TRF1 - 1006502-28.2024.4.01.4301
1ª instância - 2ª Araguaina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO: 1006502-28.2024.4.01.4301 ATO ORDINATÓRIO Consoante autorização contida no artigo 203, § 4º, do CPC, e na Portaria n.001/2017-GABJU/JF/ARN, de ordem do MM.
Juiz Federal, doutor Jeffersson Ferreira Rodrigues, intimem-se às partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestarem acerca do laudo socioeconômico.
Araguaína (TO), data da assinatura eletrônica.
Servidor -
19/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO: 1006502-28.2024.4.01.4301 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: A.
C.
L.
G.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: Advogados do(a) AUTOR: JUDSON OLIVEIRA SANTOS - TO12.247, THAYRINE BRITO SILVA OLIVEIRA - TO7918 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O A perícia médica administrativa de fato reconheceu quadro de impedimentos de longo prazo.
Contudo, não se pode concluir que a questão socioeconômica é incontroversa.
Mesmo porque o indeferimento se deu exatamente porque o autor não juntou - segundo alega por falta de tempo hábil - declaração sobre situação funcional de sua genitora.
Sendo assim, entendo pertinente que seja realizado estudo socioeconômico.
Inclua-se em pauta.
Sem prejuízo, intime-se o autor para juntar nestes autos o documento requerido pelo INSS na via administrativa (declaração da Secretaria de Educação informando a situação funcional de sua genitora ANDREIA LEODORO DE ANDRADE) bem como comprovação da renda de todos que integram o grupo familiar, tais como contrato de trabalho, contracheques etc, já que o CadÚnico registra renda familiar de R$2.122,00, no prazo de 10 (dez) dias.
Juntado o laudo, vista às partes por 05 (cinco) dias.
Ao final, volvam conclusos.
Araguaína/TO, datado digitalmente. (assinado digitalmente) JEFFERSSON FERREIRA RODRIGUES Juiz Federal -
06/08/2024 17:27
Recebido pelo Distribuidor
-
06/08/2024 17:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/08/2024 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato ordinatório • Arquivo
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