TRF1 - 0001869-35.2012.4.01.3905
1ª instância - Redencao
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Redenção-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Redenção-PA Avenida Wilma Guimarães Penna, Lotes, 23, 24, 25, Quadra 38, Park dos Buritis I, Redenção/PA - CEP: 68552-765 E-mail: [email protected] - Fone: (94) 3363-1400, 3363-1414 EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO O MM.
Juiz Federal da Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Redenção da Seção Judiciária do Pará (SJPA), torna público que será realizada alienação em hasta pública do(s) bem(ns) penhorado(s) no processo de execução abaixo: Processo: 0001869-35.2012.4.01.3905 Natureza da Dívida: Título Extrajudicial (classe 12154) Execução: R$ 22.239,53 Exequente: UNIÃO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-09, representada pela Procuradoria da União nos Estados e no Distrito Federal Executado(s): LAUDI JOSE WITECK - CPF: *51.***.*78-34 LEILÕES 1º Leilão: 03/10/2024 às 10h:00 2º Leilão: 10/10/2024 às 10h:00 Modalidade: Online Realização do Leilão: por meio do site www.norteleiloes.com.br Leiloeiro Nomeado: Sandro de Oliveira, com registro na Junta Comercial do Estado do Pará sob o nº. *00.***.*55-14.
Endereço Profissional: BR 316, KM 18, CEP 67.200-000, em Marituba/PA.
Telefone: (91) 3033-9009.
Site: www.norteleiloes.com.br BEM(NS) Bem 01: 01 (UM) LOTE URBANO DE NÚMERO 27 DA QUADRA 302 C, COM 525 M² NESTA CIDADE DE TUCUMÃ-PA, DEVIDAMENTE REGISTRADO NO LIVRO 02-A, FLS. 104 E MATRICULADO SOB O NÚMERO 104.
LOCALIZADO NA RUA DA GRAVIOLA, SETOR MORUMBI.
Observação: Imóvel de propriedade do executado Laudi Jose Witeck e de Noeli Maria Witeck, a qual não compõe o polo passivo da presente demanda. Ônus, Gravames ou Recursos Pendentes: Imóvel igualmente penhorado nos autos dos processos nº 146/95; nº 088/2004; nº 017/2004 e nº 032/2004, todos Averbados por CP do TJ/PA Comarca de Tucumã-PA, conforme Certidão de registro do imóvel.
Localização: Rua Graviola, Setor Morumbi, lote 27, quadra 302 C, Tucumã-PA.
Fiel Depositário: Laudir José Witeck Última Avaliação: R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais) Lance Inicial em 1º Leilão: R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais) Lance Inicial em 2º Leilão: R$ 82.500,00 (oitenta e dois mil e quinhentos reais) *Vide título *LANCES* Bem 02: 01 (UM) LOTE URBANDO DE NÚMERO 29 DA QUADRA 302 G, COM ÁREA DE 525 M², DEVIDAMENTE REGISTRADO NO LIVRO 02-A, FLS. 103 E MATRÍCULADO SOB O NÚMERO 103.
Observação: Imóvel de propriedade do executado Laudi Jose Witeck e de Noeli Maria Witeck, a qual não compõe o polo passivo da presente demanda. Ônus, Gravames ou Recursos Pendentes: Imóvel igualmente penhorado nos autos dos processos nº 146/95; nº 088/2004; nº 017/2004 e nº 032/2004, todos Averbados por CP do TJ/PA Comarca de Tucumã-PA, conforme Certidão de registro do imóvel.
Localização: Rua Graviola, Setor Morumbi, lote 29, quadra 302 G, Tucumã-PA.
Fiel Depositário: Laudir José Witeck Última Avaliação: R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais) Lance Inicial em 1º Leilão: R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais) Lance Inicial em 2º Leilão: R$ 82.500,00 (oitenta e dois mil e quinhentos reais) CONDIÇÕES DE PAGAMENTO A arrematação poderá ser quitada na modalidade À VISTA.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 1.
A arrematação do(s) bem(ns) dar-se-á, mediante as condições constantes nos art. 881 a art. 903 e correlatos da Lei nº 13.105 de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil – CPC), Resolução nº 236 de 13 de julho de 2016 do Conselho Nacional de Justiça (regulamenta, no âmbito do Poder Judiciário, procedimentos relativos à alienação judicial por meio eletrônico), anexo III da Lei nº 9.289 de 04 de julho de 1996 (para baliza das custas judiciais), Decreto nº 21.981 de 19 de outubro de 1932 (regula a profissão de leiloeiro), bem como no presente Edital; PARTICIPAÇÃO DO INTERESSADO 2.
