TRF1 - 0047373-66.2017.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 22 - Des. Fed. Carlos Moreira Alves
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2021 12:49
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2021 12:49
Expedição de Certidão de Trânsito em Julgado.
-
09/06/2021 01:07
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL em 08/06/2021 23:59.
-
12/05/2021 00:20
Decorrido prazo de ALB CONSTRUCOES LTDA em 11/05/2021 23:59.
-
19/04/2021 11:23
Juntada de Certidão
-
19/04/2021 00:01
Publicado Intimação em 19/04/2021.
-
17/04/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2021
-
16/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 0047373-66.2017.4.01.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - PJe AGRAVANTE: FAZENDA NACIONAL AGRAVADO: ALB CONSTRUCOES LTDA RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS EDUARDO MOREIRA ALVES AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) n. 0047373-66.2017.4.01.0000 AGRAVANTE: FAZENDA NACIONAL AGRAVADO: ALB CONSTRUCOES LTDA EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS.
CARÁTER INFRINGENTE QUE SE PROCURA IMPRIMIR AO RECURSO. 1.
O recurso de declaração somente é admissível quando seu propósito é de ver sanada omissão, obscuridade ou contradição, não sendo instrumento idôneo para rediscutir as premissas jurídicas do julgado ou intentar a reforma do decidido, que há de ser buscada mediante os mecanismos processuais próprios. 2.
Inexistência, no caso, de omissão, obscuridade ou contradição. 3.
No caso em exame, porém, foi certificada, em 26 de maio de 2015, por Oficiala de Justiça Avaliadora, declaração do representante legal da executada de “que a empresa Construsan Construtora e Incorporadora Ltda. foi desativada”.
Aberta vista à exequente aos 14 de junho de 2016, esta requereu, em 22 de setembro subsequente, a citação do sócio-gerente Alexandre Lemos Barros, não se caracterizando, assim, na linha da orientação jurisprudencial vinculante da Corte Superior, prescrição ao redirecionamento da execução fiscal, admissível à luz do enunciado 435 da jurisprudência nela predominante, segundo a qual “presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente”. 4.
Sem embargo, pois, de inexistir omissão, contradição ou obscuridade que autorize a acolhida dos embargos declaratórios, a pretensão nele deduzida e a eficácia vinculante do quanto decidido em sede de recurso repetitivo impõe o rejulgamento do agravo de instrumento, impondo- se, ainda, fazer aplicação ao caso do quanto disposto no artigo 493 do Código de Processo Civil: “Se, depois da propositura da ação, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento de mérito, caberá ao juiz tomá-lo em consideração, de ofício ou a requerimento da parte, no momento de proferir a decisão”. 5.
Embargos de declaração rejeitados. 6.
Agravo de instrumento provido, em rejulgamento levado a efeito para juízo de adequação.
ACÓRDÃO Decide a Turma, à unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração, mas, em juízo de adequação, dar provimento ao Agravo de Instrumento, nos termos do voto do Relator.
Oitava Turma do TRF da 1ª Região – 05/04/2021.
CARLOS MOREIRA ALVES Relator -
15/04/2021 18:40
Juntada de petição intercorrente
-
15/04/2021 14:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/04/2021 14:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/04/2021 18:17
Juntada de Certidão
-
14/04/2021 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2021 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2021 08:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/04/2021 16:19
Juntada de Certidão de julgamento
-
06/04/2021 16:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
19/03/2021 00:26
Decorrido prazo de ALB CONSTRUCOES LTDA em 18/03/2021 23:59.
-
15/03/2021 21:04
Publicado Intimação de pauta em 11/03/2021.
-
15/03/2021 21:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
10/03/2021 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região 8ª Turma Gab. 22 - DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES BRASíLIA, 9 de março de 2021.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: ABL CONSTRUÇÕES LTDA O processo nº 0047373-66.2017.4.01.0000 foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
Sessão de Julgamento Data: 05-04-2021 Horário: 14:00 Local: Sala Virtual Microsoft TEAMS Pedidos de Sustentação Oral: encaminhar para [email protected], até às 17h do último dia útil que antecede a data da Sessão de Julgamento, informando numero do processo, nome do Relator, nome/OAB e e-mail do advogado. -
09/03/2021 16:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/03/2021 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2021 12:48
Incluído em pauta para 05/04/2021 14:00:00 Sala Virtual Oitava Turma-Prazos -R.Presi.10118537.
