TRF1 - 1035505-27.2020.4.01.3700
1ª instância - 2ª Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/02/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 2ª VARA CRIMINAL – FÓRUM MINISTRO CARLOS ALBERTO MADEIRA Av.
Sen.
Vitorino Freire, 300, Areinha, telefones (98) 3214-5722/5778 – São Luís/MA – CEP 65031-900 e-mail: [email protected] EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 15 (QUINZE) DIAS PROCESSO N. 1035505-27.2020.4.01.3700 CLASSE: CRIMES DE RESPONSABILIDADE DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS (287) POLO ATIVO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) POLO PASSIVO: JANDUY MONROE DE ARAUJO E OUTROS DE: MARCOS ANTÔNIO DE CASTRO SOUZA, brasileiro, natural de Parnaíba/PI, filho de Maria da Conceição Castro Souza, RG nº 2067800/SSP-DF, CPF nº *50.***.*14-04, nascido em 05/03/1969, atualmente em lugar incerto ou não sabido.
FINALIDADE: INTIMAR para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar, mediante advogado constituído ou defensor público, ao menos em tese, acerca de interesse na celebração de Acordo de Não Persecução Penal, conforme despacho proferido nos autos do processo em epígrafe.
OBS.1: Em caso de interesse na celebração de acordo de não persecução penal, a manifestação deverá ser formulada por advogado e vir acompanhada das certidões de antecedentes criminais expedidas pelas justiças federal, estadual, eleitoral e militar do local onde haja mantido residência nos últimos 5 (cinco) anos, bem como informar número de telefone e endereço eletrônico (e-mail).
As certidões de antecedentes servirão para verificar a primariedade e os dados de telefone e e-mail para viabilizar futura teleaudiência por intermédio do sistema Microsoft Teams.
OBS.2: Na impossibilidade de contratar advogado, deverá procurar a Defensoria Pública da União para orientação jurídica, por e-mail ([email protected] e [email protected]) ou no seguinte endereço: Rua Anapurus, no 18, Quadra 36, Renascença II - São Luís/MA- CEP: 65075-670, telefones: (98) 3182-7617 e (98) 98454-1397.
OBS.3: Caso o prazo transcorra sem manifestação, entender-se-á pela rejeição tácita da proposta de acordo de não persecução penal (ANPP).
SEDE DO JUÍZO: Fórum da Justiça Federal, sito na Avenida Senador Vitorino Freire, n. 300, Areinha, 2º Andar.
Telefone: 3214-5722.
E-mail: [email protected].
EXPEDIDA nesta cidade de São Luís/MA, em 06.02.2025.
Eu, Ceres Pinheiro Corrêa, Diretora da Secretaria da 2ª Vara Criminal, fiz digitar e conferi.
JOSÉ MAGNO LINHARES MORAES Juiz Federal da 2ª Vara Criminal (assinado eletronicamente) -
27/09/2024 00:00
Citação
JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 2ª VARA CRIMINAL – FÓRUM MINISTRO CARLOS ALBERTO MADEIRA Av.
Sen.
Vitorino Freire, 300, Areinha, telefones (98) 3214-5722/5778 – São Luís/MA – CEP 65031-900 e-mail: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 15 (QUINZE) DIAS PROCESSO N. 1035505-27.2020.4.01.3700 CLASSE: CRIMES DE RESPONSABILIDADE DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS (287) POLO ATIVO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) POLO PASSIVO: JANDUY MONROE DE ARAÚJO E OUTROS DE: MARCOS ANTÔNIO DE CASTRO SOUZA, brasileiro, natural de Parnaíba/PI, filho de Maria da Conceição Castro Souza, RG nº 2067800/SSP-DF, CPF nº *50.***.*14-04, nascido em 05/03/1969, atualmente em lugar incerto ou não sabido.
FINALIDADE: CITAR para responder à acusação, mediante advogado, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396, caput, do CPP.
OBS.1: Na resposta, a defesa poderá arguir preliminares e alegar tudo o que for de seu interesse, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as (inclusive informando e-mail e número de telefone, necessários para envio de link de acesso para teleaudiência) e requerendo sua intimação, quando necessário, conforme art. 396-A, do CPP.