Para participar da hasta pública, o interessado capaz e na livre administração de seus bens, deverá se cadastrar prévia e gratuitamente no site www.norteleiloes.com.br em até 24:00hs (vinte e quatro horas) antes do dia e horário designados, responsabilizando-se, civil e criminalmente, pelas informações lançadas e/ou documentos enviados por ocasião do cadastramento; 2.1.
A liberação do acesso será confirmada via e-mail ou por emissão de login e senha provisória, a ser, necessariamente, alterada pelo usuário, ciente que a senha é de natureza pessoal e intransferível, sendo de sua exclusiva responsabilidade, o uso, ainda que indevido; 2.2.
O usuário cadastrado só poderá ofertar lances após o devido preenchimento do campo denominado “aceite do edital”; 3.
Em todo o procedimento serão observadas as regras estabelecidas na legislação sobre certificação digital (art. 10, §1º da Medida Provisória n. 2.200-2 de 24 de agosto de 2001 c/c art. 1º da Resolução CNJ nº 236/2016); LANCES 4.
No primeiro leilão, o(s) bem(ns) será(ão) arrematado(s) pela maior oferta, não inferior ao valor da avaliação (art. 885 do CPC); 5.
Se os lances para aquisição do(s) bem(ns) não alcançar(em) o valor indicado no item anterior, haverá segundo leilão (art. 886, V, do CPC) no qual, não será aceito lanço inferior a R$ 82.500,00 (oitenta e dois mil e quinhentos reais), resultante da somatória: 5.1.
Do valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), referente à quota-parte do preço pertencente ao cônjuge alheio à execução, e do valor de R$ 27.500,00 (vinte e sete mil e quinhentos reais) referente a 50% (cinquenta por cento) da quota-parte do preço pertencente ao executado; LEILÃO 6.
Uma vez que o edital esteja publicado, os bens serão disponibilizados para recepção de lances antecipados (que não suspendem o leilão); 6.1.
Nos dias e horários designados, cada bem permanecerá disponível para recepção de lances até o encerramento do leilão ou superveniência de lances; 6.2.
O leiloeiro aguardará 03 (três) minutos após o último lançamento em leilão, e encerrará a disputa, seguindo-se à oferta do próximo bem/lote ou encerramento da fase de lances; 7.
Fica o Sr.
Leiloeiro Oficial autorizado a receber ofertas de preço pelo(s) bem(ns) arrolado(s) neste edital em seu endereço eletrônico acima mencionado, devendo, para tanto, os interessados efetuarem cadastramento prévio e confirmarem os seus respectivos lances, observadas as regras estabelecidas na legislação sobre certificação digital; PAGAMENTOS 8.
O pagamento da arrematação, deverá ser realizado pelo arrematante de imediato, por meio de Depósito Judicial junto à Caixa Econômica Federal (CEF), à disposição do Juízo e vinculado ao(s) processo(s) de execução; 8.1.
A não apresentação do comprovante de quitação da arrematação junto ao Leiloeiro, resulta em imediata reabertura da fase de lances e as penalidades cíveis e criminais ao arrematante ou àquele que der causa (art. 358 do Código Penal e art. 186 e art. 927 do Código Civil); 8.2.
Cabe ao arrematante pagar as custas judiciais, no equivalente a 0,5% (meio por cento) sobre o valor da arrematação a ser recolhida por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), bem como, a comissão do leiloeiro (5% – cinco por cento – calculado sobre o valor da arrematação), que poderá ser quitada por transferência eletrônica ou pagamento de boleto bancário sujeito a protesto ao Tabelionato de Protestos de Títulos e/ou ação de execução (art. 884 do CPC c/c art. 19 c/c art. 35 e art. 39 do Decreto 21.981/32); 09.
As arrematações nos processos em que constar pendência de recurso estão sujeitas a desfazimento a depender do teor da decisão do recurso pendente nos Tribunais.
Nestes processos, a arrematação permitirá a posse do bem ao arrematante, permanecendo os valores do preço e os pagos a título de honorários de leiloeiro depositados em juízo, em garantia da arrematação, até que os recursos transitem em julgado; SUSPENSÃO DO LEILÃO 10.
