TRF1 - 1005386-36.2022.4.01.3305
1ª instância - Irece
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 08:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
26/03/2025 13:19
Juntada de Informação
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21/03/2025 01:08
Decorrido prazo de MARINA MUNIZ RODRIGUES em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 01:08
Decorrido prazo de MARINA MUNIZ RODRIGUES em 20/03/2025 23:59.
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24/02/2025 06:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/02/2025 06:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 07:11
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 01:01
Decorrido prazo de UESSBA UNIDADE DE ENSINO SUPERIOR DO SERTAO DA BAHIA S/S LTDA - EPP em 05/02/2025 23:59.
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05/02/2025 02:05
Decorrido prazo de MARINA MUNIZ RODRIGUES em 04/02/2025 23:59.
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04/02/2025 19:03
Juntada de petição intercorrente
-
22/01/2025 00:53
Publicado Intimação polo passivo em 22/01/2025.
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22/01/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Irecê-BA - Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Irecê-BA Juiz Titular : RENATA ALMEIDA DE MOURA ISAAC Juiz Substituto : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir.
Secret. : ANDERSON DA COSTA GARCIA AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1005386-36.2022.4.01.3305 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - PJe AUTOR: MARINA MUNIZ RODRIGUES Advogado do(a) AUTOR: HELDER LUIZ FREITAS MOREIRA - BA21898 REU: UESSBA UNIDADE DE ENSINO SUPERIOR DO SERTAO DA BAHIA S/S LTDA - EPP e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : (...) Diante do exposto, rejeito os embargos de declaração, mantendo a sentença prolatada, em seus integrais fundamentos.
Publique-se.
Intimem-se. -
10/01/2025 14:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/01/2025 14:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/01/2025 14:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/01/2025 15:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/01/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 10:13
Processo devolvido à Secretaria
-
09/01/2025 10:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/11/2024 11:16
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 00:25
Decorrido prazo de MARINA MUNIZ RODRIGUES em 28/10/2024 23:59.
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09/10/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 13:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/10/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 17:07
Decorrido prazo de MARINA MUNIZ RODRIGUES em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 15:58
Decorrido prazo de UESSBA UNIDADE DE ENSINO SUPERIOR DO SERTAO DA BAHIA S/S LTDA - EPP em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 15:11
Decorrido prazo de MARINA MUNIZ RODRIGUES em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 11:00
Decorrido prazo de UESSBA UNIDADE DE ENSINO SUPERIOR DO SERTAO DA BAHIA S/S LTDA - EPP em 07/10/2024 23:59.
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23/09/2024 00:07
Publicado Intimação polo passivo em 23/09/2024.
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18/09/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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17/09/2024 02:08
Juntada de embargos de declaração
-
16/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Irecê-BA - Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Irecê-BA Juiz Titular : RENATA ALMEIDA DE MOURA ISAAC Juiz Substituto : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir.
Secret. : ANDERSON DA COSTA GARCIA AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1005386-36.2022.4.01.3305 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - PJe AUTOR: MARINA MUNIZ RODRIGUES Advogado do(a) AUTOR: HELDER LUIZ FREITAS MOREIRA - BA21898 REU: UESSBA UNIDADE DE ENSINO SUPERIOR DO SERTAO DA BAHIA S/S LTDA - EPP e outros INTIMAÇÃO DE: UESSBA UNIDADE DE ENSINO SUPERIOR DO SERTAO DA BAHIA S/S LTDA - EPP O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : (...) Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, para: a) determinar que a UNIDADE DE ENSINO SUPERIOR DO SERTÃO DA BAHIA (UESSBA) expeça, em favor da parte autora, o diploma de conclusão do Curso de Licenciatura em Pedagogia, bem como para que providencie o competente registro, nos termos do § 1º do art. 48 da LDB, sendo a União subsidiariamente responsável por essas obrigações; b) condenar a UESSBA ao pagamento de danos morais fixados no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), sobre o qual deve incidir juros de 1% ao mês e correção monetária pelo índice do manual de cálculo da Justiça Federal, tudo a partir do arbitramento.
Presentes os requisitos legais, antecipo os efeitos da tutela, para determinar que a UESSBA proceda à expedição e registro do diploma de conclusão do Curso de Licenciatura em Pedagogia, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de incidência de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais).
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça.
Sem condenação em custas, tampouco honorários advocatícios (artigo 55 da Lei nº 9.099/95).
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se. -
13/09/2024 15:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/09/2024 15:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/09/2024 14:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/09/2024 14:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/09/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 13:13
Julgado procedente o pedido
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13/09/2024 10:08
Processo devolvido à Secretaria
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21/09/2023 11:07
Conclusos para julgamento
-
20/09/2023 16:26
Decorrido prazo de MARINA MUNIZ RODRIGUES em 19/09/2023 23:59.
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17/08/2023 22:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/08/2023 22:26
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 02:25
Decorrido prazo de UESSBA UNIDADE DE ENSINO SUPERIOR DO SERTAO DA BAHIA S/S LTDA - EPP em 07/08/2023 23:59.
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22/06/2023 17:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/06/2023 17:44
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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10/06/2023 02:44
Decorrido prazo de MARINA MUNIZ RODRIGUES em 09/06/2023 23:59.
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09/06/2023 11:25
Juntada de contestação
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24/05/2023 12:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/05/2023 11:14
Expedição de Mandado.
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22/05/2023 09:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/05/2023 08:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/05/2023 08:59
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 08:47
Juntada de Certidão
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19/05/2023 13:55
Processo devolvido à Secretaria
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19/05/2023 13:55
Não Concedida a Medida Liminar
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15/05/2023 09:35
Conclusos para decisão
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10/05/2023 13:11
Juntada de Certidão
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10/05/2023 13:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/05/2023 13:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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10/05/2023 00:16
Decorrido prazo de MARINA MUNIZ RODRIGUES em 09/05/2023 23:59.
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20/04/2023 14:35
Processo devolvido à Secretaria
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20/04/2023 14:35
Juntada de Certidão
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20/04/2023 14:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/04/2023 14:35
Declarada incompetência
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18/04/2023 11:05
Conclusos para decisão
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11/03/2023 00:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/02/2023 02:18
Decorrido prazo de MARINA MUNIZ RODRIGUES em 13/02/2023 23:59.
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15/12/2022 10:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/12/2022 16:42
Processo devolvido à Secretaria
-
12/12/2022 16:42
Declarada incompetência
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21/10/2022 11:22
Conclusos para despacho
-
03/10/2022 09:13
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Juazeiro-BA
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03/10/2022 09:13
Juntada de Informação de Prevenção
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29/09/2022 14:53
Recebido pelo Distribuidor
-
29/09/2022 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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