TRF1 - 1020408-84.2020.4.01.3700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Relatoria da 13ª Turma 4.0 - Adjunta a 2ª Turma Recursal do Maranhao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2024 00:00
Intimação
Núcleos de Justiça 4.0 1ª Relatoria da 13ª Turma 4.0 - adjunta à 2ª Turma Recursal do Maranhão PROCESSO: 1020408-84.2020.4.01.3700 PROCESSO REFERÊNCIA: 1020408-84.2020.4.01.3700 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: MARY CARLA SILVA MENDE e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: DEYNNA AYALLA CHAVES QUEIROZ - MA13003-A POLO PASSIVO:AGENCIA BRASILEIRA GESTORA DE FUNDOS GARANTIDORES E GARANTIAS S/A- ABGF e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033-A e BRUNA SILVEIRA SAHADI - DF40606-A DECISÃO Vieram os autos conclusos para análise de conflito negativo de competência.
Todavia, o conflito de competência deve ser suscitado mediante Ofício do Juiz, devidamente instruído com a documentação pertinente, conforme preconiza o CPC/2015: Art. 953.
O conflito será suscitado ao tribunal: I - pelo juiz, por ofício; II - pela parte e pelo Ministério Público, por petição.
Parágrafo único.
O ofício e a petição serão instruídos com os documentos necessários à prova do conflito.
Assim, descabe a remessa dos autos princiais para a instância recursal, porquanto fica inviabilizada, inclusive, a adoção da providência prevista no art. 955 do CPC.
Cumpre assinalar, ainda, que não consta nos autos em análise a decisão do juízo monocrático na qual foi suscitado o conflito de competência.
Tudo indica que a decisão foi prolatada em outro processo - 1020403-62.2020.4.01.3700 - o qual está tramitando no JEF.
Isso posto, determino o retorno dos autos ao JEF de origem, com baixa na distribuição perante esta Turma Recursal.
Ressalte-se que nada obsta que o conflito seja suscitado mediante Ofício, nos termos do art. 953 do CPC/2015.
Cumpra-se de imediato, sem necessidade de intimação das partes.
SãO LUíS, 19 de setembro de 2024.
NEIAN MILHOMEM CRUZ Juiz(a) Federal Relator(a) -
08/07/2024 09:32
Recebidos os autos
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08/07/2024 09:32
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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08/07/2024 09:32
Juntada de Certidão
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08/07/2024 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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