TRF1 - 1001708-21.2024.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT SINOP __________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 1001708-21.2024.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: OMERO JOSE MARTINS Advogados do(a) AUTOR: ANA BEATRIZ CARBONE BAPTISTA - MT31680/O, JUSILEI CLAUDIA CANOSSA - MT21749/O REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
O réu ofereceu proposta de acordo, aceita pela parte autora, contendo, em síntese, a concessão do pedido realizado (aposentadoria por incapacidade permanente), com DIB em 11/04/2024, DIP em 11/04/2024, bem como pagamento de 100% das parcelas atrasadas entre a DIB e DIP, liquidados sob a forma de RPV.
Sobre os atrasados, até a competência 11/2021, incidirá correção monetária pelo INPC e juros de mora nos termos do art. 1º-F da Lei 9.494/17.
A partir da competência 12/2021 incidirá SELIC, uma única vez, até o efetivo pagamento.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO FIRMADO, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b do CPC.
Parâmetros para registro do benefício: Nome Completo OMERO JOSE MARTINS CPF *62.***.*49-00 Benefício Concedido APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE Renda Mensal Inicial – RMI A CALCULAR Data de início do benefício – DIB 11/04/2024 Data de início do pagamento – DIP 11/04/2024 Data de cessação do benefício - DCB ...
Valor dos atrasados A CALCULAR Após a comunicação para cumprimento/registro, expeça-se RPV.
Sem honorários, nem custas, por força do art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Defiro o pedido de justiça gratuita (Lei nº 1.060/50).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
ANDRE PERICO RAMIRES DOS SANTOS Juiz Federal Substituto -
06/05/2024 17:43
Recebido pelo Distribuidor
-
06/05/2024 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1007385-44.2024.4.01.3502
Juliana Moreira Silva
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Antonio Eduardo Goncalves de Rueda
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/09/2024 08:51
Processo nº 1015835-82.2020.4.01.3900
Policia Federal No Estado do para (Proce...
Victor de Camargo Barbosa
Advogado: Rafael Ferreira de Vasconcelos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/06/2020 14:24
Processo nº 1016234-25.2022.4.01.4100
Conselho Regional de Farmacia do Estado ...
Municipio de Nova do Mamore
Advogado: Andia Nara de Oliveira Freitas
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/11/2022 11:32
Processo nº 1016234-25.2022.4.01.4100
Conselho Regional de Farmacia do Estado ...
Municipio de Nova do Mamore
Advogado: Andia Nara de Oliveira Freitas
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/07/2025 13:28
Processo nº 0028562-23.2015.4.01.3300
Maria das Gracas de Oliveira Rocha
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Manoel Hermes de Lima
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/04/2016 14:11