TRF1 - 0002141-37.2014.4.01.4300
1ª instância - Juizado Especial Civel Adjunto a 2ª Vara Federal da Sjto
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO AUTOS Nº:0002141-37.2014.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELIAS DOS SANTOS RIBEIRO REU: UNIÃO FEDERAL DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
A parte vencedora foi intimada para manifestar interesse em promover a execução do julgado, entretanto, permaneceu inerte.
Diante do desinteresse em promover o cumprimento da sentença e considerando que se trata de providência que depende exclusivamente da parte, o processo deve ser arquivado. 02.
As custas tem valor irrisório, não podendo ser inscrito na dívida ativa por força do artigo 1º, I, da Portaria nº 75/2012-MF, razão pela qual deixo de adotar providências nesse particular. 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no Diário da Justiça para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) certificar se há constrições ativas ou depósitos judiciais vinculados ao presente processo; (c) em caso afirmativo, fazer conclusão; (d) em caso negativo, arquivar estes autos. 05.
Palmas, 13 de setembro de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
30/08/2022 21:20
MIGRACAO PJe ORDENADA - MIGRAÇÃO PJE - ORDENAÇÃO AUTOMÁTICA
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29/10/2014 10:18
AUTOS REMETIDOS: PARA A TURMA RECURSAL (SEM BAIXA) - RECURSO
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29/10/2014 09:10
RECURSO: CONTRA-RAZOES APRESENTADAS
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29/10/2014 09:03
RECURSO: CONTRA-RAZOES APRESENTADAS
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18/10/2014 03:25
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA - OUTROS (ESPECIFICAR)
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17/10/2014 02:35
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA - OUTROS (ESPECIFICAR)
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07/10/2014 16:20
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - ELIAS DOS SANTOS RIBEIRO
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07/10/2014 10:26
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS)
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07/10/2014 09:08
RECURSO: APELACAO CIVEL CONTRA SENTENCA APRESENTADA
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06/10/2014 18:45
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - PU/TO - PROCURADORIA DA UNI?O NO ESTADO DE TOCANTINS
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06/10/2014 14:34
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: REU (OUTROS)
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06/10/2014 13:52
RECURSO: APELACAO CIVEL CONTRA SENTENCA APRESENTADA
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26/09/2014 02:49
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA - OUTROS (ESPECIFICAR)
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26/09/2014 02:48
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA - OUTROS (ESPECIFICAR)
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15/09/2014 17:21
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - PU/TO - PROCURADORIA DA UNI?O NO ESTADO DE TOCANTINS
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15/09/2014 17:21
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - ELIAS DOS SANTOS RIBEIRO
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15/09/2014 17:04
DEVOLVIDOS COM SENTENCA COM EXAME DO MERITO: PEDIDO PROCEDENTE EM PARTE - PEDIDO PARCIALMENTE PROCEDENTE
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30/07/2014 13:47
CONCLUSOS: PARA SENTENCA - CONCLUSOS P/SENTENCA
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30/07/2014 13:46
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - TRANSCURSO IN ALBIS (CONTESTAÇÃO)
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29/06/2014 03:30
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA - OUTROS (ESPECIFICAR)
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16/06/2014 15:29
CitaçãoENVIADA PELO E-CINT - PU/TO - PROCURADORIA DA UNI?O NO ESTADO DE TOCANTINS
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16/06/2014 11:36
DEVOLVIDOS COM DESPACHO - CITAR
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12/05/2014 11:20
CONCLUSOS: PARA DESPACHO
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09/05/2014 17:04
AUTOS REMETIDOS: PELA DISTRIBUICAO
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09/05/2014 17:04
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - RAFAEL DE SOUSA BRANQUINHO E ASSIS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
13/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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