A defesa deverá demonstrar a imprescindibilidade da oitiva de cada uma das testemunhas que indicar e que residam em local diverso da sede deste juízo, ou de onde ocorreram os fatos descritos na denúncia, em especial o conhecimento que elas têm sobre os fatos narrados na denúncia, apresentando também comprovante de endereço e declaração de que se trata de endereço atual, sob pena de ficar caracterizado que foram arroladas com intenção procrastinatória, o que culminará no indeferimento de suas oitivas por este juízo federal, nos termos do artigo 400, § 1º, parte final, do Código de Processo Penal e abalizada jurisprudência.
Tratando-se de testemunha abonatória, a defesa deverá substituir os depoimentos por declarações escritas, as quais deverão ser apresentadas até a audiência de instrução a ser designada.
OBS.2: O(a) denunciado(a) deverá ser advertido(a) de que, se não apresentar a resposta, sua defesa será patrocinada pela Defensoria Pública da União – com endereço na Rua Anapurus, Quadra 36, n. 18, Bairro Renascença II – com a qual o(a) réu(ré) deverá manter contato após sua nomeação, para fins de instrução da resposta à acusação, bem como para indicar eventuais testemunhas úteis à sua defesa.
Deverá também ser advertido(a) de que quaisquer mudanças de endereço deverão ser informadas ao Juízo, para fins de adequada intimação e comunicação oficial, sob pena de decretação de revelia e prosseguimento do processo sem necessidade de novas intimações pessoais (art. 367, CPP).
OBS.3: Se houver expressamente na denúncia, a defesa deve se manifestar sobre o pedido de fixação de valor mínimo para reparação dos danos causados pelas infrações, nos termos do art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal.
OBS.4: O(a) advogado(a) eventualmente constituído(a) deve apresentar peça defensiva obrigatoriamente através do Sistema Processo Judicial Eletrônico – Pje, sendo de responsabilidade do profissional o credenciamento prévio ao aludido sistema, na forma do artigo 2º da Lei n. 11.419/2006, c/c artigo 13 da Resolução Presi - TRF1 n. 22/2014.
Registre-se que serão rejeitadas quaisquer petições inseridas em sistema diverso ao PJe ou enviadas por protocolo postal e/ou fac-símile, na forma dos artigos 8º e 9º, ambos da Portaria TRF1 - Presi n. 467/2014, salvo excepcionalidade devidamente justificada.
SEDE DO JUÍZO: Fórum da Justiça Federal, sito na Avenida Senador Vitorino Freire, n. 300, Areinha, 2º Andar.
Telefone: 3214-5722.
E-mail: [email protected].
EXPEDIDA nesta cidade de São Luís/MA, em 03.09.2024.
Eu, Ceres Pinheiro Corrêa, Diretora da Secretaria da 2ª Vara Criminal, fiz digitar e conferi.
JOSÉ MAGNO LINHARES MORAES Juiz Federal da 2ª Vara Criminal (assinado eletronicamente) -
16/09/2022 23:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/09/2022 23:21
Juntada de diligência
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03/08/2022 08:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/07/2022 15:07
Expedição de Mandado.
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20/07/2022 09:04
Juntada de Certidão
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25/06/2022 04:27
Decorrido prazo de ELIAS BARROS JUNIOR em 24/06/2022 23:59.
-
15/06/2022 18:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/06/2022 18:29
Juntada de diligência
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06/04/2022 17:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/09/2021 02:23
Decorrido prazo de JANDUY MONROE DE ARAUJO em 23/09/2021 23:59.
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17/09/2021 20:20
Juntada de manifestação
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16/09/2021 08:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/09/2021 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2021 11:22
Juntada de diligência
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14/09/2021 10:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2021 10:56
Juntada de diligência
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09/09/2021 13:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/09/2021 11:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/09/2021 11:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/06/2021 17:56
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
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18/06/2021 17:23
Processo devolvido à Secretaria
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18/06/2021 17:23
Cancelada a movimentação processual
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08/02/2021 20:21
Juntada de Certidão
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28/01/2021 11:28
Expedição de Mandado.
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28/01/2021 11:28
Expedição de Mandado.
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28/01/2021 11:28
Expedição de Mandado.
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12/01/2021 18:42
Juntada de Certidão
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10/10/2020 08:22
Juntada de Certidão
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10/10/2020 08:19
Classe Processual REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272) alterada para CRIMES DE RESPONSABILIDADE DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS (287)
-
02/10/2020 18:17
Recebida a denúncia
-
28/09/2020 12:17
Conclusos para decisão
-
30/07/2020 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2020
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Questão de ordem • Arquivo
Questão de ordem • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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