TRF1 - 1003713-16.2024.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 03:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/07/2025 23:59.
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02/07/2025 15:38
Juntada de Certidão
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02/07/2025 15:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/07/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 01:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/05/2025 23:59.
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26/04/2025 19:19
Juntada de cumprimento de sentença
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16/04/2025 16:31
Juntada de cumprimento de sentença
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15/04/2025 15:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/04/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 16:35
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 31/03/2025 14:30, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT.
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11/04/2025 16:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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11/04/2025 16:35
Transitado em Julgado em 31/03/2025
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11/04/2025 16:35
Homologada a Transação
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11/04/2025 16:26
Juntada de Ata de audiência
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10/04/2025 16:01
Juntada de Certidão
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08/03/2025 00:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/03/2025 23:59.
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07/03/2025 16:34
Juntada de apresentação de rol de testemunhas
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24/02/2025 15:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/02/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 15:18
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 31/03/2025 14:30, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT.
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21/02/2025 20:41
Processo devolvido à Secretaria
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21/02/2025 20:41
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2025 17:00
Conclusos para despacho
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26/11/2024 16:23
Juntada de manifestação
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25/11/2024 18:33
Juntada de Certidão
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25/11/2024 18:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/11/2024 18:33
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 17:11
Juntada de impugnação
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08/11/2024 00:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/11/2024 23:59.
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29/10/2024 09:45
Juntada de contestação
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08/10/2024 16:24
Decorrido prazo de VANETE GONCALVES PASSOS SANTOS em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 12:01
Decorrido prazo de VANETE GONCALVES PASSOS SANTOS em 07/10/2024 23:59.
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24/09/2024 00:02
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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24/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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20/09/2024 17:00
Juntada de manifestação
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17/09/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, cep: 78.557-267, Sinop/MT PROCESSO Nº: 1003713-16.2024.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: AUTOR: VANETE GONCALVES PASSOS SANTOS POLO PASSIVO: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Verifico que o sistema processual não identificou processos sujeitos à análise de prevenção.
Cabe acrescentar que é comum a não localização, pelo sistema, de todos os processos com distribuição por dependência obrigatória, os quais vêm ao conhecimento do juízo somente após a manifestação das partes.
Desse modo, visando racionalizar o trabalho de análise de prevenção e precipuamente garantir o exercício do direito ao contraditório estampado no artigo 10 do Código de Processo Civil, entendo por bem ouvir as partes antes de decidir.
Fica postergada a análise do pedido de tutela provisória.
Cite-se, devendo a autarquia, no prazo para defesa, manifestar-se sobre a existência de processos que importem deslocamento de competência nos termos do artigo 286 do CPC.
Intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, informar o juízo sobre eventuais processos não registrados na certidão que estejam relacionados aos atos administrativos impugnados nesta demanda e sobre processos que impliquem a incidência do artigo 286 do CPC.
Após, sendo o caso, designe-se audiência de conciliação, instrução e julgamento, conforme disponibilidade em pauta, ficando as partes/procuradores responsáveis pela condução das testemunhas, independentemente de intimação deste Juízo.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Sinop/MT, datado e assinado eletronicamente.
JUIZ FEDERAL -
16/09/2024 18:46
Processo devolvido à Secretaria
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16/09/2024 18:46
Juntada de Certidão
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16/09/2024 18:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/09/2024 18:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/09/2024 18:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/09/2024 18:46
Concedida a gratuidade da justiça a VANETE GONCALVES PASSOS SANTOS - CPF: *10.***.*13-71 (AUTOR)
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28/08/2024 11:15
Conclusos para despacho
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24/08/2024 04:03
Juntada de dossiê - prevjud
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24/08/2024 04:03
Juntada de dossiê - prevjud
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24/08/2024 04:03
Juntada de dossiê - prevjud
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24/08/2024 04:03
Juntada de dossiê - prevjud
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24/08/2024 04:03
Juntada de dossiê - prevjud
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23/08/2024 15:51
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT
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23/08/2024 15:51
Juntada de Informação de Prevenção
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23/08/2024 10:22
Recebido pelo Distribuidor
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23/08/2024 10:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/08/2024 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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