Em caso de remissão/adjudicação ou qualquer fato que venha a suspender o leilão designado, os bens serão tornados indisponíveis para recepção de lances, restando suspensas as ofertas anteriormente lançadas; 10.1.
A suspensão ou retirada do bem da fase de lances será precedida de determinação judicial; 11.
Havendo remissão/adjudicação, no ato da expedição da Carta ou Mandado de Entrega do Bem, o requerente deverá pagar as custas judiciais devidas no percentual de 0,5% do valor da remição/adjudicação, comissão do leiloeiro no equivalente a 2% (dois por cento) sobre o valor da última avaliação atualizada, bem como Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) junto à Prefeitura Municipal da situação do bem(ns) imóvel(is) e/ou débitos de IPVA e multas do(s) veículo(s); 11.1.
Aplica-se o disposto neste item à remição/adjudicação do(s) bem(ns) pelo cônjuge, descendente ou ascendente que trata o art. 876, §6º do CPC; 12.
Em caso de extinção por pagamento ou suspensão em face de parcelamento, se a comunicação do pagamento integral ou da quitação da 1ª (primeira) prestação do parcelamento, se verificar em até 05 (cinco) dias corridos antes da realização da 1ª hasta, faz jus o leiloeiro ao equivalente a 2% (dois por cento) sobre o valor da última avaliação atualizada, ou remuneração a ser arbitrado pelo Juiz Federal, a título de ressarcimento das despesas e tempo de trabalho despendidos; 12.1.
A suspensão em face do parcelamento deverá observar a Portaria n. 448/2019 de 13/05/2019 da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (art. 4º, §2º e §3º); AUTO E CARTA DE ARREMATAÇÃO 13.
O auto de arrematação será lavrado de imediato pelo leiloeiro; 14.
Qualquer que seja a modalidade, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º do art. 903 do CPC, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos; 15.
A Carta de Arrematação será expedida depois de transcorridos os prazos para oposição de Impugnações (10 dias úteis), bem como para a opção de adjudicação do(s) bem(ns) pelo exequente (30 dias úteis); 16.
Compete ao arrematante o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, junto à Prefeitura Municipal da situação do bem imóvel; 17.
O Auto e a Carta de Arrematação poderão ser assinados com o uso de certificação digital (art. 10, §1º da Medida Provisória n. 2.200-2/2001); CONDIÇÃO DE AQUISIÇÃO DO BEM 18.
Quem pretender arrematar, adjudicar ou remir o(s) bem(ns), fica ciente de que o(s) receberá no estado de conservação em que se encontrar(rem) e no local indicado, de acordo com a descrição detalhada de cada um, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes da data designada para a realização do leilão; 18.1.
Na ocorrência de quaisquer embaraços à visitação do(s) bem(ns), o interessado deverá comunicar o fato ao Juízo; 18.2.
A visitação de bem(ns) sob a guarda do leiloeiro ocorrerá preferencialmente no dia anterior ao leilão designado; 19.
O arrematante providenciará os meios para desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados; 20.
Sub-rogam-se no preço da arrematação, os impostos decorrentes da propriedade existentes até a data da arrematação, incluindo-se as taxas geradas pela prestação de serviços e as contribuições de melhorias relativas a bem(ns) imóvel(is), bem como obrigações/créditos de natureza propter rem (art. 130, p.u. do CTN c/c art. 908, p.u. do CPC); 21.
A(s) hipoteca(s) sobre bem(ns) imóvel(is) arrematado(s) será(ão) levantada(s) pelo MM.
Juízo de execução (artigo 1.499 do CC); 22.
A entrega do bem estará condicionada a expedição de mandado de entrega do bem (bens móveis) e/ou de imissão na posse (bens imóveis); 23.
Os autos das execuções estão disponíveis aos interessados para consulta na Secretaria da Vara ou mediante consulte pública ao sistema PJE, especialmente no que se refere às matrículas dos bens imóveis indicados nas descrições dos bens; INTIMAÇÕES 24.
