TRF1 - 1000015-84.2023.4.01.3102
1ª instância - Oiapoque
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Oiapoque-AP Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Oiapoque-AP PROCESSO: 1000015-84.2023.4.01.3102 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:LUCIANO RAFAEL SOUZA BEZERRA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: Paulo Jose da Silva Ramos - AP101, ANSELMO ALCEU ANTONIO AVILA RAMOS - AP2383, ADERNALDO DOS SANTOS JUNIOR - AP1350 e CAIO VICTOR GOES OLIVEIRA - PA30924 DESPACHO Considerando o teor da certidão de Id 2150917520, DETERMINO: I - Intime-se o advogado CAIO VICTOR GOES OLIVEIRA - OAB PA 30924 para informar, no prazo de 10 dias, se de fato representa o acusado BRUNNO ROGER MACIEL GARCIA nestes autos.
I. a) Em caso positivo, deverá, no mesmo prazo, realizar a juntada da procuração outorgada pelo réu, bem como apresentar resposta escrita aos termos da acusação.
I. b) Na mesma oportunidade e no mesmo prazo, deverá informar se o réu aceita a proposta de ANPP de Id. 2123618660, p. 10-13, juntando, na ocasião, as certidões criminais negativas do acusado, e formalizar a confissão formal e circunstanciada dos fatos, conforme consta no Id. 2123618660 pág. 10-13.
II - Decorrido o prazo acima (item I) e não havendo manifestação do causídico, exclua-se a habilitação do advogado CAIO VICTOR GOES OLIVEIRA - OAB PA 30924 dos autos e, em seguida, expeça-se mandado de intimação ao réu BRUNNO ROGER MACIEL GARCIA para que constitua novo advogado, no prazo de 10 dias, ou solicite assistência judiciária da DPU, caso atenda aos critérios de hipossuficiência financeira.
II. a) Sendo constituído novo advogado, deverá o causídico, no mesmo prazo acima, realizar a juntada da procuração outorgada pelo réu, apresentar resposta escrita aos termos da acusação e informar se o réu aceita a proposta de ANPP de Id. 2123618660, p. 10-13, juntando, na ocasião, as certidões criminais negativas do acusado, e formalizar a confissão formal e circunstanciada dos fatos, conforme consta no Id. 2123618660 pág. 10-13.
II.b) Decorrido o prazo do item II.a, sem qualquer manifestação, cadastre-se a DPU nos autos e intime-a para que promova a defesa técnica do réu BRUNNO ROGER MACIEL GARCIA, devendo apresentar resposta escrita aos termos da acusação e informar se o réu aceita a proposta de ANPP de Id. 2123618660, p. 10-13, juntando, na ocasião, as certidões criminais negativas do acusado, e formalizar a confissão formal e circunstanciada dos fatos, conforme consta no Id. 2123618660 pág. 10-13.
Cumpra-se.
Ciência ao MPF.
OIAPOQUE, datado eletronicamente.
Marcelo Gentil Monteiro Juiz Federal Substituto da 12ª Vara SJDF, Designado para responder provisoriamente -
10/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Oiapoque-AP Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Oiapoque-AP PROCESSO: 1000015-84.2023.4.01.3102 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:LUCIANO RAFAEL SOUZA BEZERRA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: EDUARDO BRASIL DANTAS - AP2865, ROGER LISBOA DOS SANTOS - AP2884, DENIS EDUARDO LIMA DE SOUSA - AP3323 e ANDERSON COUTO DO AMARAL - AP1343 DECISÃO A Polícia Federal solicitou a destinação de material apreendido no TERMO DE APREENSÃO Nº 235384/2023 (id. 2137815417): a) 28 (vinte e oito) cédulas aparentemente verdadeiras de R$ 100,00 (cem reais) apreendido com LUCIANO RAFAEL SOUZA BEZERRA CABRAL; b) 2 (duas) cédulas aparentemente verdadeiras de R$ 50,00 (cinquenta reais) apreendido com LUCIANO RAFAEL SOUZA BEZERRA CABRAL. c) 1 (uma) cédula aparentemente verdadeiras de R$ 10,00 (dez reais) apreendido com LUCIANO RAFAEL SOUZA BEZERRA CABRAL. d) 1 (um) celular marca SAMSUNG, na cor vinho, modelo SM [1]S908E-DS, IMEI 354711/35/034032/3.
Com capa de proteção de silicone na cor preta.
Intimado a se manifestar, o MPF pugnou pela manutenção das coisas apreendidas: (...) “Embora a posse do aparelho celular não constitua ilícito penal (art. 91, II, “a”, do CP) e inexistam elementos de que o bem constitui proveito obtido através da prática de crimes (art. 91, II, “b”, do CP), ainda persiste interesse na manutenção da apreensão com a finalidade instrutiva.
Por sua vez, as cédulas apreendidas, embora verdadeiras, constituem produto do crime imputado ao réu, incidindo o óbice relativo ao art. 91, II, do Código Penal”.
Ante o exposto, acolho o parecer do MPF em id. 2138262818 a fim de manter os bens apreendidos no interesse desta Ação Penal.
O principal interessado poderá protocolar pedido de restituição de coisas apreendidas.
DETERMINAÇÕES - SECVA: Desabilite-se dos autos, os advogados EDUARDO BRASIL DANTAS, ROGER LISBOA DOS SANTOS e DENIS EDUARDO LIMA DE SOUSA, conforme pedido de renúncia em id. 2144207316.
Após, habilite-se nos autos, os advogados constituídos em (id. 2143965489 - Procuração).
Intime-se a defesa constituída pelo réu LUCIANO RAFAEL SOUZA BEZERRA para apresentar resposta escrita aos termos da acusação, podendo arguir preliminares, oferecer documentos e justificações, especificar provas pretendidas, arrolar testemunhas e alegar tudo o que interesse à sua defesa (arts. 396 e 396-A do CPP).
Tendo em vista a certidão em id. 2138339178, na qual informa que o réu BRUNNO ROGER MACIEL GARCIA compareceu espontaneamente, acompanhado de seu advogado na Subseção Judiciária de Oiapoque-AP, determino a intimação da defesa do réu, para apresentar resposta escrita aos termos da acusação, podendo arguir preliminares, oferecer documentos e justificações, especificar provas pretendidas, arrolar testemunhas e alegar tudo o que interesse à sua defesa (arts. 396 e 396-A do CPP).
Na oportunidade de intimação de BRUNO ROGER MACIEL GARCIA, deverá informar se aceita a proposta em anexo, juntando as certidões criminais negativas, bem como para formalizar a confissão formal e circunstanciada dos fatos, conforme notificação em anexo (Id. 2123618660 pág. 10-13).
Ciência ao MPF.
Cumpra-se com os expedientes necessários.
Oiapoque-AP, data da assinatura eletrônica. (assinado e datado digitalmente) Juiz Federal -
20/01/2023 09:07
Juntada de Certidão
-
20/01/2023 09:02
Juntada de Certidão
-
20/01/2023 09:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/01/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2023 06:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2023
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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