TRF1 - 0000296-32.2006.4.01.3400
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 22 - Des. Fed. Carlos Moreira Alves
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 0000296-32.2006.4.01.3400 - APELAÇÃO CÍVEL (198) - PJe APELANTE: BD EMPREENDIMENTOS LTDA - ME Advogado do(a) APELANTE: CLAUDIA SIMONE PRAÇA PAULA - RJ94953-A APELADO: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL ALAN FERNANDES MINORI PROCESSO: 0000296-32.2006.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 0000296-32.2006.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: BD EMPREENDIMENTOS LTDA - ME REPRESENTANTES POLO ATIVO: CLAUDIA SIMONE PRAÇA PAULA - RJ94953-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
TRIBUTÁRIO.
AUSÊNCIA DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO PARA EXCLUSÃO DE PESSOA JURÍDICA DE PARCELAMENTO.
POSSIBILIDADE.
APLICAÇÃO DA ESPECÍFICA LEI 10.684/03.
AUSÊNCIA DE OFENSAS A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS.
SENTENÇA MANTIDA. 1 De acordo com os arts. 7º, 12 e 16 da Lei 10.684/03, na compreensão do STJ, “é desnecessária a notificação prévia do contribuinte acerca da sua exclusão do programa de parcelamento tributário”. (AgInt no REsp n. 2.055.008/BA, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 2/10/2023, DJe de 5/10/2023.), considerando o definido desde o julgamento, em sede de recurso repetitivo, do REsp 1.046.376. 2.
Consoante julgados do TRF1, “[...] Não há falar em nulidade pela falta de notificação pessoal da empresa, pois a jurisprudência do STJ entende que, de acordo com o art. 12 da Lei n. 10.684/2003, é desnecessária a prévia notificação para o desligamento do contribuinte do programa de parcelamento fiscal (PAES). 10.
Precedente desta Corte Regional: "(...) 2.
O art. 12 da Lei nº 10.684/2003, que prevê a exclusão do sujeito passivo optante do PAES independentemente de sua notificação prévia, não ofende os princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório.
Forma estabelecida no acordo entabulado entre as partes.
Pacta sunt servanda.
Jurisprudência do TRF1 (Corte Especial). (...)" (AC 0014618-03.2005.4.01.3300, DESEMBARGADOR FEDERAL HERCULES FAJOSES, TRF1 - SÉTIMA TURMA, PJe 08/01/2024 PAG.) 3.
Não existe ofensa a princípios constitucionais de razoabilidade (inclusive por não aplicação da Lei 9.784/99, do Decreto 70.235/72 ou do art. 151, III, do CTN na falta de previsão legal de efeito suspensivo), devido processo legal, contraditório, ampla defesa, motivação etc., porque, como visto, para além da adesão a essa sistemática ser optativa, voluntária, legalmente específica e com condições previamente estabelecidas, como contrapartida para as outras vantagens que lhe são conferidas, é necessário ponderar a maior agilidade conferida à Administração na gestão de milhares de parcelamentos simultaneamente, o que torna razoável e justificável o procedimento de exclusão automática com contraditório diferido, tanto que os arts. 7º, 12 e 16 da Lei 10.684/03 seguem com constitucionalidade mantida pelo STF. 4.
A análise dos autos evidencia que a Apelante foi excluída do PAES, sem prévia notificação, pela inadimplência de sete mensalidades do parcelamento, o que, como visto, é válido pela Lei 10.684/03. 5.
Sentença que se encontra em plena sintonia com tal entendimento. 6..
Recurso de apelação não provido.
ACÓRDÃO Decide a Turma, à unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação, nos termos do voto do Relator.
Oitava Turma do TRF da 1ª Região –07/10/2024 a 11/10/2024.
Juiz Federal ALAN FERNANDES MINORI Relator Convocado -
09/09/2024 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região Brasília/DF, 6 de setembro de 2024.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: APELANTE: BD EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, Advogado do(a) APELANTE: CLAUDIA SIMONE PRAÇA PAULA - RJ94953-A .
APELADO: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), .
O processo nº 0000296-32.2006.4.01.3400 APELAÇÃO CÍVEL (198), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL ALAN FERNANDES MINORI, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 07-10-2024 a 11-10-2024 Horário: 06:00 Local: SESSÃO VIRTUAL GAB 22 Juiz Aux - Observação: Em observância à Resolução Presi - 10118537 e conforme Portaria 4/2024 da Presidência da Oitava Turma , informamos que sessões virtuais da Oitava Turma serão semanais; abertas nas segundas-feiras às 06:00h e fechadas nas sextas-feiras às 23:59h.
SUSTENTAÇÃO ORAL: 1) Na SESSÃO VIRTUAL é possível realizar sustentação oral por meio de vídeo gravado, com duração de até 15 minutos, que deverá ser apresentada por mídia suportada pelo PJE.
A parte interessada nessa modalidade deverá encaminhar, por e-mail, a mídia para a 8ª turma : [email protected] com antecedência mínima de 48h (dois dias - úteis) da data do início da sessão. 2) - Os processos com pedidos de Sustentação Oral presencial , bem como os submetidos a destaque pelos julgadores, serão imediatamente adiados para a próxima SESSÂO PRESENCIAL (Presencial com suporte de vídeo), sem necessidade de nova intimação de pauta.
A parte interessada nessa modalidade (Sustentação Oral Presencial) deverá encaminhar solicitação para a 8ª turma : [email protected] com antecedência mínima de 48h (dois dias - úteis) da data do início da sessão. -
26/09/2020 07:10
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL em 25/09/2020 23:59:59.
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03/08/2020 15:26
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2020 15:26
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2020 15:26
Juntada de Petição (outras)
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03/08/2020 15:26
Juntada de Petição (outras)
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16/03/2020 11:37
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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09/05/2018 16:02
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF I'TALO MENDES
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23/04/2018 16:55
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF I'TALO MENDES
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16/04/2018 17:42
REDISTRIBUIÇÃO POR MUDANÇA DE PRESIDENTE/VICE-PRESIDENTE/CORREGEDOR-GERAL - A(O) DESEMBARGADOR FEDERAL I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES
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27/08/2013 16:22
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF MARIA DO CARMO
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23/08/2013 18:46
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF MARIA DO CARMO
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23/08/2013 17:51
Juntada de PEÇAS - AI Nº 0200601000362335
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22/08/2013 18:24
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) OITAVA TURMA 17-I
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22/08/2013 16:44
PROCESSO REMETIDO - PARA OITAVA TURMA
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09/08/2010 15:54
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DESEM. FED. MARIA DO CARMO
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06/08/2010 18:28
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DESEM. FED. MARIA DO CARMO
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03/08/2010 14:05
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 2424144 SUBSTABELECIMENTO
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28/07/2010 12:39
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) OITAVA TURMA ARM. 23E
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28/07/2010 10:15
PROCESSO REMETIDO - PARA OITAVA TURMA
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20/07/2010 14:09
PROCESSO REQUISITADO - DO GABINETE DA DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO PARA JUNTADA DE PETIÇÃO.
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01/06/2010 15:07
PROCESSO REQUISITADO - DO GABINETE DA DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO PARA JUNTADA DE PETIÇÃO.
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28/07/2009 17:50
IDENTIFICACAO DE ACERVO
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02/02/2009 18:20
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DESEM. FED. MARIA DO CARMO
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02/02/2009 18:19
CONCLUSÃO AO RELATOR
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29/01/2009 16:53
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA - Ao DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2009
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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