Caso não sejam encontrados para intimação pessoal, ficam desde já intimados, por este edital, das datas designadas para o 1º e 2º Leilões do(s) bem(ns) penhorado(s) e dos demais dados constantes deste expediente, bem como, para os fins de oposição de embargos de terceiros que trata o art. 675 do CPC: o(s) executado(s), o(s) coproprietário(s), o(s) titular(res) e/ou proprietário(s) de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, o(s) credor(es) pignoratício(s), hipotecário(s), anticrético(s), fiduciário(s) ou com penhora anteriormente averbada, o(s) promitente(s) comprador(es)/ vendedor(es), a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado, condômino(s), usufrutuário(s), locatário(s), cônjuge/convivente e o administrador provisório do Espólio, e terceiros interessados, por si ou na(s) pessoa(s) de seu(s) respectivo(s) representante(s) legal(is); 25.
Fica intimado, o Depositário Fiel, ou seu(s) representante(s) legal(is) se houver, de que a recusa na entrega do(s) bem(ns) arrematado(s) incidirá em multa por ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 774 do CPC); ADVERTÊNCIAS 26.
Não poderão ofertar lances: 1) tutores, curadores, testamenteiros, administradores ou liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade; 2) mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; 3) juiz, membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, escrivão, chefe de secretaria e dos demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender sua autoridade; 4) servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta; 5) leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados; e 6) dos advogados de qualquer das partes; 7) e os declarados inidôneos/impedidos por Juízos Federais; 27.
Todo aquele que tentar impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, estará sujeito a penalidade prevista no art. 358 do Código Penal, sem prejuízo da reparação do dano na esfera cível (art. 186 e art. 927 do Código Civil Brasileiro); 28.
Casos omissos serão decididos pelo MM.
Juízo de Execução; PUBLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO 29.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, O presente edital será afixado no átrio deste Juízo e publicado, uma só vez, no órgão oficial (imprensa nacional – e-DJF1), bem como será veiculado na rede mundial de computadores por meio do site www.norteleiloes.com.br.
Redenção/PA, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Juiz Federal -
04/10/2022 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/10/2022 10:47
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 14:28
Expedição de Carta precatória.
-
20/05/2022 16:40
Processo devolvido à Secretaria
-
20/05/2022 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 10:12
Conclusos para decisão
-
13/05/2022 10:12
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
09/04/2022 09:05
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
-
09/04/2022 09:05
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
06/11/2020 16:04
Processo suspenso ou sobrestado
-
05/06/2020 18:50
Juntada de Petição intercorrente
-
25/05/2020 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2020 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2020 15:40
Juntada de Certidão de processo migrado
-
25/05/2020 15:39
Juntada de volume
-
21/05/2020 15:52
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
21/05/2020 15:50
BAIXA EXPEDICAO DE CARTA PRECATORIA PARA FINS DE ORDENAR MIGRACAO PJe
-
03/07/2019 11:27
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
-
01/03/2019 14:03
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
11/02/2019 12:30
CARGA: RETIRADOS LEILOEIRO - RETIRADO EM CARGA PELO LEILOEIRO: SANDRO DE OLIVEIRA; CPF: *95.***.*04-15, TENDO OS MESMOS ENTREGUES OS CUIDADOS DOS CITADO EM PROCURAÇÃO ANEXADA.
-
27/10/2017 13:48
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - AGUARDANDO HASTA PÚBLICA.
