TRF1 - 0014539-55.2009.4.01.3600
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 23 - Des. Fed. Novely Vilanova
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2021 15:49
Remetidos os Autos (outros motivos) de Tribunal para Juízo de origem
-
07/05/2021 15:48
Juntada de Informação
-
07/05/2021 15:48
Expedição de Certidão de Trânsito em Julgado.
-
07/05/2021 00:37
Decorrido prazo de Ministério Público Federal em 06/05/2021 23:59.
-
15/04/2021 00:49
Decorrido prazo de 2-C INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA em 14/04/2021 23:59.
-
07/04/2021 03:16
Decorrido prazo de CENTRAIS ELETRICAS MATOGROSSENSES S/A em 06/04/2021 23:59.
-
07/04/2021 02:16
Decorrido prazo de CENTRAIS ELETRICAS MATOGROSSENSES S/A em 06/04/2021 23:59.
-
25/03/2021 14:55
Juntada de petição intercorrente
-
15/03/2021 21:04
Publicado Intimação em 11/03/2021.
-
15/03/2021 21:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
10/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 0014539-55.2009.4.01.3600 - APELAÇÃO CÍVEL (198) - PJe APELANTE: 2-C INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA Advogado do(a) APELANTE: ISAIAS GRASEL ROSMAN - RS44718-A APELADO: CENTRAIS ELETRICAS MATOGROSSENSES S/A RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL NOVELY VILANOVA DA SILVA REIS DECISÂO A sentença recorrida (24.09.2009) denegou a segurança sem resolução do mérito requerida pela 2-C Indústria e Comércio de Madeiras Ltda para que autoridade coatora se abstenha de repassar ou impedir a incidência da Cofins de suas unidades consumidoras de energia elétrica.
A impetrante apelou, alegando em resumo que a CEMAT executa um serviço público de competência da União, caso em que é cabível o mandado de segurança contra seus dirigentes.
A Lei ordinária 9.718/1998 ampliou o conceito de faturamento prevista na Lei Complementar 10/1997.
O caso As Centrais Elétricas de Mato Grosso/CEMAT são uma “sociedade de economia mista”, caso em que seus dirigentes não praticam “ato de autoridade” – que é o principal pressuposto de impetração do mandado de segurança.
A relação entre a impetrante/consumidora de energia elétrica e a CEMAT/distribuidora é contratual, como bem decidiu o juiz de primeiro grau.
Ademais, o Presidente da CEMAT não está no exercício de nenhuma função delegada do Poder Público Federal.
Em se tratando de impugnação de tributo administrado Receita Federal do Brasil, a competência é exclusiva do Delegado da Receita Federal do domicílio da impetrante.
Nesse sentido da Súmula 58 do extinto TFR cujo entendimento ainda prevalece na jurisprudência do STJ.
Nego provimento à apelação em confronto com a Súmula 58/TFR (CPC, art. 932/IV, “b”).
Intimar o impetrante e o MPF: se não houver recurso, devolver para o juízo de origem.
Brasília, 08.03.2021.
NOVÉLY VILANOVA DA SILVA REIS Juiz do TRF-1 relator -
09/03/2021 16:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/03/2021 16:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/03/2021 14:43
Expedição de Comunicação via sistema.
-
09/03/2021 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2021 09:13
Conhecido o recurso de 2-C INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-27 (APELANTE) e não-provido
-
06/03/2021 11:24
Conclusos para decisão
-
18/12/2019 03:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2019 03:01
Juntada de Petição (outras)
-
18/12/2019 03:00
Juntada de Petição (outras)
-
06/11/2019 11:17
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
-
31/07/2012 15:47
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
31/07/2012 15:46
PROCESSO RECEBIDO - NO GAB. DO DF NOVÉLY VILANOVA DA SILVA REIS
-
31/07/2012 15:45
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DO DF NOVÉLY VILANOVA DA SILVA REIS
-
30/07/2012 13:39
REDISTRIBUIÇÃO POR SUCESSÃO - A(O) DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA DA SILVA REIS
-
14/05/2012 17:32
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
14/05/2012 17:31
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JUIZ FEDERAL ALEXANDRE BUCK SAMPAIO (CONV.)
-
14/05/2012 17:30
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JUIZ FEDERAL ALEXANDRE BUCK SAMPAIO (CONV.)
-
02/05/2012 18:28
PROCESSO SOB RESPONSABILIDADE DO(A) JUIZ(A) CONVOCADO(A) - JUIZ FEDERAL ALEXANDRE BUCK MEDRADO SAMPAIO (CONV.)
-
27/02/2012 15:53
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
27/02/2012 15:51
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DESEM. FED. FAGUNDES DE DEUS
-
16/02/2012 17:50
PROCESSO SOB RESPONSABILIDADE DO(A) JUIZ(A) CONVOCADO(A) - JUIZ FEDERAL RICARDO MACHADO RABELO (CONV.)
-
16/02/2012 16:05
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DESEM. FED. FAGUNDES DE DEUS
-
16/03/2010 15:57
REDISTRIBUIÇÃO POR TRANSFERÊNCIA - A(O) DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE
-
16/03/2010 13:10
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DESEM. FED. SOUZA PRUDENTE
-
12/03/2010 10:41
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DESEM. FED. SOUZA PRUDENTE
-
03/12/2009 11:35
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JUIZ FEDERAL OSMANE ANTÔNIO DOS SANTOS(CONV.)
-
02/12/2009 15:36
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO - PARA GAB. JUIZ FEDERAL OSMANE ANTÔNIO DOS SANTOS(CONV.)
-
02/12/2009 14:09
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 2324108 PARECER (DO MPF)
-
23/11/2009 14:55
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) OITAVA TURMA-ARM,.23/O
-
11/11/2009 17:40
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
-
11/11/2009 17:38
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao JUIZ FEDERAL OSMANE ANTONIO DOS SANTOS (CONV.)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2009
Ultima Atualização
09/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0036733-04.2017.4.01.0000
Pwc Strategy&Amp; do Brasil Consultoria Empr...
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Thiago Luiz Isacksson Dalbuquerque
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/07/2017 17:51
Processo nº 0003430-59.2000.4.01.3600
Eluiza Ramos
Uniao Federal
Advogado: Roberley Rodrigues Ribeiro
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/04/2000 08:00
Processo nº 0032845-56.2010.4.01.3400
Dorvalino Candido Costa
Fundacao Universidade de Brasilia
Advogado: Paulo Santos da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/07/2010 16:35
Processo nº 0010416-42.2017.4.01.3500
Conselho Regional de Administracao de Go...
Joaquim Afonso de Faria
Advogado: Getulio de Castro Mendonca
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 31/03/2017 12:52
Processo nº 0018124-41.2006.4.01.3400
Continent Investiment Co LTDA
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Lyana Romero Sant Anna Poyart
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/01/2008 10:57