A e THIAGO DA SILVA PASSOS - DF48400-A POLO PASSIVO:PAULO SERGIO MAIA E M E N T A PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.
AÇÃO DE COBRANÇA.
CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL.
ANUIDADE.
VALOR MÍNIMO PARA COBRANÇA DE ANUIDADES.
LEI N. 12.514/2011.
APELAÇÃO DESPROVIDA.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Trata-se de apelação interposta pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Distrito Federal contra sentença proferida pela 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal/DF que, nos autos da Ação de Cobrança n. 1030753-73.2019.4.01.3400, extinguiu o feito referente ao crédito inscrito em Certidão de Dívida Ativa (CDA) n. 04875/2019, no valor de R$ 2.713,28, concernente às anuidades de 2014 e 2017, ao fundamento de que a autora carecia de interesse processual. 2.
Conforme preceitua o princípio tempus regit actum, se aplica a nova lei aos atos processuais praticados durante sua vigência, preservados os atos realizados na vigência da lei anterior. 3.
Nos termos do art. 8º da Lei n. 12.514/2011, em sua redação original, “Os Conselhos não executarão judicialmente dívidas referentes a anuidades inferiores a 4 (quatro) vezes o valor cobrado anualmente da pessoa física ou jurídica inadimplente.”. 4.
O fato de se tratar de ação de cobrança, com base regra do art. 785, do CPC, que prevê que “a existência de título executivo extrajudicial não impede a parte de optar pelo processo de conhecimento a fim de obter título executivo judicial”, não afasta a necessidade de demonstrar a inexistência do obstáculo relativo ao valor mínimo para cobrança de anuidades.
Precedentes declinados no voto. 5.
Na hipótese dos autos, a OAB/DF ajuizou a ação em 08/10/2019, devendo ser este o marco temporal para se aferir o valor mínimo para execução dos valores devidos, nos termos do art. 8º da Lei n. 12.514/2011.
Dessa forma, o valor executado pelo Conselho, de 2 (duas) anuidades, é inferior ao requisito legal vigente à época do ajuizamento da ação, que seria de 4 (quatro) anuidades. 6.
Apelação desprovida.
A C Ó R D Ã O Decide a Turma, por unanimidade, negar provimento à apelação. 13ª Turma do TRF da 1ª Região – 04/10/2024.
Desembargador Federal JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA Relator -
03/09/2024 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região BRASíLIA, 2 de setembro de 2024.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: APELANTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SEÇÃO DISTRITO FEDERAL, Advogado do(a) APELANTE: RODRIGO FREITAS RODRIGUES ALVES - DF11134-A .
APELADO: PAULO SERGIO MAIA, .
O processo nº 1030753-73.2019.4.01.3400 APELAÇÃO CÍVEL (198), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 04-10-2024 a 11-10-2024 Horário: 06:00 Local: SESSÃO VIRTUAL - GAB39 -1- - Observação: Informamos que a sessão virtual terá duração de 06 dias úteis a contar da data de início, na forma da Resolução PRESI 10118537 e da Portaria 01/2023 do Presidente da 13ª Turma.
A sustentação pelo advogado, na sessão virtual, quando solicitada e cabível, deverá ser apresentada via e-mail, a Coordenadoria Processante, em até 48 (quarenta e oito) horas da data de início da sessão virtual, por qualquer mídia suportada pelo PJE (vídeo gravado), cuja duração não poderá ultrapassar o prazo regimental de 15 minutos, ou juntar diretamente nos autos, desde que nos informe, via e-mail, que assim o fez.
Será excluído da sessão virtual, a qualquer tempo, enquanto não encerrada, o processo destacado a pedido de qualquer desembargador.
AS SOLICITACÕES DE RETIRADA DE PAUTA DA SESSÃO VIRTUAL E INCLUSÃO EM SESSÃO PRESENCIAL OU SESSÃO PRESENCIAL COM SUPORTE DE VÍDEO, PARA FINS DE SUSTENTACAO ORAL PRESENCIAL AO VIVO, DEVERÃO SER APRESENTADAS, VIA E-MAIL, A COORDENADORIA PROCESSANTE, ATÉ 48 HORAS (DOIS DIAS) ANTES DO DIA DE INÍCIO DA SESSÃO VIRTUAL.
E-MAIL DA TURMA: [email protected] -
05/10/2021 16:36
Conclusos para decisão
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05/10/2021 16:16
Remetidos os Autos da Distribuição a 8ª Turma
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05/10/2021 16:16
Juntada de Informação de Prevenção
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17/09/2021 10:26
Recebidos os autos
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17/09/2021 10:26
Recebido pelo Distribuidor
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17/09/2021 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2023
Ultima Atualização
18/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA TIPO A • Arquivo
SENTENÇA TIPO C • Arquivo
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