-
27/10/2017 13:35
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
26/10/2017 17:49
Conclusos para despacho
-
22/09/2017 18:31
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
28/07/2017 15:47
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
25/07/2017 13:07
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
13/07/2017 15:58
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
23/06/2017 10:22
CARGA: RETIRADOS AGU
-
16/06/2017 09:49
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
16/06/2017 09:49
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
27/04/2017 09:05
OFICIO EXPEDIDO
-
08/02/2017 15:02
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
08/02/2017 15:02
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
06/02/2017 11:42
Conclusos para despacho
-
19/12/2016 12:01
OFICIO EXPEDIDO
-
09/11/2016 14:00
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
27/09/2016 11:30
OFICIO EXPEDIDO
-
24/08/2016 14:12
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
24/08/2016 14:12
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
14/06/2016 12:48
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
25/04/2016 12:54
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 1844
-
17/03/2016 15:25
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
12/02/2016 15:16
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
05/02/2016 17:11
Conclusos para despacho - TRF. DOC
-
18/12/2015 10:28
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
17/12/2015 18:23
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
05/11/2015 17:46
CARGA: RETIRADOS AGU
-
06/10/2015 13:27
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
06/10/2015 13:27
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
06/10/2015 13:26
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA
-
06/10/2015 13:26
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
02/09/2015 12:14
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
22/07/2015 17:50
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - (17ª) 3999
-
22/07/2015 17:43
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - (16ª) 3999
-
22/07/2015 17:25
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - (15ª) 3999
-
22/07/2015 16:55
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - (14ª) 3999
-
22/07/2015 16:32
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - (13ª) 3999
-
22/07/2015 16:28
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - (12ª) 3999
-
22/07/2015 15:44
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - (10ª) 3999
-
22/07/2015 15:31
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - (10ª) 3999
-
22/07/2015 15:26
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - (9ª) 3999
-
22/07/2015 15:20
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - (8ª) 3999
-
22/07/2015 15:18
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - (6ª) 3999
-
22/07/2015 15:10
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - (6ª) 3999
-
22/07/2015 15:00
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - (5ª) 3999
-
22/07/2015 14:47
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - (4ª) 3999
-
22/07/2015 14:44
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - (3ª) 3999
-
22/07/2015 14:37
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - (2ª) 3999
-
21/07/2015 17:18
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 3999
-
07/07/2015 17:38
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
25/06/2015 17:23
Conclusos para despacho
-
25/06/2015 17:22
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
28/05/2015 09:44
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
23/01/2015 11:16
CARGA: RETIRADOS PGF
-
16/12/2014 15:44
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR)
-
05/11/2014 13:43
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
16/09/2014 18:18
CARGA: RETIRADOS PGF
-
02/09/2014 16:26
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS) - VISTAS A AGU
-
02/09/2014 16:26
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
25/07/2014 15:36
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA OUTROS (ESPECIF - O PFN FOI CITADO/INTIMADO DA DECISÃO/DESPACHO/SENTEÇA EM 03/07/2014
-
25/07/2014 15:36
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
28/06/2014 11:30
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - REMETIDOS EM CARGA À FAZENDA NACIONAL
-
28/06/2014 11:30
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
28/06/2014 11:29
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
28/06/2014 11:29
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
28/06/2014 11:29
Conclusos para despacho
-
28/06/2014 11:29
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
24/02/2014 09:35
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
24/02/2014 09:29
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
12/02/2014 11:33
Conclusos para decisão
-
22/11/2013 14:19
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA OUTROS (ESPECIF - A UNIÃO (AGU) FOI INTIMADA/CITADA DA DECISÃO/DESPACHO/SENTENÇA EM 29.10.2013
-
22/11/2013 14:19
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
22/10/2013 16:32
CARGA: RETIRADOS AGU - AUTOS REMETIDOS EM CARGA À AGU EM 22.10.2013
-
21/10/2013 16:32
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
21/10/2013 16:28
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
03/10/2013 11:08
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
23/09/2013 16:05
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
-
16/07/2013 10:17
OFICIO EXPEDIDO
-
16/07/2013 10:16
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
15/06/2013 13:49
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
06/02/2013 14:24
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
-
30/01/2013 14:11
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 310
-
17/10/2012 11:12
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
05/10/2012 10:23
Conclusos para despacho
-
14/06/2012 11:18
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
06/06/2012 16:54
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA OUTROS (ESPECIF - PGF INTIMADA EM 23//05/2012
-
06/06/2012 16:54
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
15/05/2012 09:19
CARGA: RETIRADOS AGU
-
09/05/2012 16:47
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS) - VISTA A EXEQTE.
-
09/05/2012 15:32
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
03/05/2012 10:19
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
03/05/2012 09:29
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
30/04/2012 17:21
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA: RECEBIDOS DE OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2006
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0031126-23.2012.4.01.3900
Jose Lopes de Faria
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Thayanna Kelly Reboucas Silva Assis
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/04/2019 10:42
Processo nº 1037526-13.2023.4.01.0000
Nda Materiais de Construcao LTDA
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e ...
Advogado: Igor Joao Frazao Muniz
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/09/2023 12:33
Processo nº 1021690-16.2022.4.01.3304
Marcelo Martins dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Martins Gregorio dos Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/12/2022 09:29
Processo nº 1002890-10.2021.4.01.3001
Sebastiao Ferreira da Silva
Caixa Economica Federal
Advogado: Diego Martignoni
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/09/2021 11:31
Processo nº 1010020-29.2024.4.01.4300
Bianca Sampaio Lima
Espolio de Alcides Rebeschini
Advogado: Geni Rebeschini
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/08/2024 16:19