TRF1 - 1008716-63.2022.4.01.4300
1ª instância - Juizado Especial Civel Adjunto a 2ª Vara Federal da Sjto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO AUTOS Nº: 1008716-63.2022.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDRE MATHEUS CASTRO DE SOUSA EXECUTADO: CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA DA 14 REGIAO - CREF14/GO-TO DESPACHO FASE DO PROCESSO 01.
O processo está com sentença transitada em julgado.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
Não há pedidos pendentes de apreciação.
As custas tem valor irrisório, não podendo ser inscrito na dívida ativa, por força do artigo 1º, I, da Portaria nº 75/2012-MF, razão pela qual deixo de adotar providências nesse particular.
Os autos devem ser arquivados.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este despacho no Diário da Justiça para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) certificar se há constrições ativas ou depósitos judiciais vinculados ao presente processo; (c) em caso afirmativo, fazer conclusão; (d) em caso negativo, arquivar estes autos. 04.
Palmas, 12 de março de 2025.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
06/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO AUTOS Nº: 1008716-63.2022.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDRE MATHEUS CASTRO DE SOUSA EXECUTADO: CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA DA 14 REGIAO - CREF14/GO-TO SENTENÇA: TIPO A SENTENÇA RELATÓRIO 01.
Trata-se de cumprimento de sentença tendo como partes as pessoas identificadas na epígrafe e o seguinte objeto: OBJETO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: obrigação de fazer consistente em dar continuidade, no prazo de 30 (trinta) dias, ao processo de registro profissional do autor nos seus quadros, sem prejuízo do atendimento, pelo autor, de eventuais outros requisitos inerentes ao registro, devendo ultimá-lo (o processo), no prazo de até 60 (sessenta) dias, salvo eventual nova e justificada exigência dirigida ao autor, mas alheia à objeto destes autos. 02.
As partes foram intimadas para manifestarem sobre o integral cumprimento da sentença. 03. É o breve relatório.
FUNDAMENTAÇÃO 04.
A parte demandante confirmou expressamente o cumprimento integral da sentença. (ID 2169545193) 05.
A satisfação da obrigação é causa de extinção da execução (art. 924, II, c/c 513, do CPC). ÔNUS SUCUMBENCIAIS 06.
Não incidem ônus sucumbenciais no procedimento sumaríssimo (artigo 55 da Lei 9099/95).
REEXAME NECESSÁRIO 07.
Esta sentença não sujeita a remessa necessária (Lei 10.259/01, artigo 13).
DISPOSITIVO 08.
Ante o exposto, declaro extinta a execução pelo cumprimento integral da sentença (art. 924, II, c/c 513, do CPC).
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 09.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 10.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) arquivar cópia desta sentença em local apropriado; (c) intimar acerca desta sentença as partes e demais participantes da relação processual; (d) aguardar o prazo para recurso. 11.
Palmas, 5 de fevereiro de 2025.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO AUTOS Nº: 1008716-63.2022.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDRE MATHEUS CASTRO DE SOUSA EXECUTADO: CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA DA 14 REGIAO - CREF14/GO-TO DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
Determino a adoção das seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) certificar o cumprimento do item 01, "c" do despacho anterior; (c) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 02.
Palmas, 23 de janeiro de 2025.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
11/11/2022 09:20
Juntada de manifestação
-
08/11/2022 15:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2022 15:01
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
03/11/2022 09:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/10/2022 18:11
Expedição de Mandado.
-
26/10/2022 11:42
Processo devolvido à Secretaria
-
26/10/2022 11:42
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/10/2022 11:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/10/2022 08:45
Conclusos para decisão
-
07/10/2022 10:19
Juntada de manifestação
-
06/10/2022 14:52
Juntada de emenda à inicial
-
28/09/2022 09:31
Processo devolvido à Secretaria
-
28/09/2022 09:31
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 09:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/09/2022 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 10:00
Conclusos para despacho
-
22/09/2022 13:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/09/2022 13:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
22/09/2022 11:49
Processo devolvido à Secretaria
-
22/09/2022 11:49
Declarada incompetência
-
22/09/2022 11:21
Conclusos para decisão
-
21/09/2022 18:33
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível da SJTO
-
21/09/2022 18:33
Juntada de Informação de Prevenção
-
21/09/2022 17:45
Recebido pelo Distribuidor
-
21/09/2022 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0026364-13.2016.4.01.4000
Ministerio Publico Federal - Mpf
Cicero Marques da Fonseca
Advogado: Mariano Lopes Santos
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/11/2024 20:40
Processo nº 1000651-86.2019.4.01.3200
Soenergy - Sistemas Internacionais de En...
Delegado da Alfandega da Receita Federal...
Advogado: Ana Livia Silva e Alves
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/02/2019 13:16
Processo nº 1094352-44.2023.4.01.3400
Alberto Ferreira Motta Filho
Uniao Federal
Advogado: Luccas Tartuce Rodrigues
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/07/2025 15:15
Processo nº 1000431-32.2017.4.01.3500
Home Center Nacional Materiais para Cons...
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Bruno de Abreu Faria
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/02/2017 19:59
Processo nº 1000431-32.2017.4.01.3500
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Home Center Nordeste Comercio de Materia...
Advogado: Bruno de Abreu Faria
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/06/2018 18:34