-
08/03/2021 16:23
Conclusos para decisão
-
13/11/2020 02:17
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL em 12/11/2020 23:59:59.
-
18/09/2020 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2020 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2020 14:27
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
-
28/04/2020 00:21
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
28/04/2020 00:20
PROCESSO RECEBIDO - NO GAB. DF CARLOS MOREIRA ALVES
-
28/04/2020 00:19
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF CARLOS MOREIRA ALVES
-
20/04/2020 00:48
REDISTRIBUIÇÃO POR MUDANÇA DE PRESIDENTE/VICE-PRESIDENTE/CORREGEDOR-GERAL - A(O) DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES
-
25/04/2018 15:59
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
25/04/2018 15:58
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF I'TALO MENDES - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
-
25/04/2018 15:56
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF I'TALO MENDES
-
16/04/2018 17:01
REDISTRIBUIÇÃO POR MUDANÇA DE PRESIDENTE/VICE-PRESIDENTE/CORREGEDOR-GERAL - A(O) DESEMBARGADOR FEDERAL I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES
-
01/12/2017 16:50
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4376441 EMBARGOS DE DECLARACAO
-
30/11/2017 16:54
MANDADO DE INTIMACAO JUNTADO - 846/2017 FN
-
21/11/2017 12:14
MANDADO DE INTIMACAO EXPEDIDO - N. 846/2017 - FAZENDA NACIONAL
-
17/11/2017 08:00
Acórdão PUBLICADO NO e-DJF1 - DO DIA 17/11/2017 ( DISPONIBILIZADO NO DIA 16/11/2017 )
-
14/11/2017 18:00
AcórdãoREMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 17/11/2017 -
-
09/11/2017 16:03
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) OITAVA TURMA
-
09/11/2017 16:02
PROCESSO REMETIDO - PARA OITAVA TURMA
-
25/10/2017 19:19
ATA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - DO DIA 25/10/2017 DA SESSÃO DE JULGAMENTO REALIZADA EM 16/10/2017 - DISPONIBILIZADA EM 24/10/2017 (PÁG. 1262/1339)
-
16/10/2017 14:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO - ao Agravo de Instrumento
-
06/10/2017 10:55
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - DE 06/10/2017 - DISPONIBILIZADA EM 05/10/2017 - PAGS 590-647
-
04/10/2017 12:57
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 16/10/2017
-
20/09/2017 18:37
CONCLUSÃO PARA DESPACHO/DECISÃO
-
20/09/2017 18:36
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF MARIA DO CARMO - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
-
20/09/2017 18:35
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF MARIA DO CARMO
-
20/09/2017 18:00
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2017
Ultima Atualização
16/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0009140-78.2014.4.01.3500
Conselho Regional de Engenharia e Agrono...
Construtora Waldo Meireles LTDA - ME
Advogado: Larissa de Castro Teixeira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/03/2014 09:24
Processo nº 0036733-04.2017.4.01.0000
Pwc Strategy&Amp; do Brasil Consultoria Empr...
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Thiago Luiz Isacksson Dalbuquerque
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/07/2017 17:51
Processo nº 0003430-59.2000.4.01.3600
Eluiza Ramos
Uniao Federal
Advogado: Roberley Rodrigues Ribeiro
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/04/2000 08:00
Processo nº 0032845-56.2010.4.01.3400
Dorvalino Candido Costa
Fundacao Universidade de Brasilia
Advogado: Paulo Santos da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/07/2010 16:35
Processo nº 0010416-42.2017.4.01.3500
Conselho Regional de Administracao de Go...
Joaquim Afonso de Faria
Advogado: Getulio de Castro Mendonca
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 31/03/2017 12:52