TRF1 - 1007756-87.2024.4.01.3314
1ª instância - Alagoinhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/12/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Alagoinhas-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Alagoinhas BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1007756-87.2024.4.01.3314 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: IARA DA CRUZ RODRIGUES REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUIZA LINCON RODRIGUES DOS SANTOS - SE13724 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: IARA DA CRUZ RODRIGUES LUIZA LINCON RODRIGUES DOS SANTOS - (OAB: SE13724) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 5 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
ALAGOINHAS, 30 de novembro de 2024. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Alagoinhas-BA -
24/09/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Alagoinhas-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Alagoinhas-BA 1007756-87.2024.4.01.3314 AUTOR: IARA DA CRUZ RODRIGUES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Tipo B Resolução 535/06 do CJF O INSS apresentou proposta de acordo, a qual foi aceita pela parte autora.
A composição a que chegaram as partes, além de lícita, atende aos seus interesses.
Ademais, a parte autora é capaz e a transação envolveu direito disponível.
Ante o exposto, homologo o acordo e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com esteio no art. 487, III, do Código de Processo Civil de 2015.
Sem custas (Lei n. 9.289/96, art. 4º, I e II) e sem honorários advocatícios.
Não obstante, os honorários periciais, caso haja, deverão ser ressarcidos pelo INSS (art. 12, §1.º, da Lei 10.259/01).
Defiro à parte autora o benefício da Gratuidade da Justiça, nos termos 98 e ss. da CPC/2015, ante a inexistência de elementos probatórios que revelem razões fundadas para o indeferimento do referido pleito.
Após o trânsito em julgado, em sendo o caso, expeça-se a RPV.
Assino o prazo de 30 (trinta) dias ao INSS para que proceda à implantação do benefício devido, se for o caso.
Tudo cumprido, arquivem-se os autos com baixa na distribuição e anotações de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Alagoinhas/BA, data registrada no sistema.
Juiz Federal/ Juiz Federal Substituto Subseção Judiciária de Alagoinhas (assinado digitalmente) -
20/09/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Alagoinhas-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Alagoinhas BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1007756-87.2024.4.01.3314 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: IARA DA CRUZ RODRIGUES REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUIZA LINCON RODRIGUES DOS SANTOS - SE13724 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: IARA DA CRUZ RODRIGUES LUIZA LINCON RODRIGUES DOS SANTOS - (OAB: SE13724) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 10 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
ALAGOINHAS, 19 de setembro de 2024. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Alagoinhas-BA -
03/08/2024 17:21
Recebido pelo Distribuidor
-
03/08/2024 17:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/08/2024 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2024
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1039407-64.2024.4.01.3500
Rosana Aparecida Lopes Dutra
Banco do Brasil SA
Advogado: Jose Arnaldo Janssen Nogueira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/09/2024 16:24
Processo nº 1027928-98.2024.4.01.0000
.Empresa Brasileira de Servicos Hospital...
Mariane Zanin Mazzutti
Advogado: Chandler Bretanha Andrade
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/08/2024 14:35
Processo nº 1001677-03.2021.4.01.3507
Jonathan Nascimento Souza
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Aline Cristina Provin Siqueira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/08/2021 20:53
Processo nº 1000384-81.2024.4.01.9330
Vanessa Moura do Nascimento
Municipio de Serrinha
Advogado: Luna Souza Cunha
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/06/2024 16:37
Processo nº 1007557-82.2022.4.01.4301
Conselho Regional de Farmacia do Est do ...
Antonio Carlos Lima dos Reis
Advogado: Andre Luis Bezerra Dalessandro
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/11/2023 17:19